Gisele Kravchychyn

Gisele Kravchychyn � Advogada Sócia da .advocacia
�Professora
�Conselheira Estadual da OABSC
�Autora de livros jurídicos
�Diretora de atuação judicial do IBDP

O INSS decidiu suspender por dois anos a participação da empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. em licitações e co...
22/05/2026

O INSS decidiu suspender por dois anos a participação da empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. em licitações e contratos com o órgão, além de aplicar multa e determinar ressarcimento de valores, após comprovação de manipulação de indicadores de desempenho no atendimento da Central 135.

1️⃣ Irregularidades na execução contratual
📍 Foi identificada a prática de alteração indevida nas notas de monitoria para evitar a aplicação de glosas contratuais;
📍 Os supervisores orientavam para não zerar monitorias com falhas, e o setor de planejamento revisava e ajustava notas para atingir metas;
📍 Operadores novos realizaram login no sistema sem autorização prévia do gestor, impactando o indicador de faturamento;
📍 A própria empresa reconheceu, em sua defesa, a ocorrência dessas práticas irregulares.

2️⃣ Descumprimento de cláusulas contratuais
📍 O INSS entendeu que houve descumprimento do contrato firmado, com quebra de confiança e violação da boa-fé objetiva;
📍 As ações comprometeram os indicadores IFQR (qualidade do atendimento) e IFD (faturamento), prejudicando a fiscalização e o controle contratual;
📍 A empresa apresentou indicadores manipulados que não refletiam a real qualidade dos serviços prestados.

3️⃣ Sanções aplicadas pelo INSS
📍 Suspensão temporária: a empresa está impedida de participar de licitações e contratar com o INSS por 2 anos;
📍 Multa contratual: aplicada multa de R$ 57.214,50, correspondente a 1% do valor mensal atualizado do contrato;
📍 Ressarcimento ao erário:

Indicador IFD – valores pagos a maior em 2024: R$ 467.890,07
Indicador IFD – valores pagos a maior em 2025: R$ 404.915,28
Indicador IFQR – valores pagos a maior no 1º semestre de 2025: R$ 368.497,22
4️⃣ Alcance da penalidade
📍 A suspensão se aplica apenas às unidades do INSS, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União;
📍 Outras apurações relacionadas à Lei Anticorrupção estão sendo conduzidas pela Corregedoria do INSS.

As medidas constam no Despacho Decisório DIROFL/INSS nº 18, de 24 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2026.

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📢 TRF4 garante aposentadoria integral a eletricista com reconhecimento de tempo especial.A decisão reconheceu como espec...
22/05/2026

📢 TRF4 garante aposentadoria integral a eletricista com reconhecimento de tempo especial.

A decisão reconheceu como especiais diversos períodos de trabalho com exposição à eletricidade e ruído acima dos limites legais. O Tribunal aplicou o entendimento do Tema 534 do STJ, que admite o reconhecimento de atividade especial mesmo após 1995, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.

No caso, a perícia judicial apontou exposição habitual a tensão de 360 volts e níveis de ruído de 96,2 dB(A), acima dos limites de tolerância. O acórdão também reforçou que o risco da eletricidade é inerente à atividade e não é neutralizado por equipamentos de proteção individual.

Com o reconhecimento dos períodos, o segurado alcançou mais de 48 anos de tempo de contribuição e obteve aposentadoria integral desde a data do requerimento, com possibilidade de afastar o fator previdenciário, se mais vantajoso.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5007227-14.2018.4.04.7004
🗓 Julgamento em: 28/04/2026 | Relator: Juiz Federal Marcelo Roberto de Oliveira

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✨   de uma noite muito especial vivida no dia 06 de abril de 2026, quando tive a honra de participar da celebração do 14...
21/05/2026

✨ de uma noite muito especial vivida no dia 06 de abril de 2026, quando tive a honra de participar da celebração do 14º aniversário de instalação da Academia Catarinense de Letras Jurídicas — ACALEJ.

A solenidade, conduzida pela Presidente Elizete Lanzoni Alves, marcou o encontro entre tradição, cultura jurídica e contemporaneidade, reafirmando a importância de uma Academia que preserva a memória e, ao mesmo tempo, se mantém aberta ao diálogo, à pluralidade e às transformações do nosso tempo.

A noite foi enriquecida pela palestra “A linguagem jurídica na era da Inteligência Artificial: técnica, ética e responsabilidade”, ministrada pelo Dr. João Paulo de Mello Filippin, oportunidade em que também tive a honra de contribuir como debatedora ao lado do Acadêmico Aulus Eduardo Souza.

