10/05/2018
O descumprimento da obrigação de sustentar um filho é algo grave.
Afinal, conforme o artigo 227 da Constituição brasileira, deve ser assegurado à criança, ao adolescente e ao jovem, “ [...] com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária [...]”.
Dessa maneira rápida, podemos perceber o valor constitucional da tão conhecida “pensão de alimentos” ou “pensão alimentícia”.
É por isso que o exercício da advocacia deve ser ágil e atento. E não faltam dispositivos legais estratégicos ao advogado e seu jovem cliente.
Para além do famoso pedido de prisão – que pode durar 90 dias e ser renovado conforme novas dívidas de pensões de alimentos -, cabe citar a possibilidade de negativação de crédito (via protesto) e a penhora de bens ou valores financeiros.
Também, vale a pena utilizar-se do artigo 189, inciso IV, do Código de Processo Civil: nele há a autorização para ser realizada “[...] todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial [...]”.
Logo, pode-se pensar em inúmeras saídas para buscar o pagamento da pensão: suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte, penhora de créditos vindos de vendas por cartões de débito/crédito (PagSeguro, PayPal, Mercado Pago, etc), proibição de frequentar lugares (jogos de futebol ou campeonatos diversos, festas, bares).
Porém, nunca se deve perder de vista que o devedor pode estar de boa-fé. Logo, a possibilidade de acordo sobre o pagamento da dívida sempre merece ser cogitada, desde que acompanhada de garantias seguras.
Se você já superou esse tipo de situação, divida conosco a sua história ou ajude pessoas a lidarem com isso. Se você está passando por esse conflito – seja como devedor ou merecedor de alimentos -, procure um advogado especializado e de confiança. Não menospreze esse direito.
De toda a forma, uma coisa é certa: seja pela imposição de força ou pela celebração de acordo, sustentar os próprios filhos é uma questão de Dignidade Humana e Justiça.