23/09/2026
📢 TRF2 reconhece tempo especial de operador de máquina e mantém revisão da aposentadoria.
A 2ª Turma Especializada do TRF2 manteve o reconhecimento como especiais de períodos trabalhados entre 1986 e 1988 na função de operador de máquina em empresas do setor da construção civil.
Segundo o Tribunal, a atividade pode ser equiparada às categorias profissionais previstas nos códigos 2.3.3 e 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964, referentes à construção civil e à atividade de motorista de caminhão.
📌 E o que isso significa?
Como o trabalho foi exercido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, era possível reconhecer a especialidade por enquadramento em categoria profissional, sem necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos.
No caso analisado, a CTPS comprovando a função exercida foi considerada suficiente. O TRF2 também afastou o argumento do INSS de que seriam necessários formulários SB-40 ou DSS-8030 para esses períodos.
Com a negativa do recurso do INSS, permaneceram reconhecidos como especiais quatro períodos trabalhados entre 1986 e 1988, mantendo-se a determinação de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.
⚠️ O julgamento foi apenas parcialmente favorável ao segurado: o Tribunal não reconheceu outros períodos discutidos no processo e não houve conversão do benefício em aposentadoria especial.
📄 Fonte: TRF2 – Apelação Cível nº 5005391-93.2025.4.02.5006/ES
🗓 Julgamento: 25/08/2026
⚖️ 2ª Turma Especializada
👨⚖️ Relator: Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas
jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=21787752328373798100101744815&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGFwb3NlbnRhZG9yaWF8aW5zcw==" rel="ugc" target="_blank">https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=21787752328373798100101744815&termosPesquisados=aW5zc3xhcG9zZW50YWRvcmlhfGFwb3NlbnRhZG9yaWF8aW5zcw==