27/04/2026
É muito comum, nos processos de pensão alimentícia, a mãe não saber quanto o pai realmente ganha — e, por isso, precisar pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal.
E também é comum que o pai tente impedir isso.
Durante muito tempo, inclusive, alguns juízes negavam esse tipo de acesso.
O problema?
Sem essa informação, a mãe não conseguia provar a real capacidade financeira — e a pensão acabava sendo fixada abaixo do que o filho realmente tem direito.
Mas isso mudou.
No REsp 2.126.879, a Justiça reconheceu que a mãe tem, sim, o direito de saber quanto o pai realmente ganha — inclusive com a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal, quando necessário.
Agora, o ponto principal:
não adianta só pedir. Tem que saber o que pedir.
Aqui vão exemplos práticos do que o advogado pode requerer:
✔️ Banco Central (SISBAJUD)
Para que sejam informadas todas as contas bancárias, aplicações financeiras, previdência privada, seguros e investimentos em nome do réu, com envio de extratos completos (inclusive de cartões de crédito).
✔️ Receita Federal (INFOJUD)
Para acesso às últimas declarações de imposto de renda (bens e rendimentos), incluindo movimentações financeiras e informações vinculadas a cartões de crédito.
✔️ DETRAN (RENAJUD)
Para identificar veículos registrados ou transferidos em nome do réu.
✔️ Sistemas SREI e CNIB
Para localizar imóveis registrados em nome do réu.
✔️ DIMOB (Declaração de Operações Imobiliárias)
Para verificar movimentações imobiliárias realizadas ao longo dos últimos anos.
Percebe?
Não é só sobre pedir “quebra de sigilo”.
É sobre saber exatamente onde buscar as provas da real capacidade financeira.
E quando isso não é feito da forma correta, quem paga o preço é o filho.
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👩⚖️ Bárbara Corrêa
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