Gisele Kravchychyn

Gisele Kravchychyn � Advogada Sócia da .advocacia
�Professora
�Conselheira Estadual da OABSC
�Autora de livros jurídicos
�Diretora de atuação judicial do IBDP

🔎 11.474 precedentes de 57 tribunais em uma consulta só📌 O Sistema de Precedentes do TRF3 não indexa só o TRF3: é um cat...
24/08/2026

🔎 11.474 precedentes de 57 tribunais em uma consulta só

📌 O Sistema de Precedentes do TRF3 não indexa só o TRF3: é um catálogo nacional de precedente qualificado, público, gratuito e sem cadastro —
TRF3 - Sistema de Precedentes

📊 Em 05/08/2026 eram 11.474 registros: 5.482 de repercussão geral, 1.493 recursos repetitivos, 1.453 enunciados de súmula, 879 controvérsias, 728 PUIL, 658 IRDR, 521 grupos de representativos, 249 IAC e 11 SIRDR.

🏛️ Vêm do STF, do STJ, do TST, do STM, da TNU, dos seis TRFs, de 26 Tribunais de Justiça e de 20 Tribunais Regionais do Trabalho.

⚖️ Para quem advoga na 4ª Região: 428 precedentes do TRF4 e 60 do TJSC — entre eles o IRDR 6 catarinense, sobre o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS como marco interruptivo da prescrição, a mesma questão do Tema 1.220 do STJ.

📄 Cada tema abre uma ficha com a questão submetida a julgamento, a referência legislativa, o relator, as datas de admissão, julgamento, publicação e trânsito em julgado, o link do processo paradigma e a tese firmada na íntegra.

⚠️ O campo "Palavras na questão, tese ou referências legislativas" soma cada palavra separadamente: "aposentadoria" devolve 332 precedentes e "prescrição", 183; já "revisão da vida toda" devolve 7.832, porque procura cada palavra isolada.

✅ Na prática: busque uma palavra por vez e refine pelo tipo de precedente (IRDR, IAC, RR, RG, PUIL, ENUN) e pela sigla do órgão. O resultado ainda sai em CSV.

💬 Comente TRF3 e enviamos o link da consulta.

📢 TRF4 garante indenização a servidora após INSS retirar tempo especial já reconhecido pela Justiça.O caso envolveu perí...
24/08/2026

📢 TRF4 garante indenização a servidora após INSS retirar tempo especial já reconhecido pela Justiça.

O caso envolveu período de atividade especial que já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e posteriormente implementado pela própria autarquia.

Anos depois, esse período foi retirado administrativamente da contagem considerada para a aposentadoria da servidora.

Para a 4ª Turma do TRF4, a Administração não poderia, por meio de revisão administrativa, afastar os efeitos de uma situação jurídica já protegida pela coisa julgada.

O Tribunal considerou que a supressão violou a coisa julgada, a segurança jurídica e a proibição de comportamento contraditório.

Como a retirada do tempo especial retardou a aposentadoria, foi reconhecido o dever de indenizar a servidora. A reparação ficou limitada ao valor correspondente ao abono de permanência, a partir de 29/06/2018, data em que, segundo o acórdão, foram efetivamente preenchidos os requisitos para a inativação.

O TRF4 não admitiu, contudo, indenização equivalente aos proventos de aposentadoria cumulada com a remuneração recebida durante a permanência em atividade.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5011552-88.2025.4.04.7100
🗓 Julgamento: 19/08/2026 | 4ª Turma
⚖️ Relator: Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle

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⚖️ O INSS trabalha as filas mais atrasadas em regime de mutirão: o servidor inscrito analisa fora do fluxo comum e receb...
23/08/2026

⚖️ O INSS trabalha as filas mais atrasadas em regime de mutirão: o servidor inscrito analisa fora do fluxo comum e recebe por produção. A novidade é que a cobrança do que o INSS já pagou ao segurado acabou de entrar nesse mutirão.

🔧 O nome disso é fila extraordinária do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).

