13/09/2024
Quando um empregador não assina a carteira de trabalho de um funcionário, ele está infringindo a legislação trabalhista. A assinatura da carteira de trabalho é uma obrigação legal que formaliza a relação de emprego, garantindo ao trabalhador direitos como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, e outros benefícios.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a anotação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis a partir do início das atividades. A falta de assinatura pode resultar em penalidades para o empregador, além de deixar o trabalhador desamparado, havendo assim a necessidade de comprovação de vínculo empregatício.
Se você está ou conhece alguém que esteja nessa situação entre em contato para que possamos orientá-lo sobre como proceder.