Registro também a honrosa presença do Dr. André Meira, Presidente do Colégio de Presidentes das Academias Jurídicas do Brasil e Presidente do Instituto Silvio Meira, fortalecendo os laços institucionais e culturais entre as Academias Jurídicas do país.

Foi igualmente especial acompanhar o lançamento da obra Pacto de Amor, da Acadêmica Hildemar Meneguzzi de Carvalho, trazendo ainda mais sensibilidade e significado à celebração.

Mais do que recordar uma data, este representa a valorização da palavra, da memória, da cultura jurídica e das pessoas que tornam a ACALEJ uma Academia viva, plural e imortal a cada dia. ⚖️📚

Ministério da Previdência Social altera regimento da Comissão de ÉticaO Ministério da Previdência Social publicou novo r...
21/05/2026

Ministério da Previdência Social altera regimento da Comissão de Ética

O Ministério da Previdência Social publicou novo regimento interno da Comissão de Ética do Ministério da Previdência Social. A norma redefine a composição, competências, funcionamento e regras dos processos éticos no âmbito do ministério.

1️⃣ Composição da comissão

📍 A Comissão de Ética do Ministério da Previdência Social será formada por 3 membros titulares e suplentes.

📍 Os mandatos terão duração de 3 anos, com possibilidade de uma recondução.

📍 A atuação na comissão não será remunerada.

2️⃣ Competências da comissão

📍 Orientar agentes públicos sobre normas éticas.

📍 Instaurar e julgar processos éticos.

📍 Aplicar censura ética.

📍 Celebrar Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

📍 Analisar consultas sobre conflito de interesses.

3️⃣ Processos éticos

📍 As denúncias deverão ser feitas pelo sistema Fala.Br.

📍 Os processos terão tramitação reservada até decisão final.

📍 A norma prevê mediação e possibilidade de acordo antes do julgamento.

4️⃣ Funcionamento

📍 As reuniões serão mensais e poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota.

📍 As decisões serão tomadas pela maioria dos membros.

As disposições constam na Portaria MPS-GABIN-ÉTICA nº 819, de 14 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2026. A norma revoga o regimento aprovado pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2024.

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📢 TRF6 garante aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural.A 2ª Turma do TRF6 reformou sen...
21/05/2026

📢 TRF6 garante aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo rural.

A 2ª Turma do TRF6 reformou sentença que havia concedido benefício diverso do pedido, reconhecendo julgamento extra petita. Aplicando o art. 1.013, §3º, III, do CPC, o Tribunal analisou diretamente o mérito.

No caso, foi comprovado o exercício de atividade rural entre 1977 e 1983 por meio de início de prova material (certidão e registros em CTPS), complementado por prova testemunhal.

O acórdão reafirma que o tempo rural anterior à Lei 8.213/1991 pode ser computado para aposentadoria por tempo de contribuição independentemente do recolhimento de contribuições, conforme art. 55, §2º, da Lei 8.213/91 — vedada apenas sua utilização para carência.

Com o reconhecimento do período, o segurado atingiu mais de 35 anos de contribuição na DER, fazendo jus à concessão do benefício.

📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 1018099-45.2019.4.01.9999
🗓 Julgamento em: 17/04/2026 | Relatora: Des. Federal Luciana Pinheiro Costa

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Governo amplia prazo do auxílio por incapacidade temporária por análise documental: veja o que mudouA nova norma autoriz...
20/05/2026

Governo amplia prazo do auxílio por incapacidade temporária por análise documental: veja o que mudou

A nova norma autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, alterando o limite anteriormente aplicado a esses benefícios.

1️⃣ Prazo máximo do benefício
📍 Regra anterior: limite de até 30 dias para benefícios concedidos por análise documental.
📍 Regra atual: limite ampliado para até 90 dias.
📍 O cálculo considera a soma dos períodos, ainda que não consecutivos.

2️⃣ Natureza da medida
📍 Regra anterior: limite ordinário previsto na regulamentação do benefício.
📍 Regra atual: ampliação em caráter excepcional e transitório.

3️⃣ Possibilidade de exceção
📍 Regra anterior: o prazo de 30 dias poderia ser excepcionalizado por ato específico do Poder Executivo.
📍 Regra atual: a ampliação já é formalmente autorizada, com definição direta do novo limite.

4️⃣ Vigência da ampliação
📍 Regra anterior: não havia prazo específico de vigência para eventual ampliação.
📍 Regra atual: a ampliação terá vigência de 180 dias.

