Amante & Bosquetti Advocacia

Amante & Bosquetti Advocacia Especialista em soluções jurídicas para empresas e pessoas físicas.

Regime de bens é o conjunto de regras que norteiam todas as questões que se referem ao patrimônio do casal, delimitando ...
11/01/2021

Regime de bens é o conjunto de regras que norteiam todas as questões que se referem ao patrimônio do casal, delimitando as diretrizes tanto na constância da união quanto ao seu final, seja em razão de divórcio, dissolução da união estável ou falecimento de uma ou ambas as partes.

A opção do tipo de regime de bens – Comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens e Participação Final dos Aquestos é feita antes do casamento ou união estável, estipulando-se através de pacto antenupcial. Na união estável, pode ser estabelecido antes ou durante a relação e neste caso, é importante ressaltar os efeitos retroativos do pacto formalizado.

O Código Civil determina que, quando o casal não fizer pacto antenupcial, será aplicável o regime da comunhão parcial de bens. E uma vez definido, o regime de bens passa a vigorar da data da união até o seu fim.

Uma grande dúvida das partes é se o regime de bens pode ser alterado na constância da união, e sim, pode! Para tanto, as partes devem apresentar um pedido formal de alteração do regime ao juiz, o qual, após analisar o pedido, pode conceder uma autorização judicial para esta mudança e estabelecer um novo regime de bens, o qual será chamado de pacto pós-nupcial. Em caso de união estável, este pedido de alteração deve ser formalizado em cartório, através de escritura pública.

Acompanhe nos próximos conteúdos as informações sobre cada tipo de regime de bens.

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O objetivo do Dia Internacional do Obrigado é simplesmente agradecer a todos aqueles que fazem parte da vida das pessoas...
11/01/2021

O objetivo do Dia Internacional do Obrigado é simplesmente agradecer a todos aqueles que fazem parte da vida das pessoas e que as ajudam e alegram, só por existirem.

Aproveito para agradecer a todos os nossos clientes, parceiros e colegas de trabalho.


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Apesar de ser uma abordagem mais descontraída levanta um grande problema: a falta de informação sobre seus direitos bási...
08/01/2021

Apesar de ser uma abordagem mais descontraída levanta um grande problema: a falta de informação sobre seus direitos básicos.

Você conhece seus direitos? Será que não seria a hora de buscar uma advogada para conseguir orientação mais segura e assertiva?

Cuide de você e dos seus filhos.


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"O sucesso não tem a ver quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença que você faz na vida de outras pessoas." Michel...
06/01/2021

"O sucesso não tem a ver quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença que você faz na vida de outras pessoas." Michelle Obama - Ex- Primeira Dama dos EUA

Uma frase clássica e muito inspiradora para começar o ano de 2021 fazendo a diferença na vida das pessoas.

Esse é um lema muito importante no nosso escritório, ajudar as pessoas na solução dos conflitos e assim fazer a diferença na vida dos nossos clientes.

Que esse ano seja repleto de transformações e realizações para todos.

"O sucesso não tem a ver quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença que você faz na vida de outras pessoas."  Miche...
06/01/2021

"O sucesso não tem a ver quanto dinheiro você ganha, mas com a diferença que você faz na vida de outras pessoas." Michelle Obama - Ex- Primeira Dama dos EUA

Uma frase clássica e muito inspiradora para começar o ano de 2021 fazendo a diferença na vida das pessoas.

Esse é um lema muito importante no nosso escritório, ajudar as pessoas na solução dos conflitos e assim fazer a diferença na vida dos nossos clientes.

Que esse ano seja repleto de transformações e realizações para todos.

Deixe para tras tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas. Boas Festas ...
31/12/2020

Deixe para tras tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas.

Boas Festas




Deixe para tras tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas. Boas Festas ...
31/12/2020

Deixe para tras tudo que não deu certo e abra caminho para um ano novo cheio de sucesso e novas conquistas.

