Paiva & Schwinden Advogados

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Direito Trabalhista, Previdenciário, Cível, Família, Criminal, Imobiliário e Empresarial.

Desejamos um natal repleto de luz para todos os clientes e amigos! 🎄✨🎅
24/12/2022

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O que pode ser descontado do salário? Confira abaixo 👇🏻 Segundo o artigo 462 da CLT, o desconto para estar dentro da lei...
13/09/2022

O que pode ser descontado do salário? Confira abaixo 👇🏻
Segundo o artigo 462 da CLT, o desconto para estar dentro da lei deve se referir a:

🔹 Adiantamento de salário;
🔹 Acordo coletivo;
🔹 Descontos obrigatórios (Imposto de renda e INSS);
🔹 Descontos autorizados pelo trabalhador (Vale Transporte, Contribuição Sindical, Vale-Alimentação, Assistência Médica, e etc.);
🔹 Até 70% do valor do salário para compensar bens e serviços pagos diretamente pelo empregador, com previsão legal.

⚠️ O empregador não pode realizar descontos não previstos em lei, e que tenham como objetivo transferir ao trabalhador os custos e prejuízos da atividade comercial ou economizar na folha de pagamento.
Por: Anelíze da S. Schwinden - especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Os 5 erros mais cometidos pelo INSS, que diminuem o valor da sua aposentadoria: ✋🏼😬✅ Acerto de vínculos no CNIS (não inc...
04/08/2022

Os 5 erros mais cometidos pelo INSS, que diminuem o valor da sua aposentadoria: ✋🏼😬

✅ Acerto de vínculos no CNIS (não inclusão de contribuições feitas por GPS ou trabalho sem registro em carteira);
✅ Erro ao registrar o valor da contribuição;
✅ Erro no cálculo da sua renda;
✅ Não inclusão de Tempo Especial/Rural/Militar;
✅ Não inclusão do Tempo em afastamento por Benefício por Incapacidade.

⚠️ Esses erros podem acarretar um cálculo errado ou equivocado que pode gerar uma diminuição no valor da aposentadoria.

‼️ Para evitar que isso ocorra, entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, que irá elaborar o seu Planejamento Previdenciário, garantindo o melhor benefício de aposentadoria!
Por: Anelize da Silva Schwinden - OAB/SC
Especialista em Direito Previdenciário e Direito e Processo do Trabalho.

Conheça o Benefício de Prestação Continuada. 👆🧐Ele é a garantia de um salário mínimo pago pelo INSS, à idosos e pessoas ...
14/06/2022

Conheça o Benefício de Prestação Continuada. 👆🧐

Ele é a garantia de um salário mínimo pago pelo INSS, à idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente.

Veja como funcionam os requisitos.
🔸Idoso
- Ter no mínimo 65 anos
- Provar que a família é de baixa renda
- O idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único

🔸 Pessoa com deficiência
- Qualquer idade
- Ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- O longo prazo citado é de no mínimo dois anos
- Provar que a família é de baixa renda
- Precisa passar por uma avaliação médica no INSS
⚠️ O BPC não é aposentadoria. Por isso, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito ao benefício.

QUAL O PRAZO PARA FAZER A REVISÃO DE APOSENTADORIA? O aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. ☝😃           Desde a ...
10/05/2022

QUAL O PRAZO PARA FAZER A REVISÃO DE APOSENTADORIA?

O aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. ☝😃

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado/beneficiário revisar o ato de concessão do benefício.

Caso ele não peça, o direito decai, ou como se diz popularmente, caduca.

⚠️ Não perca a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria, se atente ao prazo e procure um(a) advogado(a) especialista para lhe orientar quanto aos seus direitos!

É possível ter hora extra trabalhando em casa? Com certeza! (desde que se observe algumas regras) Em meio à pandemia hou...
28/10/2021

É possível ter hora extra trabalhando em casa?

Com certeza! (desde que se observe algumas regras)

Em meio à pandemia houve uma mudança significativa no modelo de trabalho de muitas empresas. Trabalhar de casa se tornou realidade. Porém, existem dúvidas sobre os direitos e um deles é a hora extra.


