Advogado Evandro Medeiros Andrade

Advogado Evandro Medeiros Andrade Advogado Civilista nas áreas de Família, Imóveis, Dívidas e Trabalho.

02/06/2020

De acordo com o processo, a mulher teve fotos íntimas – em que aparece nua ou com trajes como biquínis ou adornos sexuais – divulgadas por um ex-namorado em página de rede social, em um caso típico de pornografia de vingança.

No caso, o provedor da rede social retirou do ar apenas imagens em que a mulher estava completamente nua mantendo outras fotos em que ela aparecia parcialmente vestida ou sem o rosto à mostra. Assim, a Terceira Turma o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a mulher.

Conheça o caso http://kli.cx/cfzr ilustração de uma mulher em frente a um computador cobrindo o rosto com as mãos e acima o texto "Pornografia de Vingança. Rede social deve indenizar mulher por divulgação não autorizada de fotos íntimas, mesmo sem a exposição do rosto"

Participando dos  Shriners International, entidade que trabalha para curar crianças com lábios leporino, fenda palatal, ...
15/03/2020

Participando dos Shriners International, entidade que trabalha para curar crianças com lábios leporino, fenda palatal, queimados e deficientes físicos. 100% gratuito.

De olhos bem abertos!
13/05/2017

De olhos bem abertos!

Passou a valer em Santa Catarina nesta terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, gratuitamente.

Assumindo a Presidência da Comissão da Fundação Rotária do Rotary Club Florianópolis Ilha.
11/07/2016

Assumindo a Presidência da Comissão da Fundação Rotária do Rotary Club Florianópolis Ilha.

16/01/2016

Entenda qual é a ideia que mais prejudica a sua vida.

07/01/2016

Imagine se fosse com você? Caso encontre um objeto ou documento perdido é recomendável entregar ao setor de achados e perdidos do local. Confira a lei: http://bit.ly/1dqm1Rx.

29/12/2015

– Destaques do Ano - Nº 2

"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos". ERRADO! Segundo a Súmula 130 do STJ, divulgada nas redes sociais em agosto, a empresa responde sim pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Conheça os precedentes da Súmula: http://j.mp/STJSúmula130

Essa súmula foi a segunda colocada dentre as decisões do STJ com maior destaque em nossa página em 2015. Fique de olho, amanhã postaremos o primeiro lugar da lista!

Descrição da imagem : foto mostra um homem simulando o furto de um carro, em um estacionamento. Sobre a imagem, a marca "Retrospectiva 2015" e o texto " #02. Furto ou danos em veículos: empresas são responsáveis pelo ocorrido em seus estacionamentos".

14/12/2015

A Segunda Turma do STJ decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça Gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária gratuita.

Seguindo o voto do relator, a turma reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça.

Conheça o caso: http://scup.it/atic

Descrição da imagem : foto de um homem simulando um empresário em frente a um computador. Em uma mão ele apoia a cabeça e na outra segura uma placa que diz "Ajude-me". Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Justiça Gratuita: empresas também podem ter esse direito".

14/12/2015

A súmula 388 do STJ determina que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Conheça seus precedentes: http://scup.it/av5t

Descrição da imagem : foto de uma mulher segurando uma conta com uma calculadora ao seu lado. Sobre a imagem, o texto "Seu cheque voltou? Fique sabendo: devolução indevida caracteriza dano moral. Entendimento da Súmula 388/STJ".

Pelo princípio da pessoalidade, da presunção de inocência e ônus da prova ser do órgão de trânsito - o acusador, logo, v...
25/08/2015

Pelo princípio da pessoalidade, da presunção de inocência e ônus da prova ser do órgão de trânsito - o acusador, logo, você não teria obrigação de indicar um condutor.
"Eu não sei quem era o condutor, então você tem que me dizer. Se não disser, então você é o responsável". Só que não.
O órgão usaria o proprietário como longa manus para provar quem é o condutor, como uma "delação premiada". O Estado não tem provas, então, joga a responsabilidade para o proprietário. Mesmo a lei de trânsito citando essas aberrações, ela não poderia ser ferir a constituição - o dito no primeiro parágrafo.

Multa de Trânsito - Indicar condutor e ameaçar a pessoa de COLOCAR A CULPA se não ajudar a provar quem era, é uma das maiores aberrações do Detran no mundo j...

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