Takashima & Bornin Advocacia e Assessoria Jurídica

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Amo o Natal! Sempre amei...Minha mãe sempre amou, e por isso cresci rodeada de luzes e enfeites de Natal, pois ela fazia...
26/12/2022

Amo o Natal! Sempre amei...

Minha mãe sempre amou, e por isso cresci rodeada de luzes e enfeites de Natal, pois ela fazia questão de enfeitar todos os cantos da sala!

Eram tantos "papais noeis" que emitiam sons, que a gente ficava doidin!

Cada passo pela casa, acionava uma cantoria vindo de algum papai noel e assim uma sinfonia louca de sons se formava!

E assim eu cresci! Deixando a magia do Natal entrar...

Esse ano, após tantos apertos no coração, tantas perdas , pude reuniar nossa familia e agregados mais uma vez!

E o grande diferencial, foi o nosso presente maior: nosso netinho BENTO.

Já tive inúmeros Natais especiais, mas esse com toda certeza foi o melhor de todos!

A sensação de passar essa data com meus filhos e meu neto foi indescritível!

Amo muito minha família, amo muito tudo isso! Obrigada por existirem! 🥰



takashima

Prezados clientes e amigos,Entraremos em recesso do dia 20/12 ate dia 09/01/2023.Desejamos Boas Festas a todos vcs! Com ...
20/12/2022

Prezados clientes e amigos,

Entraremos em recesso do dia 20/12 ate dia 09/01/2023.

Desejamos Boas Festas a todos vcs!

Com muito carinho de toda a nossa equipe!

Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mulher por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada e...
02/09/2022

Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mulher por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em acidente automobilístico há dois anos. Conforme demonstrado no processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parasse de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano.

A remessa de cobranças, no entanto, não parou. A autora permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho. As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e a solicitação de cancelamento da conta.

Ao analisar o pleito, a juíza considerou a tese defensiva de que o recebimento de cobranças, por si só, não é causa ensejadora de abalo extrapatrimonial, com respaldo na jurisprudência. Mas o caso apresentado, observou a magistrada, demonstra particularidades que fogem à regra geral. "Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda", escreveu Maria de Lourdes.

Considerando que a empresa não cessou as cobranças mesmo após ser contatada inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, razão pela qual cabe indenização por dano moral. Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. A sentença também determina que a empresa se abstenha de encaminhar qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e o e-mail da autora, além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone (Autos n. 5001814-10.2021.8.24.0057)

Fonte: TJSC

🤭Literalmente, queijo "borrachudo" ! 🍷E chega sexta feira! Você chega em casa cansado, abre aquele vinho pra relaxar e d...
18/05/2022

🤭Literalmente, queijo "borrachudo" !

🍷E chega sexta feira! Você chega em casa cansado, abre aquele vinho pra relaxar e decide colocar um queijinho pra acompanhar!

🧀Delícia né? Sim...tudo perfeito, até o primeiro pedaço do queijo!

⁉️Vc olha e vê alguma coisa estranha naquela peça de queijo, algo assim, que se assemelha a um pedaço de borracha, como uma tira de chinelo!

➡️Esse fato ocorreu no Vale do Itajaí, onde um idoso, transplantado de rins, o que fragiliza sua saúde e aumenta a vulnerabilidade diante de possíveis contaminações, encontrou esse objeto estranho dentro de sua peça de queijo.

⚖️O idoso ajuizou uma ação pedindo danos morais, e na sentença o magistrado ponderou que “a simples presença do corpo estranho em alimento configura, por si só, dano moral indenizável, sendo irrelevante para isto a efetiva ingestão do alimento ou de parte do corpo estranho”, em resposta à defesa

📍Ainda cabe recurso da decisão!

➡️(Autos n. 5002358-49.2020.8.24.0019).

Fonte: TJSC








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➡️Um pai por decisão própria decidiu não levar mais o filho para a escola.🔺️O contrato firmado entre as partes, segundo ...
17/05/2022

➡️Um pai por decisão própria decidiu não levar mais o filho para a escola.

🔺️O contrato firmado entre as partes, segundo os autos, previa anuidade de R$ 5,3 mil, a ser quitada em 12 parcelas mensais, quantia devida independentemente da frequência escolar segundo uma de suas cláusulas.

‼️O fato da criança não frequentar as aulas , não pressupõe por si só a desistência e a rescisão tácita do contrato de prestação de serviços educacionais.

➡️Pois afinal, a estrutura estava ali a sua disposição - professores, espaço, material.

