23/12/2022
O TRF4 determinou que a União deve custear o fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para o tratamento de uma jovem de 15 anos, moradora de Guarapuava (PR), diagnosticada com epilepsia refratária de difícil controle. A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Antônio Rocha, integrante da Turma Regional Suplementar do Paraná.
A adolescente já havia utilizado a maioria dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, incluindo os constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sem sucesso no tratamento da doença.
A medicação Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml foi a única que apresentou resultados favoráveis, com redução da quantidade de crises de epilepsia sofridas.
No processo na justiça, a representante da adolescente pleiteou a concessão gratuita do medicamento, alegando não possuir condições financeiras de arcar com os custos do tratamento mensal de R$ 7.500,00.
Conforme a decisão, existem precedentes no sentido do fornecimento da medicação como referência para quadros graves de epilepsia de difícil controle, determinando o fornecimento ainda que o produto seja experimental.
Confira no link: https://bit.ly/Epilepsia_Medicamento_decisaoTRF4
| Texto Jovem com epilepsia receberá da União medicamento à base de Canabidiol | Imagem: selo escrito Top 20 e imagem do rosto de uma adolescente com olhar pensativo.