Luciana Xavier de Oliveira, advogada.

Luciana Xavier de Oliveira, advogada. Seja bem-vindo a este espaço destinado ao compartilhamento de notícias relevantes a área jurídica.

Mais um. O povo não cansa.
09/12/2025

Mais um. O povo não cansa.

Esse numero não é meu. Clientes, nosso único número de contato é o 48-999115801
09/12/2025

Esse numero não é meu. Clientes, nosso único número de contato é o 48-999115801

Bom dia!Estou muito feliz com o convite e ficarei mais feliz ainda com a sua participação.O assunto ética sempre me foi ...
07/10/2024

Bom dia!
Estou muito feliz com o convite e ficarei mais feliz ainda com a sua participação.
O assunto ética sempre me foi muito caro, com estudo ininterrupto e artigo escrito sobre o tema.
Vamos debater o assunto e compartilhamos experiências?
Inscrições

Tenha talento. 👱🏼‍♀️💄💐Minha admiração a .iarasouza    ⚖
06/07/2023

Tenha talento. 👱🏼‍♀️💄💐
Minha admiração a .iarasouza

É hoje! Conto com a sua presença e participação.Repost, :Na próxima quinta-feira, 04.08, às 18h30, o Instituto realizará...
04/08/2022

É hoje! Conto com a sua presença e participação.
Repost, :

Na próxima quinta-feira, 04.08, às 18h30, o Instituto realizará uma Live (link de acesso abaixo) acerca da revisão do Plano Diretor de Florianópolis, e contará com as presenças do Presidente do IPUF e Coordenador Geral da Revisão do Plano Diretor, Carlos Alvarenga; Diretora de Planos e Análises do IPUF, Cibele Assman; Diretor de Gestão Territorial do IPUF, Kalil Teixeira, e; Alexandre Felix, Secretário Executivo da Comissão Multidisciplinar da Revisão do Plano Diretor.

Será uma oportunidade interessante aos nossos membros efetivos em receber informações, dados e os pilares e diretrizes da revisão do plano diretor.

Como debatedores, o Instituto terá a participação do representante suplente do IASC no Conselho da Cidade, Dr. Alexandre Lopes da Rosa, e a Dra. Luciana Xavier, membro integrante da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto.

Estão todos convidados!

Pablo Henrique Motta Torres

Membro Titular do IASC no Conselho da Cidade.

https://www.youtube.com/watch?v=W8V69UXodKQ

Boa tarde!Eu tive a sorte de tê-la como orientadora, para o TCC e com ela aprendi alguns valores que seguem a minha vida...
22/05/2021

Boa tarde!
Eu tive a sorte de tê-la como orientadora, para o TCC e com ela aprendi alguns valores que seguem a minha vida profissional e acadêmica, dentre eles: empatia, curiosidade, pesquisa jurídica, lealdade, ética, humildade e competência.
🎼 ah! Se todos fossem iguais a você…que maravilha viver…🎼
Votos de muito sucesso e vida longa, para poder aprender sempre com seu exemplo.
Repost:

Achamos importante que conheçam um pouco sobre a trajetória profissional das criadoras do perfil.

Milene de Alcântara Martins Scheer

Iniciei minha vida profissional na advocacia consultiva, logo após a graduação na UFPR, há 26 anos. Com a conclusão do mestrado em processo civil, na UNIVALI em 2002, a experiência na docência foi uma consequência natural e enriquecedora!
A advocacia contenciosa também esteve presente nessa trajetória de amadurecimento profissional. Mas foi no exercício da assessoria de desembargador que descobri minha vocação. Sou apaixonada pelo Direito e exerço essa função com muita dedicação e respeito pelas partes e profissionais envolvidas.




Boa tarde.Hoje pela manhã acompanhei o bate-papo da  com muitas reflexões sobre os temas: guarda compartilhada x alterna...
12/05/2021