Boas Festas


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A Equipe Schlickmann Amante & Bosquetti Advocacia deseja o melhor natal, podendo celebrar com harmonia e toda a família ...
24/12/2020

A Equipe Schlickmann Amante & Bosquetti Advocacia deseja o melhor natal, podendo celebrar com harmonia e toda a família com saúde.

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Uma consumidora ajuizou ação de revisão de contrato com obrigação de fazer, requerendo tutela de urgência contra um banc...
17/12/2020

Uma consumidora ajuizou ação de revisão de contrato com obrigação de fazer, requerendo tutela de urgência contra um banco, a fim de suspender as parcelas de financiamento do veículo durante a vigência do decreto estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em razão do Covid-19. Como um dos fundamentos, defendeu que a teoria da imprevisão permite a revisão do contrato de financiamento, considerando a redução de sua renda, decorrente dos efeitos da pandemia.
A 5ª Câmara de Direito Comercial do TJSC entendeu que a pandemia não assegura a consumidora o direito de adimplir sua obrigação quando lhe for conveniente, negando, portanto, o pedido de suspensão das parcelas do financiamento e a posse do veículo. Segundo o relator, “não se ignora que as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 tenham limitado ou impedido o exercício de atividades econômicas com redução da renda e, por consequência, da capacidade de pagamento. Contudo, tal evento não assegura à agravante o direito de adimplir sua obrigação quando lhe for conveniente”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Agravo de Instrumento n. 5036822-59.2020.8.24.0000/SC.

É cada vez mais frequente os animais de estimação fazerem parte das famílias. E também está sendo bem frequente a discus...
14/12/2020

É cada vez mais frequente os animais de estimação fazerem parte das famílias. E também está sendo bem frequente a discussão sobre as regras dos condomínios. O maior número de reclamações envolvem barulho, cheiro e a circulação nas áreas coletivas. Por outro lado, há o direito de propriedade e a liberdade individual na área privativa, o que gera grande impasse.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua animal de estimação. Todavia, há casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável, e assim, foi determinado que cada caso seja analisado individualmente.

Todo morador pode usufruir de sua unidade, e manter animais em condomínio é um exercício do seu direito de propriedade. Todavia, é fundamental respeitar as regras de boa vizinhança e convívio, posto que o seu direito de propriedade está associado ao respeito e ao direito do outro – o vizinho.
Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio proibam de forma irrestrita os animais, mas definem regras, tais como as que regulam a circulação nas áreas comuns.

O bom senso dos moradores e tutores dos bichinhos de estimação é fundamental para uma convivência harmoniosa, e atentar para algumas atitudes pode reduzir as reclamações e incômodos, tais como, cuidar da saúde do animal, recolher a sujeira deles, evitar brincadeiras e atividades que os deixem mais agitados nas primeiras ou ultimas horas do dia.


É importante que os conflitos sejam intermediados o mais rapidamente possível, cabendo ao síndico, administradora ou mediador externo a melhor resolução e harmonia.

"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta". Rui BarbosaParabéns aos profissionais que t...
08/12/2020

"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta". Rui Barbosa

Parabéns aos profissionais que trabalham arduamente na busca dos ideais e que levam a justiça a todos os cidadãos

Se você forneceu o endereço correto, tinha alguém disponível para recebê-lo e mesmo assim o produto não foi entregue no ...
08/12/2020

Se você forneceu o endereço correto, tinha alguém disponível para recebê-lo e mesmo assim o produto não foi entregue no prazo estipulado, é recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Esse contato pode ser feito por e-mail, mensagem de WhatsApp, contato telefônico com protocolo, a fim de ter um comprovante da informação.
Nesse caso, é direito do consumidor exigir:
a) o cumprimento forçado da entrega;
b) outro produto equivalente;
c) desistir da compra e receber a restituição integral do pagamento, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode entrar em contato com o Procon de sua cidade, ou ingressar com ação judicial.

Endereço

Florianópolis, SC

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