22/05/2026
O INSS decidiu suspender por dois anos a participação da empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. em licitações e contratos com o órgão, além de aplicar multa e determinar ressarcimento de valores, após comprovação de manipulação de indicadores de desempenho no atendimento da Central 135.
1️⃣ Irregularidades na execução contratual
📍 Foi identificada a prática de alteração indevida nas notas de monitoria para evitar a aplicação de glosas contratuais;
📍 Os supervisores orientavam para não zerar monitorias com falhas, e o setor de planejamento revisava e ajustava notas para atingir metas;
📍 Operadores novos realizaram login no sistema sem autorização prévia do gestor, impactando o indicador de faturamento;
📍 A própria empresa reconheceu, em sua defesa, a ocorrência dessas práticas irregulares.
2️⃣ Descumprimento de cláusulas contratuais
📍 O INSS entendeu que houve descumprimento do contrato firmado, com quebra de confiança e violação da boa-fé objetiva;
📍 As ações comprometeram os indicadores IFQR (qualidade do atendimento) e IFD (faturamento), prejudicando a fiscalização e o controle contratual;
📍 A empresa apresentou indicadores manipulados que não refletiam a real qualidade dos serviços prestados.
3️⃣ Sanções aplicadas pelo INSS
📍 Suspensão temporária: a empresa está impedida de participar de licitações e contratar com o INSS por 2 anos;
📍 Multa contratual: aplicada multa de R$ 57.214,50, correspondente a 1% do valor mensal atualizado do contrato;
📍 Ressarcimento ao erário:
Indicador IFD – valores pagos a maior em 2024: R$ 467.890,07
Indicador IFD – valores pagos a maior em 2025: R$ 404.915,28
Indicador IFQR – valores pagos a maior no 1º semestre de 2025: R$ 368.497,22
4️⃣ Alcance da penalidade
📍 A suspensão se aplica apenas às unidades do INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União;
📍 Outras apurações relacionadas à Lei Anticorrupção estão sendo conduzidas pela Corregedoria do INSS.
As medidas constam no Despacho Decisório DIROFL/INSS nº 18, de 24 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2026.
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