30/09/2026
Averbação premonitória: uma providência que pode ser adotada antes mesmo da citação do executado.
O art. 828 do CPC permite ao exequente obter certidão da execução e levá-la à averbação nos registros de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade.
A medida não se confunde com penhora, mas produz uma consequência relevante: a alienação ou oneração do bem após a averbação pode gerar presunção de fraude à execução.
Para quem atua em execuções, é uma ferramenta que merece atenção desde o início do processo — tanto na atuação pelo exequente quanto na análise da defesa do executado.
Art. 828 do CPC.