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Você sabia que soltar balão é crime ambiental contra a flora? Essa prática pode gerar grandes riscos e prejuízos para o ...
22/10/2021

Você sabia que soltar balão é crime ambiental contra a flora?

Essa prática pode gerar grandes riscos e prejuízos para o meio ambiente.

Especialmente se forem soltos em áreas secas, que possuem um maior risco de incêndio florestal.

A pena aplicada é de um a três anos de detenção ou multa que pode chegar até 10 mil reais por balão solto.

Quer saber mais mais tipo de crime contra a flora?

Leia o artigo na íntegra em nosso blog:

O crime contra a flora está fundamentado na Lei de Crimes Ambientais. Confira quais são os tipos de crime contra a flora.

Apesar da estabilidade do cargo de servidor público efetivo, a lei prevê algumas punições para quem desrespeita certas r...
23/09/2021

Apesar da estabilidade do cargo de servidor público efetivo, a lei prevê algumas punições para quem desrespeita certas regras inerentes à Administração Pública.

É o caso da inassiduidade habitual, uma infração funcional aplicada ao servidor público que se ausentar frequentemente do cargo.

Nos termos da legislação em vigência no estado de Santa Catarina (Lei 6.745/85), caracteriza-se como inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; e inassiduidade intermitente, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias, intercaladamente, num período de 12 (doze) meses.

Já a legislação federal (Lei 8112/90) preconiza que a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo (art. 138).

Um ponto importante a ser considerado, é que para configurar a inassiduidade habitual, não importa se houve intenção do servidor em faltar por 60 dias interpolados, pois se ele não apresentar um justo motivo para suas faltas, será configurada a inassiduidade habitual.

Quer saber mais ? Leia o artigo na íntegra:

A inassiduidade habitual é uma infração aplicada ao servidor público que se ausentar frequentemente do cargo. Saiba mais sobre inassiduidade habitual.

1. O dia delesO dia 11 de agosto é considerado o Dia do Advogado em comemoração ao aniversário dos primeiros cursos de D...
11/08/2021

1. O dia deles
O dia 11 de agosto é considerado o Dia do Advogado em comemoração ao aniversário dos primeiros cursos de Direito.

2. Pendura
No século 19, alguns donos de restaurantes se sentiam honrados em atender estudantes de direito e lhes davam refeições gratuitas no dia 11 de agosto. Mais tarde, os estudantes entenderam que todos os restaurantes deveriam agir da mesma forma e passaram a "pagar a conta" com discursos homenageando a casa e os garçons. A ideia era que o proprietário pendurasse a conta esperando que o estudante viesse pagá-la depois de formado. Por isso, o dia 11 de agosto também é chamado de o Dia do Pendura.

3. Brecha
O Código Penal diz que é crime comer em restaurante "sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". Porém, os praticantes do Dia do Pendura usam como argumento para não pagar a conta o fato de que como que eles dispõem dos recursos, ou seja, têm dinheiro, mas apenas não querem pagar.

4. Do contra
A expressão "advogado do diabo", usada para classificar quem defende uma tese contestada pela maioria, vem da religião católica. Nesta visão, o advogado tem a função de rechaçar os méritos de um candidato à canonização

5. Honorários
Os mestres sofistas da Grécia Antiga podem ser chamados de os primeiros advogados do mundo, porque, com grande poder de argumentação, cobravam das pessoas para fazer suas defesas.

A audiência de custódia foi instituída no ano de 2015, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ...
15/07/2021

A audiência de custódia foi instituída no ano de 2015, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma em voga determina que a pessoa presa em flagrante, ou por mandado, seja levada em até 24 horas à presença do juiz.

Ocorre que, em razão da pandemia, o Supremo Tribunal Federal autorizou, no dia 28/6, que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência.

O relator da norma, Ministro Luiz F*x, asseverou que a pandemia do Covid-19 levou o Poder Judiciário a adotar medidas excepcionais e, em razão disso, a medida se justifica, visto que a não realização da audiência acarretaria em prejuízos maiores aos presos.

Relata, ainda, que a forma virtual garante a saúde das pessoas envolvidas. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra em nosso blog (link na bio).

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