21/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, que beneficiou condenados por crimes com pena máxima de até cinco anos. O decreto também permitiu a análise individual de p***s em casos de concurso de crimes.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou a medida, alegando que ela ampliava excessivamente o benefício, permitindo o desencarceramento em massa, inclusive de reincidentes e condenados por crimes como estelionato e porte ilegal de arma. Além disso, Bolsonaro concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes de mais de 30 anos atrás, incluindo policiais do massacre do Carandiru, o que ainda será analisado pelo STF.
O relator, ministro Flávio Dino, defendeu a constitucionalidade do indulto, argumentando que ele respeitou limites constitucionais e excluiu crimes graves, como lavagem de dinheiro e violência doméstica. Destacou também que o indulto visava reduzir a superlotação carcerária e que a decisão presidencial não precisava seguir padrões anteriores.
ADI 7.390