➡️O pai poderia ter desistido formalmente ou trancado a matrícula do aluno.

💲O acórdão em decisão unânime, determinou o pagamento de todas as mensalidades atrasadas acrescido de multa contratual (2%), juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM – consectários, aliás, previstos no contrato firmado entre as partes –, contados desde o vencimento de cada parcela.

✅️ (Ap. Cív. n. 00123271920128240064).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)










Uma clínica odontológica foi condenada a pagar mais de R$ 50.000,00 a título de danos morais e materias em razão de falh...
05/05/2022

Uma clínica odontológica foi condenada a pagar mais de R$ 50.000,00 a título de danos morais e materias em razão de falha na prestação dos servidos prestados.

Além desse valor, a clínica foi obrigada a reembolsar o valor adimplido.

O autor relata que a colocacão dos implantes lhe causaram fortes dores e incômodos, alem de inflamações gengivais e desgastes nos dentes inferiores.

Durante mais de 2 anos, o autor fez consultas na clinica, com o intuito de solucionar o problema, porém sem sucesso.

Então, diante do quadro que se apresentava o autor buscou outro profissional, que constatou grave falha no serviço prestado.

A clínica apresentou recusa na realização do tratamento corretivo, devolvendo a documentação que estava em poder da clínica. Mesmo devidamente citada, a clínica não apresentou qualquer manifestação ou produziu provas com a finalidade de derruir a tese autoral de defeito na prestação do serviço, que foi confirmada por laudo pericial.

O autor teve sua ação julgada parcialmente procedente. A clinica de acordo com a sentença foi condenada ao pagamento de R$ 7.550, a título de reembolso do valor adimplido pelo paciente para realização do tratamento; R$ 46.109 por danos materiais; R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Cabe recurso!

(Autos n. 0305798-28.2017.8.24.0033).

Fonte: TJSC








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Bom dia! Bom dia....Já falei, bom dia???
04/05/2022

Bom dia! Bom dia....
Já falei, bom dia???

Ele também deverá fechar seu espaço, e paralisar seus atendimentosinclusive com a retirada de toda a publicidade dispost...
03/05/2022

Ele também deverá fechar seu espaço, e paralisar seus atendimentosinclusive com a retirada de toda a publicidade disposta na fachada do estabelecimento, com a ressalva de que o fechamento e a paralisação das atividades não se estendem ao funcionamento da sua empresa e ao exercício da atividade de optometria.

A decisão, prolatada no dia 20 de abril, é passível de recurso (Ação Civil Pública Cível n. 5000970-90.2021.8.24.0144/SC).

O projeto de estruturação da Rede de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra a Mulher, no município de Lages, con...
03/05/2022

O projeto de estruturação da Rede de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra a Mulher, no município de Lages, conta com a participação do Judiciário. Com a melhora do cenário pandêmico, os integrantes desta proposta coletiva reiniciaram as atividades com grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica. Nesta semana, os trabalhos começaram com uma de três turmas previstas para o semestre. No mês de abril também houve dois encontros com o grupo do projeto piloto de 2019.

O juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, explica que serão 10 encontros semanais na Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), com duração individual de duas horas e com aproximadamente 10 homens selecionados pela Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher de Lages. “Os encontros são facilitados por duas mulheres e dois homens que fizeram a formação, no ano passado, em gêneros, violências, grupos reflexivos e justiça restaurativa”, acrescenta o magistrado. O projeto capacitou 30 facilitadores e facilitadoras para os grupos reflexivos.

As atividades com os participantes ocorrem em duas turmas distintas. Uma delas com homens que têm contra si medidas protetivas de urgência, inquérito policial ou ação penal. Outra com homens identificados pela rede como possíveis autores de violência doméstica, para uma abordagem preventiva.

É com este grupo, o da prevenção, que o magistrado atua como facilitador, além de participar semanalmente na construção e supervisão dos encontros. “No projeto também fixo as medidas protetivas de urgência para participação nos grupos reflexivos, com base na seleção dos homens realizada pela Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher de Lages”, reforça.


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

⚠️Dia 2 de maio é comemorado o Dia Nacional da Ética.⁉️Mas afinal, você sabe o que é ética? Segundo dicionário Michaelis...
02/05/2022

⚠️Dia 2 de maio é comemorado o Dia Nacional da Ética.

