22/08/2016
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação.
No caso julgado, os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal. Sendo assim, a turma afirma ser possível, se assim desejarem, o ingresso de outra ação, agora em nome próprio.
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Foto de um casal de idosos sentados em banco. Ao lado da imagem, o texto "Ação de paternidade: Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida"