Rovai Advogados Associados

Rovai Advogados Associados Advogados:
Felipe Rovai Schaefer OAB/SC 22.479

⚖️Advogado desde 2006 ⚖️
Especialista em Direito Imobiliário
Contratos em geral
Direito da Família e Sucessões 👨‍👩‍👦
( visão sistêmica familiar).

🧱Muro, de quem é a obrigação de construir?A construção do muro é uma obrigação dos dois vizinhos que dele se aproveitare...
28/03/2022

🧱Muro, de quem é a obrigação de construir?

A construção do muro é uma obrigação dos dois vizinhos que dele se aproveitarem, devendo dividir as despesas de construção e conservação.

👉 Se uma das partes não quiser pagar, não poderá fazer o uso do muro como parede e nenhuma obra no seu entorno.

Os muros entre os imóveis residenciais, devem ser mantidos pelas duas partes. Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução.

"Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários.

Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote"

O artigo 1.297 , § 1º , do Código Civil , diz que os muros presumem-se pertencer, até prova em contrário, a ambos os confinantes, os quais são obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

É muito corriqueiro ouvirmos confusões em relação aos conceitos de escritura pública de compra e venda e matrícula, entr...
25/10/2018

É muito corriqueiro ouvirmos confusões em relação aos conceitos de escritura pública de compra e venda e matrícula, entretanto são coisas distintas.
A escritura pública é um ato jurídico, o qual representa uma manifestação de vontade que produz efeitos relacionados a direitos e deveres. E, para que esse ato tenha validade e seja formalizado, é necessário criar documento de forma escrita, o qual deve ser lavrado em cartório, por um agente público devidamente autorizado.
As escrituras públicas podem ser feitas e aplicadas em diversas situações como: Doação; Divórcio; Declaração de União Estável; entre muitos outros.
Portanto, assinado um contrato de compra e venda, as partes podem solicitar a qualquer Cartório de Notas a elaboração de Escritura Pública de Compra e Venda - A Escritura é um documento oficial de transferência de posse.
Já a matrícula é o equivalente a um cadastro no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel se encontra (Comarca) contendo todas as informações, ou seja, é praticamente um histórico de tudo que ocorreu com aquela propriedade.
Cada matrícula recebe um número e cada novo registro nesta matrícula é chamado de averbação (registrado sempre de forma enumerada e cronológica).
Portanto, nos casos em que o imóvel já possui Matrícula, é possível “averbar” a Escritura de Compra e Venda neste registro.
Esperamos ter esclarecido essa dúvida tão comum. Até a próxima!

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