11/06/2022
A Justiça reconheceu que os bancos podem ultrapassar o limite legal de 30% dos rendimentos dos seus clientes, e podem descontar esses valores direto de suas contas.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tende a ser adotada por juízes de todo o Brasil.
Com esta decisão, o entendimento definitivo do STJ sobre o assunto passa a ser que o limite de 30% se aplica apenas aos empréstimos consignados em folha, não aos outros tipos de operações de crédito, que são descontados diretamente da conta dos clientes bancários.
Assim, será possível o banco descontar até 100% dos rendimentos de seus clientes na conta corrente.
No caso dos empréstimos consignados, f**a valendo a Lei, ou seja, deve-se observar o limite de 30%, ou 35%.
Agora, os descontos dos outros tipos de empréstimos vão depender da concordância prévia do devedor.
E, partir desta decisão, o cliente f**a impossibilitado de solicitar o cancelamento dos descontos.
Contudo, isso não impede um outro fenômeno grave. Esse tipo de decisão vai contribuir ainda mais para o superendividamento das famílias brasileiras.
Sem o limite de 30%, poderá ser comum a situação de pessoas com 100% da renda líquida bloqueada para pagamento de empréstimos.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, não cabe ao Judiciário restringir os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente.
Por um lado, a medida geraria amortização negativa de débito, com aumento mensal e exponencial do saldo devedor, sem a devida conscientização do devedor a respeito do crédito responsável. Caberia ao mutuário não assumir compromisso financeiro que exceda sua capacidade financeira.
Por outro lado, retiraria das instituições financeiras a posição de não estimular dos clientes o endividamento imprudente. O efeito colateral seria o encarecimento e a restrição do crédito no Brasil.