Jaqueline R. Constantinov Advocacia

Jaqueline R. Constantinov Advocacia ⚖️Advogada atuante nas áreas de Direito de Família, Cível e Administrativo.

10/06/2021

É possível a condenação por estupro com base em outras provas além do exame pericial físico?

Com

Você sabia que a visita da criança, após a separação dos pais, se não realizada dentro do estipulado em acordo judicial ...
09/06/2021

Você sabia que a visita da criança, após a separação dos pais, se não realizada dentro do estipulado em acordo judicial ou sentença, pode ser considerada abandono afetivo e até gerar multas pelo descumprimento?

É um direito da criança conviver com ambos os genitores, conforme disposto no art. 1.589 do Código Civil!

O descumprimento da sentença ou acordo efetivado judicialmente entre pai e mãe, sobre o regime de visitas, pode acarretar uma multa judicial aplicada contra o devedor da obrigação.

Vale ressaltar que:

1. Não basta apenas pagar a pensão alimentícia, é preciso cuidado, educação e companhia, tanto emocional quando física.
2. O afastamento injustificado de um dos cônjuges pode configurar futuramente abandono afetivo, pois gera na criança danos psicológicos/ emocionais.
3. É possível pedir que o genitor que descumpre o dever de visita seja multado judicialmente.
4. Além da multa, a busca e apreensão de crianças e adolescentes pode ser requisitada, no caso do genitor que detém a guarda da criança e coloca óbices à visita, mas esta é uma medida drástica e traumatizante para o(a) infante e deve ser sempre evitada.
4. É sempre muito indicado que o diálogo e o acordo entre o pai e a mãe seja o ponto principal durante o processo de separação, garantindo a integridade física e emocional da criança ou adolescente, de preferência com acompanhamento de conciliadores e equipe multidisciplinar.

Ficou com alguma dúvida? Pode me chamar por mensagem que estou à disposição para esclarecer!

Pensão Alimentícia também é um direito da Criança!A separação do casal, com filhos, possui particularidades que envolvem...
02/06/2021

Pensão Alimentícia também é um direito da Criança!

A separação do casal, com filhos, possui particularidades que envolvem direitos e deveres, dentre eles, a prestação de PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Promover as necessidades de alimentação, lazer, educação, moradia, além de cuidados médicos e psicológicos é obrigatório até que a criança, ou o adolescente, complete 18 anos ou, se estiver estudando e não tiver condições financeiras, até os 24 anos.

A dúvida de muitas pessoas é com relação à porcentagem para o pagamento da pensão. Vale ressaltar que não há uma porcentagem pré-determinada. A realidade da família é analisada para que o cálculo seja efetivado. Considera-se, portanto, as possibilidades financeiras do provedor e a necessidade do(s) filho(s).

Ressalto, também, que caso o pai ou a mãe não tenha condições financeiras de arcar com a pensão, familiares como, avós, tios e até irmãos, podem ser acionados a realizar o pagamento até que um dos genitores tenha condições de arcar com o custo.

Você tem alguma dúvida sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Hoje vou falar um pouco sobre a lei que ampara vítimas de abuso sexual infantil!!!A Lei n. 13.431 de 2017, regulamentada...
28/05/2021

Hoje vou falar um pouco sobre a lei que ampara vítimas de abuso sexual infantil!!!

A Lei n. 13.431 de 2017, regulamentada pelo Decreto n. 9.603/2018, garante os direitos da criança ou adolescente através da implantação dos mecanismos de escuta especializada e depoimento especial.

O depoimento do menor é gravado e todo atendimento especializado integra os cuidados que esta criança / adolescente passa a ter através de uma rede: conselho tutelar, escolas e espaços educacionais, rede de assistência psicossocial e sistema de saúde e segurança pública, tudo em prol de investigar, tratar e acompanhar as vítimas de crimes se***is.

