15/05/2025
Extradição e o caso Robinho!!
Brasileiro nato não é extraditado... mas isso não significa que passará impune!
Quando um brasileiro é condenado por um crime no exterior, ele pode perfeitamente cumprir a pena aqui Brasil, em razão da chamada extradição executória - uma forma de garantir que a pena seja cumprida, sem violação ao princípio da não extradição, previsto na Constituição
Ao julgar a Homologação de Decisão de Sentença Estrangeira 7986 – EX (2023/0050354-7), o repercutido caso Robinho, o Superior Tribunal de Justiça trouxe novas balizas interpretativas ao instituto da extradição, que devem ser observadas caso a caso.
Com essa interpretação dada à Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o STJ deixou claro que o Brasil, ainda que não possa extraditar um brasileiro nato, pode assumir a execução da pena imposta por outro país, sempre que houver acordo de cooperação internacional.
Ou seja: mesmo sem extraditar, o país pode cooperar com o estado solicitante, garantindo-se o cumprimento da pena estrangeira, desde que respeitados alguns princípios.
E o condenado no Brasil que esteja morando no exterior?
Com base no mesmo princípio cooperativo, a pena poderá ser cumprida no exterior, desde que observadas certas questões firmadas nos acordos de cooperação internacional e à Lei de Migração (arts. 100 e 102).
Havendo interesse do condenado no cumprimento da pena no local onde se encontra, o Brasil poderá enviar a sentença penal para que o país execute a pena deste brasileiro, desde que haja concordância dos países cooperados.
Isso garante que mesmo residindo em país diverso, a pena imposta no Brasil possa ser cumprida, sem que necessariamente se imponha o regresso do condenado para cumprimento da pena no precário sistema penitenciário local, garantindo-se assim o princípio da responsabilidade penal com base nos acordos de cooperação internacional.