📥 Até agora a fila reunia o requerimento represado há mais de trinta dias e o cumprimento de decisão judicial. Entrou também o processo administrativo de Apuração e Cobrança Administrativa de Benefícios (ACB), a cobrança do que o INSS entende ter pago indevidamente ao segurado.

📄 Está na Portaria PRES/INSS nº 1.988, de 24/07/2026, publicada no DOU de 27/07/2026 em edição extra, que altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839/2025.

💰 O pagamento extraordinário ficou em R$ 68,00 por ponto de tarefa concluída, tarefa principal ou subtarefa, respeitado o teto por competência da Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20/2025. O valor vem da Lei nº 15.201/2025, alterada pela Medida Provisória nº 1.369/2026, e é por isso que a portaria produz efeitos retroativos a 18/06/2026, data da MP.

🩺 Entrou também no rol do programa o apoio administrativo aos mutirões da Perícia Médica Federal e da Avaliação Social. Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais inscritos passam a atuar exclusivamente nos serviços do grupo do Serviço Social.

🏢 Cada Superintendência Regional passa a manter uma Equipe Descentralizada de Apoio ao PGB, que pode transbordar tarefas entre regionais e indicar, excepcionalmente, as unidades que funcionarão como fila extraordinária.

🔒 O Anexo IV, que lista os serviços elegíveis e a pontuação de cada um, ficou na Intraprev, a intranet do INSS. De fora não dá para conferir qual espécie de benefício está sendo priorizada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.988-de-24-de-julho-de-2026-721607709

📄 A Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 135, de 07/08/2026.⚖️ O tema é o art. 3º, § 4º, III e IV, da LC nº 1...
22/08/2026

📄 A Receita publicou a Solução de Consulta Cosit nº 135, de 07/08/2026.

⚖️ O tema é o art. 3º, § 4º, III e IV, da LC nº 123/2006 e o art. 15, IV e V, da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 Para a Receita, feita a comunicação obrigatória, a exclusão vale do 1º dia do mês seguinte ao fato até o fim do ano-calendário seguinte.

🔁 A alteração societária posterior, ainda que legítima, não desfaz a exclusão já ocorrida.

📆 No ano seguinte a conta se refaz com o novo conjunto de empresas com sócios em comum.

🧭 Solução de Consulta vincula a fiscalização, não o contribuinte nem o Judiciário.

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📌 Pergunta sobre o caso concreto do cliente no Fale Conosco da Receita só é respondida com conta gov.br nível Prata ou O...
21/08/2026

📌 Pergunta sobre o caso concreto do cliente no Fale Conosco da Receita só é respondida com conta gov.br nível Prata ou Ouro. Sem isso, a resposta é genérica e não instrui pedido nenhum.

🔎 Sem acesso autenticado, o canal "prestará orientações de caráter geral sobre serviços e legislação". Com Identidade Digital Prata ou Ouro, "poderá informar sobre situações específicas do interessado que exijam a análise de documentação".

🧾 O pedido vai por formulário eletrônico em servicos.receitafederal.gov.br. Se a informação estiver no Receita Atende, o envio gera número de protocolo, que passa a ser o meio de acompanhar a demanda; fora disso, a resposta vem por mensagem eletrônica ao endereço informado.

⚠️ Na prática, o protocolo do Receita Atende é o que documenta a consulta — guarde-o.

📄 A regra está na Portaria RFB nº 705, de 21/07/2026, que alterou a Portaria RFB nº 328/2023. Fundamento: Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.094/2017. Vigência na publicação, 23/07/2026.

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🚀 Acelera ADV — 3ª Edição!É com muita alegria que aceitei o convite para ser mentora na abertura da 3ª edição do Projeto...
21/08/2026

🚀 Acelera ADV — 3ª Edição!

É com muita alegria que aceitei o convite para ser mentora na abertura da 3ª edição do Projeto Acelera ADV — Mentoria para a Advocacia, promovido pela OAB Palhoça! 👩‍⚖️✨

Uma novidade especial desta edição: o projeto deixou de ser exclusivo da jovem advocacia e agora está aberto a toda a classe, ampliando as oportunidades de aprendizado, troca de experiências e construção de novas conexões profissionais.