Com base nesta lei, em seu art. 12, §1º, a criança/adolescente tem o direito de depor diretamente para o juiz, o que a poupa de falar do crime mais de uma vez: na delegacia e depois novamente em juízo.

A privacidade da criança também deve ser preservada durante o depoimento, com local adequado e acolhedor, que minimize a situação a qual ela está sendo exposta, resguardando-a de contato com o agressor ou outra pessoa que possa representar uma ameaça, coação ou constrangimento.

O processo passa a correr sob segredo de justiça após a instituição do crime, o que resguarda, mais uma vez, a integridade da criança. Caso haja alguma violação nestes termos, a pena varia de 01 a 04 anos de prisão, além de multa.

Caso sua criança/ adolescente esteja passando por esta situação, não deixe de procurar ajuda de um advogado! A criança/ adolescente tem seus direitos e eles precisam ser preservados e garantidos.

Estou à disposição para escuta e orientação!

  Na Colação de Grau realizei um juramento: que acreditaria no Direito como o melhor meio para a convivência humana e ut...
27/05/2021

Na Colação de Grau realizei um juramento: que acreditaria no Direito como o melhor meio para a convivência humana e utilizaria a justiça como forma de combater a violência, auxiliando os que dela precisassem, almejando a paz.

Trabalhar com o Direito é um grande desafio: acolher pessoas e seus problemas em momentos de confusão, sofrimento, rupturas... ou apenas para aconselhamento sobre os melhores caminhos a percorrer dentro de qualquer tipo conflito.

O lado apaixonante disso é perceber o quanto somos diversos: cada um com sua própria personalidade, história, forma de enxergar a vida... e os infinitos caminhos que existem para encontrarmos um equilíbrio para uma boa convivência.

Assim, procuro entender a justiça como uma busca constante pela harmonia, sendo este um dos princípios no qual pauto minha atuação como advogada e busco a superação das adversidades diárias.

E você? O que entende por Justiça?

Fazendo alusão às postagens anteriores, trouxe mais algumas observações diante da violência e abuso sexual infantil.Você...
26/05/2021

Fazendo alusão às postagens anteriores, trouxe mais algumas observações diante da violência e abuso sexual infantil.

Você identificou uma situação de abuso sexual infantil e não sabe como proceder com a denúncia?

Abaixo, deixo algumas dicas para que você tenha condições de fazer a denúncia e ajudar esta criança a se livrar desta violência:

1. Registre a denúncia (Boletim de Ocorrência) em delegacia especializada no atendimento à criança e ao adolescente (DPCA), busque o Conselho Tutelar ou disque 100.
2. Converse com a criança e prepare-a para receber o atendimento médico, social e psicológico.
3. Será instaurado um inquérito policial que irá percorrer dentro do Sistema de Justiça.

Para fazer uma DENÚNCIA consistente, fique atento:

• Escreva os fatos: isto lhe auxiliará a recordar de todos os detalhes, e a refletir melhor sobre as provas que pode produzir;
• Guarde desenhos da criança que possam ter relação com o que ela vivenciou (desenho dela triste ao lado da pessoa agressora, desenhos de partes íntimas, posições se***is, etc).
• Se tiver testemunhas, e se elas concordarem, peça para que escrevam seus depoimentos, com a assinatura ao final.
• Leve a criança a um psicólogo e verifique junto ao profissional a possibilidade de elaborar um laudo. Caso a criança já faça terapia psicológica, será ainda melhor pois será possível realizar comparações comportamentais.
• Compareça a todos os atos, inclusive depoimentos, acompanhado (a) de advogado(a), para garantir a proteção de todos os seus direitos e da criança.
• Mesmo que posteriormente, caso você seja hipossuficiente, solicite auxílio da defensoria pública, é possível contratar advogado(a) para esta assessoria e acompanhamento inicial.

Ficou com alguma dúvida? Estou à disposição para lhe ajudar.

Endereço

Florianópolis, SC

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