Guedes Pinto Advogados

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Baseados no compromisso com o cliente, os profissionais do Guedes Pinto Advogados buscam permanente atualização, visando o aperfeiçoamento e atualização constante em prol da excelência de qualidade técnica jurídica. Desde 1982 o escritório Guedes Pinto - Advogados representa a junção de profissionais de larga experiência, cuja a ética, credibilidade e conhecimento são os pilares do reconhecimento, do trabalho desempenhado, sempre com foco na valorização e busca dos direitos de seus clientes.

O papel do advogado nas empresas vai além do “apagar incêndios”. Ele integra estratégia, operações e conformidade: antec...
13/02/2026

O papel do advogado nas empresas vai além do “apagar incêndios”.

Ele integra estratégia, operações e conformidade: antecipar riscos, estrutura contratos que protegem valor, organiza o planejamento tributário e trabalhista e conduz crises com método da investigação interna ao contencioso estratégico e à recuperação de crédito.

O resultado é um negócio mais previsível, seguro e eficiente, com governança sólida e decisões melhor informadas.

A holding familiar é mais do que uma formalidade: é uma estrutura para centralizar bens, reduzir riscos e planejar a suc...
11/02/2026

A holding familiar é mais do que uma formalidade: é uma estrutura para centralizar bens, reduzir riscos e planejar a sucessão com previsibilidade, governança e, em certos cenários, eficiência fiscal.

Quando bem planejada e acompanhada por equipe multidisciplinar, ela diminui burocracias, preserva a unidade do patrimônio e reduz conflitos entre gerações.
Quer se aprofundar?

Leia o artigo no LinkedIn: “Holding Familiar: Como Proteger e Planejar Seu Patrimônio com Inteligência”, do Guedes Pinto Advogados.

A holding patrimonial pode estruturar o patrimônio com governança, sucessão em vida e, em operações específicas, eficiên...
02/02/2026

A holding patrimonial pode estruturar o patrimônio com governança, sucessão em vida e, em operações específicas, eficiência fiscal.

Em locações, a PJ (especialmente no Lucro Presumido) costuma ter carga efetiva entre 11,33% e 14,53%, enquanto a PF segue a tabela do IRPF (até 27,5%). Na venda, a PF tributa o ganho a 15%; já na PJ o resultado compõe IRPJ/CSLL, podendo, em certos cenários, ser mais vantajoso (mínimo de 6,73% sobre a receita bruta).

A integralização de imóveis pode ocorrer sem IR sobre ganho de capital, e a transferência para integralização de capital goza de isenção de ITBI, reduzindo custos de estrutura.

Para entender quando a estratégia faz sentido no seu caso, leia no LinkedIn: “Holding patrimonial e imóveis: redução lícita de carga tributária e sucessão organizada”, do Guedes Pinto Advogados.

O advogado criminalista Luiz Eduardo Dias Cardoso, do Guedes Pinto Advogados, concedeu entrevista ao Nexo Jornal comenta...
29/01/2026

O advogado criminalista Luiz Eduardo Dias Cardoso, do Guedes Pinto Advogados, concedeu entrevista ao Nexo Jornal comentando as decisões do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master.

Na visão apresentada por ele ao Nexo:
- Sigilo pode existir na fase investigativa, mas deve ser tratado como exceção, pois a regra é a publicidade;
- A atuação do Judiciário, em geral, é a de garantidor da legalidade — e não a de impulsionar a investigação;
- O conjunto de medidas e episódios relatados no caso pode gerar “percepção de estranheza” e questionamentos sobre a “inércia judicial” e a imparcialidade esperada;
- Sobre os peritos, ele ressalta que não se discute a capacidade técnica, mas aponta estranheza na forma de participação do Judiciário nessa etapa.

Para entender a sequência dos fatos e o contexto completo, leia a matéria na íntegra no link da bio.

O escritório Guedes Pinto Advogados teve a honra de receber o Prêmio Destaque SC 2025, reconhecimento que reflete uma tr...
27/01/2026

O escritório Guedes Pinto Advogados teve a honra de receber o Prêmio Destaque SC 2025, reconhecimento que reflete uma trajetória construída com seriedade técnica, dedicação contínua e relações profissionais sólidas, cultivadas ao longo dos anos.

A premiação reuniu empresários e profissionais de diversas regiões de Santa Catarina em uma noite especial, marcada por celebração, networking qualificado e troca de experiências, reafirmando a importância do trabalho consistente e do compromisso com a excelência.

