20/03/2025
📢 O plenário do STF reafirmou o entendimento de que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para que o cidadão busque, por via judicial, o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave, bem como a restituição de tributos pagos indevidamente.
👨⚖️ Essa decisão foi emitida no julgamento do RE 1.525.407, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.373) e cujo mérito foi examinado por meio de deliberação no plenário virtual. A tese estabelecida será aplicada a todos os processos análogos que tramitam no Poder Judiciário.
💬Assim, fixaram a seguinte tese de repercussão geral:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
⚖️A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito estabelecido pela Lei 7.713/88 para os aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva que foram diagnosticados com doenças graves.
A Cemin oferece suporte completo em todo o processo, cuidando desde a análise do caso até o acompanhamento integral da ação judicial, garantindo ao cidadão a assistência necessária para a efetivação de seus direitos.
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