13/02/2019
AIRBNB é um aplicativo no qual o proprietário de um imóvel oferece na plataforma digital os serviços de locação a qualquer pessoa interessada.
A intermediação é realizada pelo aplicativo, embora a negociação, as cláusulas da locação, o preço sejam ajustados diretamente pelo proprietário e pelo interessado.
No ordenamento jurídico possuímos quatro leis que podem ser equiparadas a este novo negócio, são elas:
• Lei de Locações Lei n. 8.245/91
• Lei da Política Nacional do Turismo Lei n. 11.771/08
• Código de Defesa do Consumidor
• Código Civil
A Lei 8.245/91 estabelece a locação por temporada, pelo período de até 90 dias, conforme artigo 48.
A Lei do turismo estabelece prestação de serviços de alojamento temporário mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
Já o Código De Defesa Do Consumidor trata o negócio como fornecimento de serviço, sendo a responsabilidade objetiva do fornecedor.
O Código Civil prevê a configuração de prestação de serviço entre as partes.
Apesar de existirem 04 leis que podem ser aplicáveis aos casos de conflitos entre as partes que utilizam o aplicativo AIRBNB, inexiste uma lei específica para regulamentar esta nova forma de organização de fornecimento de serviço. Portanto, diante da desregulamentação da atividade, constamos que está ausência gera impacto e insegurança na ordem jurídica, econômica e financeira, não oferecendo proteção aos proprietários e usuários.
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