Dra. Ana Paula Pértile

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✈️ VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇA: quando é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL? Para viajar para fora do país, a regra g...
05/02/2026

✈️ VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇA: quando é necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?

Para viajar para fora do país, a regra geral é clara: a criança ou adolescente só pode sair do Brasil se acompanhar ambos os pais ou responsáveis legais. (Resolução nº 131/2011 do CNJ).

📌 Quando NÃO é necessária autorização judicial:
✔️ Se o menor estiver com pai e mãe juntos.
✔️ Se estiver com um dos genitores e o outro autorizou por escrito com firma reconhecida em cartório (autorização particular válida).
✔️ Se estiver com um terceiro maior e capaz e houver autorização expressa de ambos os genitores.

📍 Mas atenção: mesmo nesses casos em que não se exige autorização judicial, a lei exige uma autorização de viagem formal com firma reconhecida — e isso pode ser feito de forma ágil no cartório ou por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível pelo Sistema e-Notariado.

⚠️ Quando é obrigatória a autorização judicial?
🔹 Se o genitor que não vai viajar com a criança estiver incapacitado de conceder autorização ou não concordar;
🔹 Se a criança for viajar com estrangeiro domiciliado no exterior (que não seja genitor) — mesmo com autorização dos pais, em regra, é necessário o aval da Justiça.
➡️ Nestes casos, apenas um juiz pode autorizar a saída do menor do país, garantindo a segurança jurídica que a lei exige.

👨‍⚖️ Por que isso importa?
O Brasil protege a saída internacional de menores justamente para evitar situações de sequestro internacional ou conflitos entre responsáveis legais. A documentação exigida é conferida pela Polícia Federal no embarque — e sem ela a criança pode simplesmente não embarcar ou ser retida.

💡 Dica prática para famílias:
✔️ Planeje a autorização com antecedência.
✔️ Use a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), com reconhecimento oficial, que evita deslocamentos ao cartório.
✔️ Se houver qualquer embaraço entre os genitores, procure assistência jurídica especializada para conseguir a autorização judicial necessária.

Você é brasileiro(a) e se divorciou no exterior?⚠️ Atenção: esse divórcio não produz efeitos automáticos no Brasil.Para ...
29/01/2026

Você é brasileiro(a) e se divorciou no exterior?
⚠️ Atenção: esse divórcio não produz efeitos automáticos no Brasil.

Para que a decisão estrangeira seja reconhecida aqui, é necessário cumprir um procedimento legal específico — que pode ser a averbação direta em cartório ou a homologação da sentença pelo STJ, dependendo do seu caso.

Sem essa regularização, você pode enfrentar:
❌ problemas para emitir passaporte
❌ entraves patrimoniais
❌ impedimento para novo casamento
❌ insegurança jurídica no Brasil

🔹 Se o divórcio não envolver questões complexas, como guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens ou outras disputas judiciais, é possível realizar a averbação direta em cartório no Brasil, sem necessidade de processo judicial, nos termos do Provimento nº 53/2016 do CNJ.

🚨Quando o divórcio tratar de questões patrimoniais, guarda, alimentos ou outras controvérsias jurídicas relevantes, será necessária a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após a homologação pelo STJ — ou, nos casos simples, após a averbação direta — o divórcio será registrado no assento de casamento, atualizando oficialmente o estado civil perante os órgãos brasileiros.

Se houve partilha de bens, o reconhecimento da sentença estrangeira também assegura validade jurídica à divisão patrimonial no Brasil.

Endereço

Florianópolis, Santa Catarina, Brasil
Florianópolis, SC

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