25/11/2025
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Comarca de Ribeirão do Pinhal, determinou o alongamento de 3 contratos rurais de um pequeno produtor paranaense por 20 anos, segundo previsão da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê que o alongamento da dívida rural é um direito do devedor e não uma mera faculdade da instituição financeira.
Além disso, a referida decisão judicial determinou a limitação dos juros remuneratórios, com exclusão da comissão de permanência e obrigando ainda o Banco do Brasil a manter nome de produtor limpo, apesar de dívida de R$ 4,5 milhões já vencida.
O produtor rural do Paraná obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que determinou a imediata retirada do seu nome dos cadastros de restrição de crédito, como SERASA e SPC.
O processo teve origem após o produtor rural, residente em Ribeirão do Pinhal (PR), enfrentar sucessivas perdas agrícolas.
A crise hídrica de 2021 e a estiagem severa da safra 2023/2024 reduziram drasticamente sua produção de soja e trigo, comprometendo o pagamento das cédulas de crédito contratadas com o Banco do Brasil (BB).