SMN Advogados

SMN Advogados Há 15 anos atuando para Pessoas Jurídicas e Físicas. São Paulo, Florianólipos e Nova York.

A SMN ADVOGADOS, sociedade de advogados registrada na OAB/SC sob o n. 1240 desde de 2007, vem se destacando por atuar no segmento empresarial com ética, transparência e com excelente técnica jurídica. Atualmente conta com estrutura física própria na cidade de Florianópolis e também atua fortemente em todo o Vale do Itajaí, especialmente nas cidades de Itajaí, Blumenau e Joinville. Além disso, cont

a com apoio por meio de sua rede de relacionamento nas cidades de Curitiba/PR, Santa Maria e Porto Alegre/RS, Brasília/DF. O escritório SMN atua com firmeza nas principais áreas relacionadas ao universo corporativo e mantém-se flexível para novos projetos relacionados ao Direito Civil, Direito Comercial e Societário, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Tributário. Com um perfil arrojado e dinâmico, o escritório aposta em um modelo de relacionamento estreito com cliente, facilitando a comunicação e encurtando a distância para identificar demandas, propor soluções e auxiliar o empresário na tomada de decisão. Para tanto, seja qual for a área de atuação, será colocando à disposição da empresa contratante uma equipe de profissionais especializados para oferecer um serviço personalíssimo, ágil e eficaz.

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que importa é como a relação funciona no dia a dia,...
24/08/2026

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que importa é como a relação funciona no dia a dia, não o que está escrito no papel.

Se o prestador PJ tem horário fixo, recebe ordens diretas sobre como executar o trabalho e é remunerado com valor fixo mensal, o contrato pode ser desconsiderado, com todas as verbas retroativas cobradas da empresa.

Veja os quatro pilares que caracterizam vínculo empregatício: https://www.smnadv.com.br/contrato-pj-nao-e-escudo-os-cuidados-para-evitar-reconhecimento-de-vinculo-trabalhista/

Por muito tempo, a gestão de riscos foi vista apenas como uma forma de evitar prejuízos. Hoje, organizações mais maduras...
21/08/2026

Por muito tempo, a gestão de riscos foi vista apenas como uma forma de evitar prejuízos. Hoje, organizações mais maduras compreendem que identificar vulnerabilidades, corrigir falhas e aprimorar controles também significa criar oportunidades de crescimento e diferenciação competitiva.

Nesse contexto, governança corporativa e compliance assumem papel estratégico. Ao fortalecer a transparência, a integridade e a qualidade dos processos decisórios, essas estruturas aumentam a confiança de investidores, parceiros comerciais e demais stakeholders.

Mais do que reduzir contingências jurídicas e regulatórias, empresas que investem em governança e compliance constroem bases sólidas para crescer de forma sustentável, responder às mudanças do mercado e gerar valor no longo prazo.

Leia o artigo completo: https://www.smnadv.com.br/como-a-governanca-e-o-compliance-transformam-riscos-em-oportunidades-de-crescimento/

Enquanto a diretoria discute se deve contratar uma ferramenta de IA corporativa, colaboradores já usam contas pessoais e...
21/08/2026

Enquanto a diretoria discute se deve contratar uma ferramenta de IA corporativa, colaboradores já usam contas pessoais e versões gratuitas para resumir contratos, analisar planilhas de clientes e preparar relatórios.

É o chamado Shadow AI: uso de inteligência artificial fora de qualquer controle da empresa. O risco não está só na ferramenta que você aprovou. Está, principalmente, naquela que já está sendo usada sem que você saiba.

Entenda os riscos e como estruturar governança: https://www.smnadv.com.br/shadow-ai-o-uso-nao-autorizado-de-inteligencia-artificial-que-pode-expor-dados-e-segredos-da-sua-empresa/

A utilização de ferramentas de inteligência artificial já faz parte da rotina de inúmeras organizações. No entanto, a ad...
20/08/2026

A utilização de ferramentas de inteligência artificial já faz parte da rotina de inúmeras organizações. No entanto, a adoção acelerada dessas tecnologias sem critérios claros de utilização, supervisão e responsabilidade pode expor a empresa a riscos jurídicos, regulatórios e reputacionais significativos.