O STJ consolidou, no Tema 1.137, os critérios para uso de meios executivos atípicos nas execuções cíveis: aplicação subs...
21/01/2026

O STJ consolidou, no Tema 1.137, os critérios para uso de meios executivos atípicos nas execuções cíveis: aplicação subsidiária, fundamentação adequada e observância do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade.

A tese uniformiza a orientação já predominante e reforça a efetividade da execução em hipóteses excepcionais como indícios de capacidade de pagamento, fraude à execução e ocultação de bens.

Quer se aprofundar?

Leia o artigo “Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça e a utilização dos meios executivos atípicos” no LinkedIn, escrito por Júlia Wailand, Advogada do Núcleo de Recuperação de Crédito do Guedes Pinto Advogados.

O novo Código de Defesa do Contribuinte introduz um contraditório institucional preventivo contra o rótulo de devedor co...
16/01/2026

O novo Código de Defesa do Contribuinte introduz um contraditório institucional preventivo contra o rótulo de devedor contumaz, permitindo que confederações patronais nacionais intervenham ainda no procedimento administrativo.

Resultado: menos contágio regulatório, mais previsibilidade e isonomia nas decisões que afetam setores inteiros, sem fragilizar a fiscalização.

Quer saber mais sobre o assunto?

Leia o nosso novo artigo no LinkedIn: “As letras miúdas do Novo Código de Defesa do Contribuinte: devedor contumaz e a atuação sindical como instrumento de contenção sistêmica”, por Carolina Guedes Pinto.

Identificamos tentativas de golpe envolvendo o uso indevido de imagens e nomes de profissionais do Guedes Pinto Advogado...
14/01/2026

Identificamos tentativas de golpe envolvendo o uso indevido de imagens e nomes de profissionais do Guedes Pinto Advogados.

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Que 2026 traga saúde, oportunidades e serenidade para decidir bem.Seguiremos por perto, atentos e comprometidos com o qu...
31/12/2025

Que 2026 traga saúde, oportunidades e serenidade para decidir bem.
Seguiremos por perto, atentos e comprometidos com o que realmente importa para você e sua família ou empresa.

Queremos um ano leve, de saúde, prosperidade e boas decisões.
Conte conosco para navegar os desafios com serenidade, previsibilidade e eficiência, unindo tradição e inovação para transformar complexidade em clareza.

O escritório Guedes Pinto Advogados lhe deseja um excelente e próspero Ano Novo!

O STJ avançou na organização do “preço do dinheiro”.No Tema 1368, pacificou a aplicação da Selic como juros legais do ar...
29/12/2025

O STJ avançou na organização do “preço do dinheiro”.

No Tema 1368, pacificou a aplicação da Selic como juros legais do art. 406 do Código Civil, inclusive para o período anterior à alteração de 2024.

Em seguida, levou ao rito dos repetitivos o Tema 1378, que definirá se a taxa média do Banco Central basta para aferir a abusividade de juros bancários ou se a análise deve contemplar as particularidades de cada contrato.

O resultado tende a ampliar a previsibilidade de decisões e a segurança jurídica em operações de crédito.

Neste Natal, nosso desejo é simples: tempo de qualidade com quem importa, saúde e esperança para recomeços tranquilos. O...
25/12/2025

Neste Natal, nosso desejo é simples: tempo de qualidade com quem importa, saúde e esperança para recomeços tranquilos.

Obrigado por estar ao nosso lado ao longo de 2025 — clientes, parceiros e equipe que dão sentido ao nosso trabalho.

Que este dia fortaleça os laços que nos unem, seja cheio de afeto, mesa cheia e boas memórias.

O escritório Guedes Pinto Advogados lhe deseja um Feliz Natal!

Em 2025, o STJ avançou na definição do “preço do dinheiro” no Judiciário: consolidou a SELIC como taxa de juros legais (...
17/12/2025

Em 2025, o STJ avançou na definição do “preço do dinheiro” no Judiciário: consolidou a SELIC como taxa de juros legais (inclusive quanto ao período pré-Lei 14.905/2024, com fixação vinculante no Tema 1.368) e colocou em pauta, no Tema 1.378, os parâmetros para revisar juros bancários.

A tendência é reforçar análises ancoradas nas particularidades de cada contrato, cenário econômico, custo de captação, risco, garantias e relacionamento com a instituição.

Para entender os impactos práticos e acompanhar os desdobramentos, vale conferir nosso Informativo Guedes Pinto – edição de novembro – no LinkedIn.

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