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Nossa equipe deseja um Feliz e Abençoado Natal e 2021 cheio de metas e realizaçoes!Contem conosco e Obrigado por fazerem...
23/12/2020

Nossa equipe deseja um Feliz e Abençoado Natal e 2021 cheio de metas e realizaçoes!
Contem conosco e Obrigado por fazerem parte de nossa história.

Olá pessoal seguem dicas sobre como fazer uma marca forte. Quem gostou da um like e compartilha com quem possa interessa...
02/12/2020

Olá pessoal seguem dicas sobre como fazer uma marca forte. Quem gostou da um like e compartilha com quem possa interessar ;)

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado p...
23/11/2020

O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto começa a tramitar pela Câmara dos Deputados. Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Fonte: Agência Senado

Será que você estará preparado para um acontecimento destes sabendo seguir o protocolo de como agir em vazamentos de dad...
23/11/2020

Será que você estará preparado para um acontecimento destes sabendo seguir o protocolo de como agir em vazamentos de dados? Estamos na era digital e isso será parte do cotidiano. Veja este caso da Enel, com vazamentos de dados de mais de 300 mil usuários neste mês de novembro de 2020, tiveram as informações pessoais violadas, seguindo a LGPD. A companhia informou que, assim que o vazamento de informações foi identificado, iniciou um procedimento interno para apuração e verificação das causas e suas consequências. A LGPD criou regras claras para a captação e tratamento de dados pessoais de todos os brasileiros, e definiu sanções para as empresas que descumprirem seus termos, assim como atitudes a serem tomadas neste casos. Vamos nos preparar?

Você já cadastrou seu PIX? As transações  financeiras de forma instantânea através do PIX entram em vigor em 16 de Novem...
13/11/2020

Você já cadastrou seu PIX?
As transações financeiras de forma instantânea através do PIX entram em vigor em 16 de Novembro de 2020 (resolução I do Banco Central do Brasil, instituída em 12 de Agosto de 2020).

Este modelo permitirá que todas as pessoas sem informar seus dados possa receber e fazer transferências de forma instantânea, sem custos, em qualquer instituição financeira, mesmo que não possuam conta/cadastro na mesma, bastando o cadastro das chaves (email, Cpf, etc).

E você ja parou para pensar que isso também pode trazer a questão de golpes? Mais de 60 sites já foram retirados do ar por tentarem enganar as pessoas em cadastros falsos, tentando pegar os dados.

DICA: Faça cadastro de PIX somente no aplicativo ou banking da sua instituição financeira, não clique em nada que receba por email, whatsapp ou SMS, pois as empresas não atuam neste sentido.

E sobre a Lei Geral de Proteção de Dados?

Teremos num único apelido, email ou CPF (chave do PIX) todos os dados do correntista. Basta ter acesso a este dado e conseguirá todos os dados pessoais do indivíduo.

Mais um elemento importante de cuidado para as instituições financeiras em relação a LGPD, entretanto, não podemos esquecer que a própria pessoa também deve ser responsável pela guarda de seus dados pessoais.
;) Forte abraço pessoal!

https://gustavorochacom.com.br/2020/11/12/pix-golpes-e-lgpd/?fbclid=IwAR1If4mKk98NQJzBSVW4MUAOhOUT-5HD2zx2xcTbAITUtzJ0z5KXQsq2pf0

Um júri da cidade de Tyler, no Texas, condenou a Apple a pagar uma multa no valor de 502,8 milhões de dólares para a emp...
10/11/2020

Um júri da cidade de Tyler, no Texas, condenou a Apple a pagar uma multa no valor de 502,8 milhões de dólares para a empresa VirnetX. A sentença se dá porque a companhia de Cupertino teria infringido uma patente registrada pela empresa. A decisão ainda é passível de recurso.
Este é mais um capítulo de uma longa batalha judicial entre a fabricante da maçã e a desenvolvedora de softwares. As duas empresas já estão se encarando em tribunais americanos desde 2010, quando a VirnetX afirmou ser detentora de patentes de tecnologias usadas em serviços como iMessage, FaceTime e VPN on Demand.
O mais recente veredito sobre o caso foi expedido em 90 minutos. O júri apenas foi solicitado a decidir qual o valor que a Apple deveria pagar para a VirnetX em royalties. A empresa esperava receber mais de 700 milhões de dólares de indenização, enquanto a Apple alegava que a multa deveria ser de 113 milhões de dólares. O valor ficou em 502,8 milhões de dólares."
https://exame.com/tecnologia/apple-e-condenada-a-pagar-multa-de-us-503-milhoes-por-quebra-de-patente/?amp&fbclid=IwAR0drmI0VaRh6ZLD2c7Ga0Y9-t4GmHX90Q716RRpy5i6pG6tqfzbxV_js4U