⁉️Mas afinal, você sabe o que é ética? Segundo dicionário Michaelis:

🔺️É um Ramo da filosofia que tem por objetivo refletir sobre a essência dos princípios, valores e problemas fundamentais da moral, tais como a finalidade e o sentido da vida humana, a natureza do bem e do mal, os fundamentos da obrigação e do dever, tendo como base as normas consideradas universalmente válidas e que norteiam o comportamento humano.

🔺️É um conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade.

✅️Nós advogados, assim como muitas outras profissões, possuimos um Código de Ética e Disciplina, ao qual não só impõe limites as nossas condutas, mas também nos serve de guia.

➡️Essa preocupação surgiu desde a época do Brasil império, onde os órgãos advocatícios vem criando regras de regulação da profissão no Brasil como o aviso de 7 de agosto de 1843 em que o imperador Dom Pedro II deferia a aprovação dos estatutos do Instituto dos Advogados do Brasil e do decreto imperial nº 7.836, assinado pelo imperador no dia 28 de setembro de 1880 aprovando novo estatuto do IAB.

➡️Com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, na data de 25 de julho de 1934, emanou - se o Código de Ética Profissional para advogados, que foi se aperfeiçoando com o passar dos tempos.

➡️Cabe aqui uma reflexão e uma provocação...

📍você se considera uma pessoa ética?
📍No seu cotidiano?
📍Na sua profissão?
📍Você acha que é possível ser ético nos dias atuais?

F**a a dica!! 😉😉

➡️Candidata que deixou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada!❗️Sim, isso mesmo! Uma candidata ...
02/05/2022

➡️Candidata que deixou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada!

❗️Sim, isso mesmo!
Uma candidata prestou concurso público e foi convocada para o cargo.

➡️Logo, tratou de pedir demissão do emprego em que estava, para tomar posse no novo.

😬No dia de sua posse, a mesma foi impedida de assumir pelo seguinte motivo: a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.

⚠️A candidata então ajuizou uma ação de danos morais e lucros cessantes a empresa organizadora do concurso, devido ao forte impacto financeiro e emocional sofrida por ela.

➡️Em sua defesa, a instituição, sustentou que a autora foi responsável pelos próprios prejuízos, pois sabia que havia sido reprovada no concurso e, apesar disso, tentou fazer-se passar pela candidata homônima aprovada.

➡️O magistrado sustentou não haver prova documental de que a autora soubesse de sua reprovação.

➡️E embora econheça que a autora não foi diligente o suficiente para observar seu verdadeiro número de inscrição, a sentença não afasta a culpa da instituição.

👏Então, em razão do abalo sofrido pela condição de desempregada e frustração na perspectiva de ocupar o cargo público, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil.

🙌Também foi definida indenização por quatro meses de lucros cessantes em razão do desligamento do emprego anterior da autora, cujo valor deverá corresponder à remuneração líquida que recebia.

🔺️ Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5003084-11.2020.8.24.0023





💼⚖️

🤧É muito triste ler esse tipo de notícia!⚠️Uma mãe e seu filho, tiveram condenação confirmada pelo crime de maus-tratos ...
02/05/2022

🤧É muito triste ler esse tipo de notícia!

⚠️Uma mãe e seu filho, tiveram condenação confirmada pelo crime de maus-tratos contra animais.

📍Ela foi sentenciada em dois anos de reclusão em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

📍Já o filho, por ser reincidente foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto.

➡️Os dois mantiam o animal sem água, comida e com uma corda que sufocava o pescoço, e que chegou a provocar um profundo ferimento.

🙏A denúncia chegou ao MP, através de uma protetora de animais. Ela ficou sabendo que o animal estaria para adoção e foi até a residência indicada para tirar fotos do animal, quando percebeu que a cachorra estava sufocada com uma corda em seu pescoço.

😥Também não havia água ou comida por perto, nem um abrigo para se proteger do sol e da chuva. A protetora cortou a corda e encaminhou o animal para uma clínica veterinária, em novembro de 2020.

❗️Inconformados com a sentença, prolatada pela juíza Renata Pacheco Mendes, mãe e filho recorreram ao TJSC. Em síntese, ambos postularam a absolvição por insuficiência probatória. Sucessivamente, na hipótese de manutenção da condenação, o filho requereu a redução da pena e a transformação do regime para aberto. Por fim, postularam também a redução da pena de multa imposta.

👏A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli e dela também participou o desembargador Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime .

🔺️(Apelação Criminal n. 5000250-26.2021.8.24.0144/SC).

➡️Fonte: Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)









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