15/07/2024
Estamos em época de férias, e, sabe-se que nesse período, o número de consumidores procurando a justiça é signif**ante, isso ocorre, especialmente, devido ao aumento de viagens através de transporte aéreo.
Pois bem, diante disso, a vulnerabilidade dos consumidores aumenta no enfrentamento de problemas como por exemplo: extravio temporário ou definitivo de bagagem, afinal, é um transtorno chegar ao destino e não poder retirar seus pertences, obviamente, isso viola os direitos do consumidor.
De acordo com a ANAC – Agência nacional de aviação civil – Extraviada a bagagem, a companhia aérea terá o prazo de 7 (sete) dias, no caso de voo nacional, e 21 (vinte e um dias), caso internacional, contados do dia da reclamação, para restituir a bagagem.
Assim, é importante que o consumidor tenha conhecimento de que ambas as situações podem ensejar algum tipo de indenização, e para tanto, faz-se necessária a orientação de um Advogado/a de sua confiança, a fim de instruí-lo sobre os meios para a resolução do conflito.
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