Você já imaginou que neste ano tão desafiador fariam com que startups crescessem no comércio eletronico com vendas de ar...
03/11/2020

Você já imaginou que neste ano tão desafiador fariam com que startups crescessem no comércio eletronico com vendas de artefatos artesanais? Apresentamos a Startup brasileira Muma, criada em 2014, tem uma plataforma online que conecta consumidores a designers de móveis autorais e esta faturando milhões. A pandemia do novo coronavírus foi propulsora do e-commerce brasileiro. Isoladas em casa, as pessoas passaram a comprar mais online. Segundo pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) em parceria com o Movimento Compre&Confie, de janeiro a agosto de 2020 o comércio eletrônico brasileiro alcançou a marca de 41,92 bilhões de reais em vendas, 56,8% a mais que em 2019. Este segmento foi favorecido pelo isolamento social, com consumidores buscando deixar suas casas mais confortáveis e adaptadas para o home office. E você ja parou para pensar em inovar neste segmento ou no seu? Não deixe para amanha!
https://exame.com/pme/startup-fatura-r-16-milhoes-por-ano-vendendo-moveis-artesanais-online/?amp&fbclid=IwAR3I0sav6Cw4iUj-Id2Un_q6PCkDA60IDRx-47gn2UHgd1imkEonuoReYtY #

Biometria será principal método de autenticação em até 10 anos, diz estudo.Relatório indica que tecnologias emergentes p...
03/11/2020

Biometria será principal método de autenticação em até 10 anos, diz estudo.
Relatório indica que tecnologias emergentes podem aumentar prevenção de fraudes, inclusão econômica e privacidade do consumidor. Este estudo global conduzido no Brasil pela Economist Intelligence Unit, mostra que a biometria deve ser o método de autenticação de pagamento mais utilizado no mundo. 70% dos executivos ouvidos na pesquisa afirmaram acreditar que a identidade digital dá a grupos de baixa renda acesso a serviços aos quais eles teriam sido excluídos — “identidade digital” é o termo utilizado para a representação digital dos dados relacionados com uma pessoa, empresa, sistema, máquina, acessível através de dispositivos computacionais, e a biometria é a principal forma de fazer isso.
https://exame.com/future-of-money/cybersecurity/biometria-sera-principal-metodo-de-autenticacao-em-ate-10-anos-diz-estudo/amp&fbclid=IwAR0OQ5r6CGzFOEhvt0m76631gkHioma9n2qZ8tdwdiwCJIZgKBnCdpggYKc

Você sabia que a inteligencia artificial é capaz de criar nudes falsos? Mais de 100 mil mulheres estão pelas redes neste...
26/10/2020

Você sabia que a inteligencia artificial é capaz de criar nudes falsos? Mais de 100 mil mulheres estão pelas redes neste formato caracterizando aqui o cybercrime deep fake.
As roupas são removidas digitalmente através de ferramentas de inteligência artificial; depois, as imagens falsas são espalhadas pelo aplicativo de mensagens Telegram.

Segundo o relatório, da empresa Sensity, alguns dos alvos "pareciam menores de idade" e a tecnologia usada é do tipo deepfake bot.
Deepfakes são imagens e vídeos baseados em um modelo real e depois alterados em computador. Um de seus usos tem sido a criação de videoclipes pornográficos falsificados envolvendo celebridades. https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2020/10/21/como-inteligencia-artificial-criou-nudes-falsos-de-mais-de-100-mil-mulheres-compartilhados-em-redes.ghtml

Dados de crianças: consentimento obrigatório? Na Europa, em países regulados pelo GDPR, empresas podem usar o legítimo i...
19/10/2020

Dados de crianças: consentimento obrigatório?

Na Europa, em países regulados pelo GDPR, empresas podem usar o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados de crianças, contanto que tenham especial cuidado ao balancear direitos. Assim, observa-se que enquanto a legislação europeia de proteção de dados é concessiva, a brasileira tende a ser mais protetiva às crianças.

As regras da LGPD sobre o tratamento de dados de crianças se resumem ao art. 14 e seus seis parágrafos. O art. 14 § 1º da LGPD é o fundamento legal para adotar o consentimento como regra geral para o tratamento de dados de crianças, limitando assim outras hipóteses.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
(...)
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. (grifamos)
Conclusão
O tratamento de dados de crianças pode, e deve, ser largamente baseado no consentimento dos pais e responsáveis. Contudo, esta hipótese não deve cegar agentes de tratamento a respeito de hipóteses nas quais o tratamento de dados baseado no consentimento seria desaconselhado, ou mesmo inviável.
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tratamento-dados-de-criancas-07102020

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