19/06/2026
IMPORTANTE DECISÃO DO STF SOBRE A “PEJOTIZAÇÃO” (TEMA 1.389)
O Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389 da Repercussão Geral no STF, determinou em 17/06/2026 o levantamento da suspensão dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho.
O que muda na prática?
Os processos que estavam paralisados poderão voltar a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias, permitindo:
• realização de audiências;
• produção de provas;
• oitiva de testemunhas;
• perícias;
• julgamento pelas Varas do Trabalho;
• julgamento dos recursos pelos TRTs.
Atenção!
A suspensão continuará sendo aplicada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, ou seja, depois do julgamento pelo TRT, o processo deverá permanecer sobrestado até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.389.
Segundo o relator, a paralisação generalizada dos processos estava causando atraso excessivo na prestação jurisdicional, impedindo a produção de provas e a solução de questões que não dependem da definição constitucional que será dada pelo STF.
O Tema 1.389 discutirá os limites da contratação civil ou comercial de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas e os critérios para o reconhecimento de eventual vínculo de emprego.
Para trabalhadores e empresas, a decisão representa a retomada da tramitação de milhares de processos em todo o país, permitindo que a instrução processual avance enquanto se aguarda a definição final do Supremo.