27/03/2023
É isso mesmo: de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a remarcação do teste de aptidão física é o único meio possível de viabilizar que a candidata gestante na mesma época do concurso continue participando do certame, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos.
Se o edital do concurso não prever o direito à remarcação, a gestante pode solicitar, pois é seu direito a remarcação do teste de aptidão em momento posterior.
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