De acordo com o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado nas dependências do estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado ou realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Logo, o empregado que estiver trabalhando em casa terá direito ao recebimento de horas extras desde que haja por parte do empregador o controle de jornada de trabalho, como, por exemplo, aplicativos ou softwares com recursos de login e logout/sistema de ponto remoto.

Além disso, é necessário que o contrato de trabalho não estipule o controle de trabalho por tarefas realizadas, pois a flexibilidade na jornada de trabalho descaracteriza o recebimento de horas extras.

Por: Anelíze da S. Schwinden
OAB/SC 58.239

É POSSÍVEL REALIZAR CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS NO INSS? SIM. 👍🏻😁  Você precisa preencher alguns requisitos antes de fazer q...
08/10/2021

É POSSÍVEL REALIZAR CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS NO INSS?

SIM. 👍🏻😁

Você precisa preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento no INSS, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

Isso significa que não basta simplesmente querer pagar alguns meses para adiantar sua aposentadoria, é necessário observar algumas regras.

⚠️ Veja quem pode pagar em atraso:

🔹Contribuinte individual - pessoas que trabalham por conta própria, como motoristas de aplicativos, diaristas, vendedores ambulantes, entre outros.
- Se o atraso for inferior a 5 anos, é necessário que o segurado esteja cadastrado na categoria/atividade no INSS e que tenha ao menos uma contribuição em dia prévia ao atraso. Se não estiver, terá que comprovar o seu trabalho para poder recolher as guias em atraso.
- Se as contribuições forem superiores a 5 anos de atraso, o mesmo acontece, é necessário comprovar o trabalho exercido.

🔹Contribuinte facultativo - todas as pessoas com mais de 16 anos, sem renda própria, mas que decidem contribui. Exemplo: donas de casa, desempregados, estudantes, entre outros.
- O atraso não pode ser superior a 6 meses.

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Por: Anelíze da S. Schwinden
OAB/SC 58.239

Compras online: conheça os seus direitos. 🧐  Ainda que as transações sejam realizadas no ambiente online, os consumidore...
23/09/2021

Compras online: conheça os seus direitos. 🧐

Ainda que as transações sejam realizadas no ambiente online, os consumidores têm direitos assegurados por lei.

🔸 Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida, caso contrário, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta, escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou pedir o cancelamento do contrato e a devolução do valor que pagou, devidamente corrigido.
🔸 Produtos ou serviços não duráveis possuem garantia de 30 dias, exemplo: alimentos, faxina, jardinagem. Já os produtos ou serviços duráveis possuem garantia de 90 dias, exemplo: eletrodomésticos, móveis, reforma de uma casa.
🔸 Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor ( a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante).
🔸 Quanto ao prazo de entrega, o CDC não determina um prazo máximo, mas garante o direito de informação ao consumidor. Assim, antes da conclusão da compra, a loja online deve informar uma previsão de entrega do produto ou serviço. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta.

Fique atento(a) aos seus direitos! 👨🏽💼👩🏻💼

Por: Anelize da Silva Schwinden
OAB/SC 58.239

É possível fazer acordo em caso de demissão? SIM. O nome disso é demissão em comum acordo. 😁👍Esta manobra faz parte de u...
14/09/2021

É possível fazer acordo em caso de demissão?

SIM. O nome disso é demissão em comum acordo. 😁👍

Esta manobra faz parte de uma das mudanças da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Portanto, após este evento, a demissão em comum acordo ficou legalmente reconhecida.

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo, mediante o pagamento das seguintes verbas:

🔷quando indenizado, o aviso prévio será pago pela metade;
🔷o empregador também só pagará a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no percentual de 20%, ou seja, também pela metade;
🔷 o empregado poderá sacar até 80% do FGTS;
🔷as demais verbas devem ser pagas integralmente, como saldo de salário, abono de férias, horas extraordinárias e outras indenizações devidas.

Procure seus direitos!

Anelíze da Silva Schwinden
OAB/SC 58.239

Endereço

Florianópolis, SC
88015130

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