Viviane Pacheco Advogados

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03/01/2026

Quem tem direito ao auxílio-doença (agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) são os segurados do INSS que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias, precisam ter a qualidade de segurado, cumprir uma carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças específicas), e comprovar a condição através de perícia médica do INSS, com laudos e exames.
Requisitos Essenciais:
Incapacidade Temporária: Não conseguir realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica.
Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo que mantém a qualidade de segurado sem contribuir).
Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais (12 Guias da Previdência Social - GPS).
Exceções à Carência (12 meses):
Não precisa cumprir a carência em casos de:
Acidente de qualquer natureza ou trabalho.
Doenças graves listadas pelo INSS, como: tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, entre outras.
Quem Pode Solicitar (Tipos de Segurados):
Empregados CLT.
Contribuintes Individuais (autônomos, liberais).
MEIs (Microempreendedores Individuais).
Trabalhadores domésticos.
Segurados Especiais (rurais).
Segurados Facultativos (donas de casa, estudantes).
Desempregados (dentro do período de graça).
Como Funciona:
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
A partir do 16º dia, o INSS paga o benefício, mediante solicitação e perícia.
Documentos Necessários (Gerais):
Documento de identificação (RG, CNH) e CPF.
Comprovante de residência.
CTPS, carnês de contribuição (se aplicável).
Laudos, atestados, exames, relatórios médicos que comprovem a incapacidade.

Endereço

Rua Dom Jaime Câmara, 179, Sala 203, Centro, Florianópolis/SC
Florianópolis, SC

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