5️⃣ Demais regras mantidas
📍 Permanecem as regras sobre concessão por análise documental, requisitos de documentação e possibilidade de prorrogação conforme regulamentação vigente.

As disposições constam na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2026. A norma complementa a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026.

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💙 Obrigada, .📚 Quero te parabenizar pelo lançamento do livro “Guia Completo da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”....
20/05/2026

💙 Obrigada, .

📚 Quero te parabenizar pelo lançamento do livro “Guia Completo da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”.

⚖️ Uma obra extremamente relevante para a prática previdenciária e que, sem dúvida, vai auxiliar muito quem busca atuar na área com mais segurança técnica e conhecimento.

✨ Estar ao seu lado e poder acompanhar mais essa conquista torna tudo ainda mais especial. Dá orgulho ver esse projeto ganhando forma e chegando às mãos de tantos colegas da advocacia previdenciária.

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🤝 São muitos anos de parceria, troca e construção juntas, e tenho muito orgulho de ser sua sócia e de acompanhar de perto tantas conquistas importantes da sua trajetória. 📖

📢 TRF2 garante gratificação maior para médico com jornada de 40h.A decisão reconheceu que servidores médicos que optam p...
20/05/2026

📢 TRF2 garante gratificação maior para médico com jornada de 40h.

A decisão reconheceu que servidores médicos que optam pela jornada de 40 horas semanais têm direito à Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM-PST) em valor equivalente ao de duas jornadas de 20 horas.

O tribunal aplicou os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, ao entender que a tabela prevista na Lei nº 12.702/2012 gerava distorção: quem trabalhava 40h recebia, proporcionalmente, menos que quem cumpria duas jornadas de 20h.

Também foi afastado o argumento de que a revisão representaria aumento indevido, destacando-se que se trata de interpretação conforme a legislação vigente, e não criação de vantagem pelo Judiciário.

Com isso, foi mantida a condenação para revisão da gratificação e pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

📄 Fonte: TRF2 – Processo nº 5068956-71.2024.4.02.5101
🗓 Julgamento em: 17/03/2026 | Rel. p/ acórdão: Des. Fed. Rogério Tobias de Carvalho

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✨ Resistência é o quanto você aguenta correr.✨ Resiliência é o quanto você aguenta cair, levantar e continuar.💬 A resist...
19/05/2026

✨ Resistência é o quanto você aguenta correr.
✨ Resiliência é o quanto você aguenta cair, levantar e continuar.

💬 A resistência te coloca no jogo,
🌱 a resiliência te faz vencer a corrida.




📢 TRF4 garante aposentadoria especial com reconhecimento de tempo insalubre.A decisão confirmou a possibilidade de conve...
19/05/2026

📢 TRF4 garante aposentadoria especial com reconhecimento de tempo insalubre.

A decisão confirmou a possibilidade de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial com base no reconhecimento de períodos de atividade exposta a agentes nocivos.

O tribunal admitiu o enquadramento por exposição a ruído acima dos limites legais e também por contato com hidrocarbonetos aromáticos contendo benzeno, agente classificado como cancerígeno. Nesses casos, a análise é qualitativa, sendo desnecessária a medição da concentração do agente.

Além disso, foi reafirmado que o uso de EPI não afasta a especialidade para ruído e agentes cancerígenos, e que é possível utilizar laudo por similaridade quando não há documentação da empresa, como nos casos de encerramento das atividades.

Por outro lado, o acórdão destacou que os efeitos financeiros da revisão não retroagem automaticamente à DER quando o segurado não apresentou, no pedido inicial, os documentos necessários para análise administrativa.

📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5017462-22.2018.4.04.7107
🗓 Julgamento em: 28/04/2026 | Relatora: Juíza Federal Dienyffer Brum de Moraes Fontes

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Muito feliz em compartilhar que estarei presente no III Congresso Nacional de Processo Previdenciário — CNPP 2026, promo...
18/05/2026

Muito feliz em compartilhar que estarei presente no III Congresso Nacional de Processo Previdenciário — CNPP 2026, promovido pela ESMAFE/PR ⚖️

No dia 22 de maio, das 09h às 10h30, participarei do Painel 4, no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba/PR, abordando o tema:

“Exigências do direito fundamental à boa Administração Pública e a dura realidade do Processo Previdenciário.”

Será uma oportunidade muito especial para debatermos os desafios atuais do processo previdenciário, a atuação prática da advocacia e os caminhos para uma jurisdição mais eficiente, humana e comprometida com os direitos sociais.

Nos vemos no CNPP 2026! 💙

💬 Comente para receber o link de inscrição!

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