13/09/2025
Se você já passou pela situação de precisar de fisioterapia e teve o tratamento limitado pelo plano de saúde, fique atento!
A Lei nº 9.656/1998 e o Rol de Procedimentos da ANS garantem a cobertura de sessões de fisioterapia necessárias para sua recuperação.
Mas e se o número de sessões indicadas pelo médico ultrapassar o limite imposto pelo plano?
O que a Justiça diz:
→ O médico é quem define o tratamento adequado, não o plano de saúde. Negar cobertura com base em limitações contratuais pode ser considerado abusivo.
→ A saúde é um direito constitucional, e qualquer limitação que comprometa sua recuperação pode ser questionada judicialmente.
Assim, é importante que você solicite ao seu médico um relatório detalhado com a indicação do número necessário de sessões.
Com esse documento em mãos, peça ao plano a cobertura extra. Se houver recusa, registre uma reclamação na ANS ou procure seus direitos na Justiça.
Lembre-se: saúde não é privilégio, é direito!
Se precisar de orientação, entre em contato com advogados especializados.