Boa tarde.
Hoje pela manhã acompanhei o bate-papo da com muitas reflexões sobre os temas: guarda compartilhada x alternada, acordo judicial, termo de confiabilidade.
Foi muito rico, com algumas mudanças de paradigmas e soube que não sou a única em algumas dificuldades.
Parabéns, a todos os palestrantes e a organização da Comissão, que com muito esmero e carinho respondeu a todos os meus questionamentos.
Muito ❤️ ao direito das 👩‍👧👨‍👩‍👧‍👦👨‍👩‍👦👨‍👩‍👧👩‍👦👨‍👩‍👦‍👦👨‍👧👨‍👩‍👧‍👧👨‍👨‍👦‍👦👨‍👧👨‍👧‍👦👨‍👦👩‍👧‍👦👨‍👧‍👧👪👨‍👦‍👦👨‍👦‍👦👩‍👧‍👧👩‍👦‍👦👨‍👨‍👧👨‍👨‍👦👩‍👩‍👦👨‍👨‍👧‍👧👩‍👩‍👧👩‍👩‍👧‍👦👩‍👩‍👧‍👧
⚖❤️

20/04/2021

TST desconstitui acordo fraudulento com intuito de burlar a lei e prejudicar credores

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou o acordo judicial firmado entre um empregado e a Felgueiras Colocações de Tacos e Assemelhados em Geral Ltda., de São Paulo (SP), considerado fraudulento, com a finalidade de prejudicar credores de dívidas da empresa nos juízos cível e trabalhista.

Acordo

A soma dos pedidos feitos pelo empregado na reclamação trabalhista ajuizada em 2006 na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo alcançava R$ 365 mil. A empresa, sem apresentar defesa, firmou acordo no valor de R$ 185 mil, com parcelamentos mensais de R$ 5 mil e cláusula penal de 100% em caso de descumprimento.

Dois meses depois, o trabalhador informou que a empresa não havia efetuado sequer o pagamento da primeira parcela e requereu a execução do valor do acordo judicial, com a incidência da multa de 100%. Dessa forma, o descumprimento do acordo acarretou, na execução, valor que superou o montante total pedido na ação trabalhista.

Como não foram encontrados bens para a penhora, a execução foi redirecionada para a pessoa dos sócios, que tiveram seus imóveis penhorados: um terreno, avaliado em R$ 700 mil, e uma casa, avaliada em R$ 900 mil.

Fraude

A fraude foi apontada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação rescisória, na qual informou que soube do acordo por meio de uma denúncia anônima. Após diligências, o MPT constatou que os sócios da empresa são tios do autor da ação e que a Felgueiras e outras empresas dos mesmos sócios são parte em 56 ações trabalhistas e em 48 execuções fiscais que somam mais de R$ 5,3 milhões.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou improcedente a ação rescisória, por entender que não havia prova da fraude ou da intenção de burlar terceiros.

Indícios de colusão

Para o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, há fortes indícios de colusão entre as partes na ação originária, “que simularam uma transação judicial com a finalidade de fraudar a lei e, principalmente, prejudicar terceiro (dívidas no juízo cível e trabalhista). Entre outros aspectos, ele listou a petição sucinta, com múltiplos pedidos e valores elevados, a ausência de defesa da empresa, a celebração do acordo pouco depois do ajuizamento, a multa de 100% e o descumprimento já na primeira parcela.

Contribuem para esse entendimento, ainda, a penhora dos imóveis de alto valor, a relação de parentesco e as inúmeras ações e execuções contra a empresa. “Havendo colusão entre as partes, com o intuito de prejudicar terceiro ou fraudar a lei, deve ser desconstituída a decisão transitada em julgado, pois formada com base em uma atuação simulada das partes, em uma falsa lide”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RO-1355-78.2014.5.02.0000

FONTE: TST

20/04/2021

Falsa vidente deve ressarcir cliente

A 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé condenou vidente a devolver R$ 9,8 mil pagos por cliente como parte de um “tratamento espiritual”. O pedido de indenização por danos morais foi negado e cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, por meio das redes sociais, a requerida dizia ser vidente sensitiva e espiritual e, após contato da requerente, que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas. Passados alguns dias, sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora da ação e pediu mais dinheiro, afirmando se tratar de “caso de vida ou morte”. A vítima chegou a pedir empréstimos de R$ 4 mil para conseguir pagar os serviços indicados. Ao perceber que não tinha mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que havia sido pago, mas em vão.

Para o juiz Cláudio Pereira França, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”. Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido não configuram danos morais passíveis de indenização.

Processo nº 1005589-34.2020.8.26.0008

FONTE: TJSP

Endereço

Avenida Osmar Cunha, N. º126, Sala 1. 009
Florianópolis, SC
88010-15

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00

Telefone

+554833331372

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Luciana Xavier de Oliveira, advogada. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Luciana Xavier de Oliveira, advogada.:

Compartilhar