Guedes e Haviaras Advogados

Guedes e Haviaras Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Guedes e Haviaras Advogados, Direito, Rua Padre Roma, 482/Sala 708, Florianópolis.

Nosso escritório atua nas áreas do Direito do Trabalho, Previdência, Acidente do Trabalho, Civil, Responsabilidade Civil, Consumidor, Família e Sucessão, Penal, Ambiental, Desportivo e Advocacia de Apoio.

Informamos que estaremos em recesso de final de ano a partir do dia 22 de dezembro até o dia 20 de janeiro. Retornaremos...
22/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de final de ano a partir do dia 22 de dezembro até o dia 20 de janeiro. Retornaremos às atividades normais no dia 21 de janeiro.

Desejamos um Feliz Natal e
um Próspero Ano Novo!

Guedes e Haviaras Advogados

Informamos que estaremos em recesso de final de ano a partir do dia 22 de dezembro até o dia 21 de janeiro. Retornaremos...
22/12/2025

Informamos que estaremos em recesso de final de ano a partir do dia 22 de dezembro até o dia 21 de janeiro. Retornaremos às atividades normais no dia 22 de janeiro.

Desejamos um Feliz Natal e
um Próspero Ano Novo!

Guedes e Haviaras Advogados

🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨⚠️ Pessoas estão utilizando indevidamente o nome do escritório Guedes e Haviaras Advogados para aplic...
12/08/2025

🚨 ALERTA DE GOLPE 🚨

⚠️ Pessoas estão utilizando indevidamente o nome do escritório Guedes e Haviaras Advogados para aplicar golpes.

📌 Como funciona o golpe:
Criminosos entram em contato se passando por advogados ou funcionários do nosso escritório, utilizando mensagens, ligações ou até documentos falsos. O objetivo é enganar e induzir ao pagamento de valores que NÃO foram solicitados por nós.

✅ Importante lembrar:
• NUNCA solicitamos pagamentos via PIX, transferências pessoais ou links enviados por aplicativos de mensagem.
• Todos os nossos contatos são realizados apenas pelos canais oficiais do escritório.
• Em caso de dúvida, entre em contato diretamente conosco antes de realizar qualquer ação.

📞 Canais oficiais de contato:
Telefone: (48) 3206-2975
E-mail: [email protected]
WhatsApp oficial: (48) 99132-1716

🚫 Não forneça dados pessoais, não clique em links suspeitos e não realize depósitos sem confirmar diretamente com a nossa equipe.

🔎 Se receber uma mensagem suspeita em nosso nome, denuncie e nos avise imediatamente.

Guedes e Haviaras Advogados - Atuando com seriedade, ética e segurança.

20 de Junho – Dia da Advocacia Trabalhista Hoje celebramos o papel fundamental da advocacia trabalhista na promoção da j...
20/06/2025

20 de Junho – Dia da Advocacia Trabalhista

Hoje celebramos o papel fundamental da advocacia trabalhista na promoção da justiça social, na defesa da dignidade do trabalho e no equilíbrio das relações entre empregadores e empregados.

Seja na representação de trabalhadores ou de empresas, o advogado trabalhista atua com responsabilidade, técnica e sensibilidade diante de um campo do Direito que lida com o sustento, os direitos fundamentais e a realização pessoal de milhões de brasileiros.

Mais do que lidar com processos, prazos e audiências, a advocacia trabalhista lida com histórias de vida, conflitos humanos e a constante transformação do mundo do trabalho, especialmente em tempos de revolução digital e flexibilização de direitos.

Neste dia, rendemos homenagens a todos os(as) advogados(as) trabalhistas que, com ética e compromisso, constroem diariamente um Direito do Trabalho mais justo e humano.

Parabéns a todas e todos que se dedicam a essa nobre missão!

11/08/2023
Parabéns aos advogados e advogadas trabalhistas pelo dia da advocacia trabalhista. A data marca a fundação da Associação...
20/06/2023

Parabéns aos advogados e advogadas trabalhistas pelo dia da advocacia trabalhista. A data marca a fundação da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (ACAT) no ano de 1963, a mais antiga associação de representação da categoria no país. Nossa homenagem aos profissionais que lutam diariamente na busca da efetivação de direitos sociais e de uma sociedade menos desigual.

TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência.Para a maioria do Pleno, a mud...
18/05/2022

TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência.
Para a maioria do Pleno, a mudança na lei viola a autonomia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos.
Fonte: tst.jus.br

A lei dispõe que o contrato de experiência pode ser pactuado por um prazo máximo de até noventa dias, podendo ser renova...
21/04/2022

A lei dispõe que o contrato de experiência pode ser pactuado por um prazo máximo de até noventa dias, podendo ser renovado apenas uma única vez, dentro deste prazo.
A celebração e a renovação deste tipo de contrato pode ser feita tanto de forma expressa como de forma tácita, o grande problema é a comprovação da forma tácita. Por este motivo, a orientação é que seja sempre celebrado ou prorrogado por escrito.
Outra questão muito importante é que a segunda prorrogação (mesmo que dentro do prazo de noventa dias) ou a continuidade da prestação dos serviços, acima deste prazo, acarreta na transformação automática do contrato de trabalho em um contrato por prazo indeterminado, passando a ser obrigatória a concessão ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa, de aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.

A lei estabelece que as férias devem ser pagas ao empregado em até 2 dias antes do início do gozo das mesmas. Da mesma f...
13/04/2022

A lei estabelece que as férias devem ser pagas ao empregado em até 2 dias antes do início do gozo das mesmas. Da mesma forma, as férias devem ser concedidas ao empregado durante o período de até doze meses contados da data em que o empregado adquiriu o direito a férias. Caso algum destes prazos não seja observado pelo empregador, as férias devem ser pagas de forma dobrada. Neste sentido é a previsão do art. 145 da CLT e o entendimento jurisprudencial da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho.

Foi publicada em 25/03/2022, a MP nº 1.108/22, que dispôs sobre a exclusividade da natureza do pagamento do auxílio-alim...
29/03/2022

Foi publicada em 25/03/2022, a MP nº 1.108/22, que dispôs sobre a exclusividade da natureza do pagamento do auxílio-alimentação previsto no § 2º do art. 457 da CLT e alterou significativamente as normas referentes ao teletrabalho ou “trabalho remoto”.
Dentre os dispositivos alterados, está a diferenciação entre os teletrabalhadores que prestam serviços por produção ou tarefa dos que prestam serviços por jornada, para fins de enquadramento da exceção do regime de duração do trabalho, previsto no art. 62, III da CLT. Também foram equiparados os conceitos de teletrabalho e trabalho remoto, sendo afastado o requisito de que a prestação dos serviços seja prestada preponderantemente fora das dependências do empregador para a sua caracterização, admitindo ainda que o comparecimento ocorra de forma habitual. A MP também afastou a equiparação do teletrabalhador com o telemarketing ou teleatendimento. Além disso, para os teletrabalhadores em regime de “jornada”, foi estabelecido que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados fora da jornada de trabalho, não é considerado como tempo de trabalho. Aos estagiários e aprendizes, passa a ser permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto. A MP também tratou de questões referentes a qual a legislação aplicável ao teletrabalhador, bem como que o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, bem como que tal prestação de serviços deverá constar expressamente do contrato individual do trabalho, bem como que o empregador, via de regra, não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, quando o empregado tenha optado em realizar o trabalho fora da localidade prevista no contrato. Por fim, que os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para tais atividades.

A MP nº 1.109/2022, autorizou o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medid...
28/03/2022

A MP nº 1.109/2022, autorizou o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. As principais disposições previstas são:
- A ampliação da possibilidade de aplicação das medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal por meio de autorização de disposição por parte do poder executivo federal e não apenas para as consequências do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto-Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) tanto para os trabalhadores em grupos de risco como para os trabalhadores de áreas específicas atingidos pelo estado de calamidade pública;
- As medidas trabalhistas alternativas continuam sendo: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, a suspensão do contrato para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, além da redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho, nestes dois últimos casos, em razão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm;
- A adoção das medidas trabalhistas alternativas deverá ser disposta por ato do Ministério do Trabalho e Previdência que estabelecerá o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas (até noventa dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública);
- As disposições da MP são aplicáveis também às relações de trabalho temporário, terceirizado e rural e, no que couber, ao doméstico.
As próximas publicações analisarão de forma individual as medidas trabalhistas alternativas previstas na MP nº 1.109/2022.

Endereço

Rua Padre Roma, 482/Sala 708
Florianópolis, SC
88.010-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 12:00
13:30 - 18:00

Telefone

+554832062975

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Guedes e Haviaras Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Guedes e Haviaras Advogados:

Compartilhar

Categoria