Perla Duarte Moraes, natural de Joinville, fez o seu caminho de sucesso dentro do Direito Ambiental, hoje tem um escritório que atende todas as áreas do Direito, entregando os melhores resultados a seus clientes há mais de 20 anos! A conceituação bem direcionada que acompanha a advogada veio através da constante priorização em relação ao cuidado e dedicação com o cliente e ao compartilhamento das
boas práticas dentro do Direito. Só no ano de 2016, recebeu dois prêmios memoráveis de excelência no mercado empreendedor. O primeiro prêmio foi conquistado pelo primor de serviços prestados aos clientes e à sociedade e é membro da comissão da criança e do adolescente da OAB/SC. Dessa forma, foi condecorada como uma das melhores profissionais do ramo na América Latina. Também teve seu trabalho e desempenho reconhecido pelo prêmio concedido pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, com o selo de “Referência Nacional em Qualidade Empresarial”. O longo processo por onde se difundiu o nome da advogada se deve ao estudo e aperfeiçoamento constante e a vontade sublime de fornecer oportunidades corretas dentro do direito. O íngreme caminho da ambientalista a conduziu ao título de Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através da defesa de tese a respeito da “A imprescindibilidade da defesa técnica no processo administrativo ambiental” – atingindo nota máxima e trazendo novos ares de discussão a respeito do assunto. O estudo concluiu e trouxe à tona a asseguração do direito a ampla defesa e ao contraditório, previstos na Constituição, além da possibilidade de resolver administrativamente demandas que vão sobrecarregar o Judiciário. Advogada na época da “Associação de Moradores da Rua dos Eucaliptos” conseguiu fazer um adendo com grande louvor ao projeto de lei que muda a classificação da área de 729,82 hectares do leste ao sul da ilha e a transforma em Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição. A aprovação do projeto caracterizaria a falta de oportunidade do uso correto da nomenclatura de território e a diminuição da autonomia dos moradores sobre as discussões acerca da preservação do local. O Direito Ambiental faz os cidadãos saírem de uma posição passiva de beneficiários para partilhar a responsabilidade na gestão dos interesses de todos, de modo que a exclusão do Campeche no nome da unidade não incentiva a necessária participação dos moradores do sul da Ilha nas decisões da área de preservação – explicou a advogada, por ocasião de sua sustentação oral em favor dos moradores daquela localidade, junto à Câmara de Vereadores de Florianópolis. A advogada Perla Duarte Moraes, lançou sua primeira obra de âmbito nacional pela Lumen Juris, proveniente de estudos desenvolvidos quando mestranda da Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisas realizadas em Paris, na Universidade de Sorbonne.