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O inventário tem como intuito regularizar a transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros, seja herdeiros...
04/07/2020

O inventário tem como intuito regularizar a transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros, seja herdeiros necessários ou testamentários.
Assim, durante o inventário, os bens, direitos e dívidas do falecido são levantados, conferidos e avaliados para que possam ser partilhados pelos sucessores.
A Lei n. 11.441/2007 visando facilitar o processo de inventário, passou a permitir a sua realização pela via extrajudicial por meio de escritura pública, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

c) as partes devem estar assistidas por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Ainda, após o julgamento do REsp 1808767, o STJ passou a permitir a realização do inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento, desde que este seja previamente registrado judicialmente.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é que, via de regra, é mais rápido, menos burocrático e menos oneroso que o judicial.
Ainda tem dúvidas sobre inventário extrajudicial? Informe-se com a nossa equipe.
Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica- Atendimentos online e presenciais, seguindo todas as orientações de prevenção ao Covid-19.

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Grande parte dos empresários apenas buscam uma assessoria jurídica quando já há um procedimento judicial ou administ...
04/07/2020

Grande parte dos empresários apenas buscam uma assessoria jurídica quando já há um procedimento judicial ou administrativo instaurado. Contudo, isso é um grande erro.
A assessoria jurídica preventiva possui, via de regra, custos bem menores do que um processo judicial contencioso, por isso, especialmente, em tempos de crises, como a ocasionada pela Pandemia do Covid-19, estar assessorado juridicamente é tão importante.
Pensando nisso, a seguir, listamos os benefícios de uma assessoria jurídica preventiva e consultiva no desempenho da atividade empresarial:

a) o empresário terá a sua disposição uma equipe jurídica competente para sanar dúvidas que podem surgir no dia-a-dia, auxiliando na reestruturação do negócio e na recuperação de crédito;

b) auxílio na análise, elaboração e fechamentos de contratos;

c) orientação quanto à observância e cumprimento de direitos trabalhistas, prevenindo sanções nas fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis e prejuízos com ações trabalhistas;

d) planejamento tributário visando a redução da carga tributária suportada pela sociedade empresária.

No Brasil, a assessoria jurídica somente pode ser prestada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme dispõe a Lei nº 8.906/1994.
Ainda tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? Informe-se com a nossa equipe.
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O Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2020, dispõe sobre a prática de atos nota...
04/07/2020

O Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2020, dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, sendo que das diversas inovações, trouxe a possibilidade do divórcio virtual.
O divórcio virtual pode ocorrer quando houver consenso entre as partes e inexistir filhos menores, nascituro ou incapazes.
Ou seja, trata-se, portanto, do conhecido divórcio extrajudicial que agora poderá ser realizado por meio eletrônico.
Frisa-se, porém, que a presença de advogado continua sendo obrigatória para a realização do ato.
A inovação trazida pelo provimento é a dispensa física das partes, uma vez que todo o ato pode ser realizado virtualmente. .
Para tanto, o provimento estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial, tais como:
a) realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
b) assinatura digital das partes e do ou dos advogados.
Por fim, destaca-se ainda que é possível que uma partes assine fisicamente o ato notarial e a outra à distância, facilitando a realização do divórcio extrajudicial.

Precisa de orientação jurídica? Entre em contato com nossa equipe.

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04/07/2020

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