04/07/2020
O inventário tem como intuito regularizar a transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros, seja herdeiros necessários ou testamentários.
Assim, durante o inventário, os bens, direitos e dívidas do falecido são levantados, conferidos e avaliados para que possam ser partilhados pelos sucessores.
A Lei n. 11.441/2007 visando facilitar o processo de inventário, passou a permitir a sua realização pela via extrajudicial por meio de escritura pública, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
c) as partes devem estar assistidas por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Ainda, após o julgamento do REsp 1808767, o STJ passou a permitir a realização do inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que este seja previamente registrado judicialmente.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é que, via de regra, é mais rápido, menos burocrático e menos oneroso que o judicial.
Ainda tem dúvidas sobre inventário extrajudicial? Informe-se com a nossa equipe.
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