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30/01/2022

Escritório com bons profissionais, pronto para atender a comunidade na defesa de seus direitos.

Portanto, deve sempre buscar ajuda de um especialista da sua confiança, pois nem sempre algum herdeiro terá direito ao b...
01/10/2021

Portanto, deve sempre buscar ajuda de um especialista da sua confiança, pois nem sempre algum herdeiro terá direito ao benefício. Lembrando que é um direito da pessoa questionar o valor do benefício, pedindo a revisão da pensão por morte.

Para filho (s) menor (es) de idade, a pensão é paga até os 21 anos, sem direito a prorrogação.Caso for inválido, o benef...
29/09/2021

Para filho (s) menor (es) de idade, a pensão é paga até os 21 anos, sem direito a prorrogação.
Caso for inválido, o benefício será pago durante todo o tempo da invalidez.

Ao cônjuge ou companheiro (a), a pensão será concedida por apenas 4 meses se o relacionamento tenha durado menos de 2 anos ou se o contribuinte pagou menos de 18 meses ao INSS antes de morrer.

Para período de relacionamentos e de contribuição superiores, a duração do benefício irá depender da idade do cônjuge na data do óbito.

Menos de 22 anos - 3 anos

Entre 22 e 27 anos - 6 anos

Entre 28 e 30 anos - 10 anos

Entre 31 e 41 anos - 15 anos

Entre 42 e 44 anos - 20 anos

A partir de 45 anos Vitalício


28/09/2021

Quais as classes de dependentes?PRIMEIRA CLASSE: o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qua...
28/09/2021

Quais as classes de dependentes?

PRIMEIRA CLASSE: o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Importante ressaltar que apenas os dependentes da primeira classe não precisam demonstrar a dependência econômica, isto é, não precisam provar com documentos para o INSS que dependiam financeiramente do segurado que faleceu.

SEGUNDA CLASSE: os pais;

TERCEIRA CLASSE: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


A aposentadoria/pensão é calculada conforme as suas contribuições.
27/09/2021

A aposentadoria/pensão é calculada conforme as suas contribuições.


Estas são as enfermidades que entram na regra de isenção de carência:HanseníaseTuberculose ativaAlienação mentalEscleros...
24/09/2021

Estas são as enfermidades que entram na regra de isenção de carência:

Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira ou visão monocular
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

23/09/2021

Você sabia quais períodos não contam para carência?
22/09/2021

Você sabia quais períodos não contam para carência?


Você sabia disso?Siga nossa página  e fique bem informado.
21/09/2021

Você sabia disso?

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Parabenizamos todos os nossos clientes e amigos gaúchos!!!👏👏👏👏
20/09/2021

Parabenizamos todos os nossos clientes e amigos gaúchos!!!
👏👏👏👏

20/09/2021


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