📅 Abertura: 2 de setembro, às 19h
📍 Auditório da OAB Subseção de Palhoça

⏰ As inscrições vão até HOJE, 21 de agosto de 2026!

Já estou me preparando para esse momento de trocar experiências com tantos colegas de profissão! 💛

🔗 Inscrições: https://forms.gle/Yz6GjL8eT6XFUfuQA

📢 TRF2 manda INSS decidir pedido parado há meses.O Tribunal manteve decisão que obrigou o INSS a analisar requerimento d...
21/08/2026

📢 TRF2 manda INSS decidir pedido parado há meses.

O Tribunal manteve decisão que obrigou o INSS a analisar requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência que estava sem resposta por mais de 7 meses.

A decisão aplicou o art. 49 da Lei 9.784/99, que prevê prazo de até 30 dias para a Administração decidir após a instrução do processo. Além disso, destacou a violação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF).

O INSS alegou falta de estrutura e excesso de demandas, mas o TRF2 entendeu que tais dificuldades não justificam a demora injustificada na análise do pedido.

Foi reafirmado que o mandado de segurança é via adequada para combater a omissão administrativa e garantir a conclusão do processo.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5037342-23.2025.4.02.5001
🗓 Julgamento em: 30/04/2026 | Relator: Des. Fed. Poul Erik Dyrlund
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📌 Mudou a certificação do tempo de atividade do indígena como segurado especial.🤝 A Funai e suas unidades descentralizad...
20/08/2026

📌 Mudou a certificação do tempo de atividade do indígena como segurado especial.

🤝 A Funai e suas unidades descentralizadas passam a fazer o acesso a dados, a inscrição e a certificação direto no CNIS.

📄 O novo Guia Prático está no portal do INSS, interno e externo, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica entre Funai e INSS.

👥 Quem atende comunidade indígena ganha um caminho a menos de prova material.

⚖️ A alteração é no Anexo I da Portaria Dirben/INSS nº 1.183/2023.

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📢 TRF2 garante isenção de imposto de renda para aposentado com cardiopatia grave.O tribunal reconheceu o direito à isenç...
20/08/2026

📢 TRF2 garante isenção de imposto de renda para aposentado com cardiopatia grave.

O tribunal reconheceu o direito à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 para segurado aposentado diagnosticado com cardiopatia grave e neoplasia maligna.

No processo, a União alegava ausência de laudo médico oficial para comprovar a doença cardíaca. Porém, o TRF2 aplicou a Súmula 598 do STJ, que admite o reconhecimento judicial da moléstia grave por outros meios de prova.

Os documentos médicos demonstraram que o segurado foi submetido à angioplastia coronariana com implantação de stents em fevereiro de 2020, situação considerada suficiente para caracterizar a gravidade da cardiopatia.

Com isso, foi mantida a sentença que reconheceu a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5108637-48.2024.4.02.5101
🗓 Julgamento em: 07/05/2026 | Relatora: Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos

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📌 O dependente com deficiência que pede pensão por morte ou auxílio-reclusão passa a ter instrumento de avaliação defini...
19/08/2026

📌 O dependente com deficiência que pede pensão por morte ou auxílio-reclusão passa a ter instrumento de avaliação definido.

Até se aprovar o instrumento específico de avaliação biopsicossocial, será usado o instrumento de avaliação médica e funcional da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SRDH/MP nº 1, de 27/01/2014, nos requerimentos de dependentes com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

⚖️ Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou o grau. A avaliação segue os fluxos já definidos para os benefícios da LC nº 142/2013, no que couber.

📄 A regra está na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66, de 14/07/2026 (arts. 1º a 3º), com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.410/2020. Vigência: 22/07/2026.

🔎 O que decide o caso é a DATA PROVÁVEL DO INÍCIO DA DEFICIÊNCIA — é ela que diz se o dependente já era deficiente ao tempo do óbito ou da reclusão. Instrua o requerimento com documentação médica que ancore essa data, não só o laudo atual.

⚠️ Ressalva técnica: o instrumento é o médico e funcional de 2014, não o biopsicossocial. A própria portaria diz que é provisório — o que preserva a discussão sobre a adequação à LC nº 142/2013.

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