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15/05/2025

Extradição e o caso Robinho!!

Brasileiro nato não é extraditado... mas isso não significa que passará impune!

Quando um brasileiro é condenado por um crime no exterior, ele pode perfeitamente cumprir a pena aqui Brasil, em razão da chamada extradição executória - uma forma de garantir que a pena seja cumprida, sem violação ao princípio da não extradição, previsto na Constituição

Ao julgar a Homologação de Decisão de Sentença Estrangeira 7986 – EX (2023/0050354-7), o repercutido caso Robinho, o Superior Tribunal de Justiça trouxe novas balizas interpretativas ao instituto da extradição, que devem ser observadas caso a caso.

Com essa interpretação dada à Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o STJ deixou claro que o Brasil, ainda que não possa extraditar um brasileiro nato, pode assumir a execução da pena imposta por outro país, sempre que houver acordo de cooperação internacional.

Ou seja: mesmo sem extraditar, o país pode cooperar com o estado solicitante, garantindo-se o cumprimento da pena estrangeira, desde que respeitados alguns princípios.

E o condenado no Brasil que esteja morando no exterior?
Com base no mesmo princípio cooperativo, a pena poderá ser cumprida no exterior, desde que observadas certas questões firmadas nos acordos de cooperação internacional e à Lei de Migração (arts. 100 e 102).

Havendo interesse do condenado no cumprimento da pena no local onde se encontra, o Brasil poderá enviar a sentença penal para que o país execute a pena deste brasileiro, desde que haja concordância dos países cooperados.

Isso garante que mesmo residindo em país diverso, a pena imposta no Brasil possa ser cumprida, sem que necessariamente se imponha o regresso do condenado para cumprimento da pena no precário sistema penitenciário local, garantindo-se assim o princípio da responsabilidade penal com base nos acordos de cooperação internacional.

08/07/2024

Mais uma operação policial: será mesmo uma organização criminosa?

Grandes e complexas operações policiais etiquetam muitos dos investigados como membros de organização criminosa, sem que exista, necessariamente, elementos mínimos de participação ou até mesmo da existência da dita organização!

O bombardeio inicial por parte dos órgãos de investigação, incluindo-se busca e apreensão, bloqueio de bens e até prisão, com o também claro objetivo de estigmatização moral do investigado, faz parte de uma tática de guerra processual, podendo recair em sujeitos literalmente inocentes!

01/07/2024

Há prazo para término de investigações ?

Qual o limite tolerado?

Assista ao vídeo 👇

11/06/2024

Em 2021, no ápice da chamada pandemia, falávamos à Band News sobre as oportunidades surgidas no mercado jurídico a partir da crise sanitária
Acompanhe o vídeo:

06/06/2024



Advogado criminalista MarLo Salvador, falando à imprensa sobre o chamado "saidão"

Desejamos a todas as pessoas um feliz natal e um excelente 2024.Que as manifestações de amor, esperança, solidariedade e...
25/12/2023

Desejamos a todas as pessoas um feliz natal e um excelente 2024.

Que as manifestações de amor, esperança, solidariedade e fé sejam constantes na mente e alma de todas e todos.

Informamos que entre os dias 21 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024 estaremos de recesso.Casos urgentes serão ate...
20/12/2023

Informamos que entre os dias 21 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024 estaremos de recesso.

Casos urgentes serão atendidos através do nosso Watsapp 48-97400-9494.

Aos nosso clientes, parceiros e amigos desejamos um feliz natal e um próspero ano novo.

Contem sempre conosco!

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