Buzaglo Dantas

Buzaglo Dantas A Buzaglo Dantas Advogados é uma sociedade exclusivamente dedicada ao direito ambiental. Atua nas ?

04/08/2026

O escritório Buzaglo Dantas Advogados celebra mais um importante reconhecimento: a inclusão, pela sexta edição consecutiva, no Análise Advocacia Regional 2026, publicação da Análise Editorial que destaca os escritórios e advogados de maior destaque em suas respectivas regiões e áreas de atuação.

Nesta edição, o sócio-fundador do escritório, Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, foi novamente reconhecido entre os Advogados Mais Admirados Regionais, reforçando sua trajetória de atuação dedicada ao Direito Ambiental e seu compromisso com uma advocacia técnica, estratégica e voltada à construção de soluções jurídicas de excelência.

O reconhecimento reafirma uma atuação consistente, pautada pela qualidade dos serviços prestados, pelo relacionamento próximo com seus clientes e pela dedicação de toda a equipe.

Agradecemos aos clientes, parceiros e colaboradores pela confiança e pelo apoio contínuo, que contribuem para a construção dessa trajetória de conquistas.

Buzaglo Dantas Advogados (OAB/SC 998)
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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

30/07/2026

O Governo Federal lançou o Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050), instrumento de planejamento estratégico que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento do setor mineral nas próximas décadas. Elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, o documento substitui o PNM 2030 e institui um modelo de planejamento contínuo, com revisões periódicas e mecanismos permanentes de acompanhamento.

O Plano busca integrar aspectos econômicos, sociais, ambientais e institucionais da atividade minerária, priorizando a ampliação do conhecimento geológico, o fortalecimento da governança, o incentivo à agregação de valor da produção mineral e a sustentabilidade como eixo estruturante da política mineral brasileira.

Entre as medidas previstas, destacam-se a ampliação do mapeamento geológico do território nacional, o aumento dos investimentos em pesquisa mineral e o aprimoramento da eficiência regulatória, com redução do tempo de análise dos processos minerários e maior previsibilidade para o setor.

A implementação das diretrizes ocorrerá por meio do Plano de Metas e Ações, responsável por definir prioridades, indicadores e mecanismos de acompanhamento. O PNM 2050 representa um marco para a política mineral brasileira ao consolidar uma estratégia voltada ao desenvolvimento sustentável, ao fortalecimento da segurança jurídica e ao aumento da competitividade do setor.

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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

25/06/2026

A participação de órgãos intervenientes constitui etapa relevante em diversos processos de licenciamento ambiental no Brasil, especialmente quando o empreendimento pode afetar bens culturais, territórios tradicionais ou áreas protegidas. Nesse contexto, manifestações de entidades como o IPHAN, a Fundação Cultural Palmares, o ICMBio e os órgãos gestores de unidades de conservação contribuem para a análise da viabilidade ambiental dos projetos.

A Lei nº 15.190/2025, que instituiu a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, trouxe regras mais detalhadas sobre a atuação desses órgãos, buscando conferir maior clareza procedimental e previsibilidade aos processos.

A legislação mantém a necessidade de participação dos órgãos intervenientes sempre que houver potencial impacto sobre bens ou áreas sob sua competência.

Uma das alterações introduzidas refere-se aos efeitos da ausência de manifestação dentro dos prazos estabelecidos. Nos termos do art. 44, § 4º, o decurso do prazo não impede o prosseguimento da análise nem a emissão da licença ambiental pelo órgão competente.

A previsão busca conferir maior segurança procedimental ao licenciamento, sem afastar as atribuições dos órgãos intervenientes, cujas manifestações continuam relevantes para a definição de condicionantes e a avaliação dos impactos do empreendimento.

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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

23/06/2026

Segundo a sentença, a empresa não apresentou informações suficientes, transparentes e verificáveis para comprovar alegações ambientais divulgadas em programas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da GOL”.

Para a Justiça, as campanhas configuraram prática de greenwashing, caracterizada pela divulgação de atributos ambientais sem comprovação adequada.

A decisão reforça a importância de alinhar a comunicação corporativa às práticas efetivamente implementadas, com informações claras, transparentes e passíveis de comprovação.

Sua empresa está preparada para comunicar suas iniciativas ambientais com segurança jurídica e em conformidade com as diretrizes de compliance ambiental?

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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

04/06/2026

Uma importante sinalização para o setor produtivo e para a gestão urbana acaba de vir da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer na ADI 7.146, o órgão defendeu a constitucionalidade da Lei n. 14.285/2021, que permite aos municípios definirem as faixas de proteção (APPs) nas margens de rios em áreas urbanas consolidadas.

Até então, aplicava-se uma regra única que muitas vezes não refletia a realidade de cidades já consolidadas às margens de cursos d’água. Com a nova legislação, os municípios podem adequar essas distâncias às características locais, observados critérios técnicos e sociais.

Segundo a PGR, a mudança fortalece o princípio federativo ao permitir que diferentes realidades ambientais e socioeconômicas sejam tratadas de forma descentralizada.

O parecer também reforça que desenvolvimento e proteção ambiental podem caminhar juntos. Ao reconhecer as particularidades das áreas urbanas, a norma favorece a regularização de bairros e empreendimentos já inseridos na malha urbana.

Outro ponto relevante é a segurança jurídica. O reconhecimento da competência municipal traz maior previsibilidade para investimentos e para o planejamento territorial.

Embora a decisão final ainda dependa do STF, o posicionamento da PGR representa um importante avanço para a gestão urbana e para a modernização do Direito Ambiental brasileiro.

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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

04/06/2026

Uma importante sinalização para o setor produtivo e para a gestão urbana acaba de vir da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer na ADI 7.146, o órgão defendeu a constitucionalidade da Lei n. 14.285/2021, que permite aos municípios definirem as faixas de proteção (APPs) nas margens de rios em áreas urbanas consolidadas.

Até então, aplicava-se uma regra única que muitas vezes não refletia a realidade de cidades já consolidadas às margens de cursos d’água. Com a nova legislação, os municípios podem adequar essas distâncias às características locais, observados critérios técnicos e sociais.

Segundo a PGR, a mudança fortalece o princípio federativo ao permitir que diferentes realidades ambientais e socioeconômicas sejam tratadas de forma descentralizada.

O parecer também reforça que desenvolvimento e proteção ambiental podem caminhar juntos. Ao reconhecer as particularidades das áreas urbanas, a norma favorece a regularização de bairros e empreendimentos já inseridos na malha urbana.

Outro ponto relevante é a segurança jurídica. O reconhecimento da competência municipal traz maior previsibilidade para investimentos e para o planejamento territorial.

Embora a decisão final ainda dependa do STF, o posicionamento da PGR representa um importante avanço para a gestão urbana e para a modernização do Direito Ambiental brasileiro.

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Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG

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Florianópolis, SC
88015090

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