08/01/2016
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União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos que não tem condição financeira comprovada o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do STJ, que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS. Conheça o caso que levou a essa decisão: http://scup.it/b0u6
Descrição da imagem : foto da mão de uma pessoa segurando uma cartela de comprimidos. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Remédio de graça: é responsabilidade da União, estados e municípios!”.