A governança de IA surge como uma estrutura capaz de trazer previsibilidade e controle ao uso da tecnologia. Políticas internas, avaliação de riscos, supervisão humana e definição de responsabilidades são elementos essenciais para garantir um uso seguro e alinhado às exigências legais.

Mais do que acompanhar a transformação digital, as empresas precisam assegurar que a inovação ocorra de forma sustentável. Uma governança bem estruturada permite aproveitar os benefícios da inteligência artificial sem comprometer a segurança, a conformidade e a confiança do mercado.

Leia o artigo completo: https://www.smnadv.com.br/governanca-de-ia-no-ambiente-corporativo-diretrizes-para-construcao-de-um-programa-solido/

Um aviso geral informando que o ambiente será filmado cumpre um dever de transparência. Mas não equivale a um consentime...
20/08/2026

Um aviso geral informando que o ambiente será filmado cumpre um dever de transparência. Mas não equivale a um consentimento válido para uso comercial da imagem de quem passou por ali.

A Súmula 403 do STJ é direta: o uso comercial não autorizado de imagem gera dano presumido, sem precisar provar prejuízo. Com a LGPD, o risco aumenta ainda mais quando há reconhecimento facial ou imagem de menores envolvidos.

Entenda o que realmente protege sua empresa: https://www.smnadv.com.br/uso-de-imagem-em-eventos-e-gravacoes-por-que-um-aviso-geral-nao-protege-sua-empresa/

A lei brasileira não exige forma especial para alterar um contrato. Isso significa que um e-mail pode, sim, valer como m...
19/08/2026

A lei brasileira não exige forma especial para alterar um contrato. Isso significa que um e-mail pode, sim, valer como mudança contratual, mesmo quando não era essa a intenção da empresa.

O problema real, na maioria dos casos, não é a validade da mudança. É conseguir prová-la depois. Por isso, o aditivo formal continua sendo o instrumento mais seguro.

Veja quando o aditivo é indispensável: https://www.smnadv.com.br/aditivo-contratual-quando-um-e-mail-nao-basta-para-mudar-o-que-foi-combinado/

Muitos ex-sócios só descobrem meses depois da saída: o Código Civil prevê que quem cede suas quotas continua responsável...
17/08/2026

Muitos ex-sócios só descobrem meses depois da saída: o Código Civil prevê que quem cede suas quotas continua responsável por dívidas da época em que ainda era sócio, por até dois anos após o registro da alteração contratual.

O prazo começa a contar da averbação na Junta Comercial, não da assinatura entre as partes. Atrasar esse registro amplia sua exposição.

Entenda o que fazer antes de assinar a saída: https://www.smnadv.com.br/ex-socio-ainda-responde-por-dividas-da-empresa/

Misturar as contas da empresa com as suas pode parecer só um detalhe de gestão. Para a Justiça, pode ser prova de que em...
13/08/2026

Misturar as contas da empresa com as suas pode parecer só um detalhe de gestão. Para a Justiça, pode ser prova de que empresa e sócio são, na prática, a mesma coisa.

É a chamada confusão patrimonial, e ela é uma das portas de entrada para a desconsideração da personalidade jurídica, quando seus bens pessoais passam a responder pelas dívidas do negócio.

Entenda quando isso acontece: https://www.smnadv.com.br/conta-da-empresa-para-gasto-pessoal-como-a-confusao-patrimonial-pode-custar-o-seu-bolso/

O setor imobiliário lida com contratos de alto valor, múltiplos parceiros e contato constante com órgãos públicos. Isso ...
12/08/2026

O setor imobiliário lida com contratos de alto valor, múltiplos parceiros e contato constante com órgãos públicos. Isso o torna mais exposto a riscos legais e reputacionais.

Compliance aqui não é burocracia: é due diligence bem feita, contratos com cláusulas anticorrupção e governança que separa quem executa de quem aprova.

Veja como estruturar o programa no site: https://www.smnadv.com.br/compliance-no-setor-imobiliario-como-estruturar-um-programa-para-construtoras-e-incorporadoras/

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