Nelson Tonon - Advogado Ambiental

Nelson Tonon - Advogado Ambiental Advogado especialista em Direito Ambiental, Sócio na F&F Advocacia Ambiental

A obrigação de relevante interesse ambiental não cumprida a que se refere o crime ambiental do artigo 68 da Lei 9.605 /1...
26/09/2023

A obrigação de relevante interesse ambiental não cumprida a que se refere o crime ambiental do artigo 68 da Lei 9.605 /1998 deve decorrer de lei ou contrato, não podendo o agente ser punido pela prática de tal crime por haver descumprido embargo constante de auto de infração.

A conduta de inserir informações enganosas no sistema de controle oficial do cadastro técnico federal do IBAMA não se su...
19/09/2023

A conduta de inserir informações enganosas no sistema de controle oficial do cadastro técnico federal do IBAMA não se subsume ao art. 69-A da Lei 9.605/98, que elenca exclusivamente existência de falso em "estudo, laudo ou relatório".

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A configuração do crime ambiental previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialme...
12/09/2023

A configuração do crime ambiental previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, sem a correspondente licença ambiental. Ou seja, exige a poluição e a necessidade de licença ambiental.

O simples fato de ser exigida a licença ambiental não pode gerar a presunção de que a atividade desenvolvida pelo acusado seja potencialmente poluidora.


Ainda que possível a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar pelas agressões ao meio ambiente, a indenização ...
05/09/2023

Ainda que possível a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar pelas agressões ao meio ambiente, a indenização em dinheiro pelo dano ambiental deve ter lugar quando comprovada a inviabilidade técnica de recomposição da área e o retorno ao status quo ante, apresentando cunho subsidiário ou, excepcionalmente, quando o dano se perpetuou no tempo de forma que o reconhecimento da possibilidade de reparação não afasta a gravidade do prejuízo ambiental a ponto de tornar não apenas possível, mas imperiosa a cumulação de condenações.




A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não pode ser objeto de penhora pa...
29/08/2023

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça - STJ, o único imóvel rural só será classificado como impenhorável se os terrenos forem contínuos e a soma de suas áreas não ultrapassar quatro módulos fiscais, ou seja, caso trate-se de uma pequena propriedade rural.

Se a soma de suas áreas for superior a quatro módulos fiscais, a proteção da impenhorabilidade se limitará apenas aos quatro módulos.

Desde o julgamento do REsp 1.318.051/RJ, em 2015, ambas as Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ vinh...
22/08/2023

Desde o julgamento do REsp 1.318.051/RJ, em 2015, ambas as Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ vinham entendendo, em uníssono, que para a validade da aplicação das multas administrativas ambientais não há obrigatoriedade da prévia imposição de advertência.

Contudo, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, embora consolidado o entendimento no âmbito das Turmas de Direito Público, tal circunstância tem se mostrado insuficiente para impedir a rotineira distribuição de inúmeros recursos sobre o tema, e que desde referida data há aproximadamente 27 acórdãos e 655 decisões monocráticas proferidas por Ministros contendo controvérsia semelhante à necessidade ou não de advertência.

Em razão disso, no dia 25.08.2022, a Corte entendeu pela afetação do REsp 1993783/PA, em conjunto com o REsp 1.984.746/AL, como representativo da controvérsia, Tema 1159, para a delimitação da questão de direito controvertida, qual seja, “definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.” Com isso, foi determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ até o julgamento do tema.

Ao receber a notificação da lavratura de auto de infração ambiental, iniciam-se para o autuado os prazos para a práticas...
15/08/2023

Ao receber a notificação da lavratura de auto de infração ambiental, iniciam-se para o autuado os prazos para a práticas dos atos processuais, cuja perda acarreta a preclusão para sua prática, mas não em “revelia”, porque o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, assegurando-se ao autuado, no prosseguimento do processo, o direito de ampla defesa ao interessado.

Logo, a falta de apresentação de defesa, sua intempestividade ou ausência dos requisitos não produz o efeito da revelia como se dá com o processo judicial. Ou seja, o único efeito da “revelia” no processo administrativo é a preclusão do ato, não se reputando como verdadeiros os fatos imputados ao autuado.

Uma observação muito importante é que o acesso do autuado ou de seu procurador legalmente constituído aos autos do processo administrativo pode ser considerado comparecimento espontâneo do infrator, dispensando a sua notificação e iniciando o prazo para oferecimento de defesa.

No processo administrativo federal, a sanção de advertência pode ser aplicada para as infrações administrativas de menor...
08/08/2023

No processo administrativo federal, a sanção de advertência pode ser aplicada para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, assim consideradas aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

Se aplicada a advertência, o infrator deixa de ser primário, circunstâncias que acarreta o agravamento da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração, ou aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta, quando houver cometimento de nova infração no período de 5 anos, contados da decisão julgadora que aplicou a advertência e se tornou definitiva.

Para configurar o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, não basta o descumprimento de ordem legal...
01/08/2023

Para configurar o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, não basta o descumprimento de ordem legal emanada por funcionário público competente como é o caso do embargo ambiental, sendo indispensável que inexista sanção administrativa ou civil determinada em lei específica no caso de descumprimento do ato.


Para a configuração do delito previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, o tipo penal exige, de forma concomitante, o desenvo...
25/07/2023

Para a configuração do delito previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, o tipo penal exige, de forma concomitante, o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental, o que somente pode ser verificado através de perícia. A potencialidade poluidora não se presume, como de resto, qualquer elemento caracterizador de tipo penal.

O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o causador do dano ambiental ...
18/07/2023

O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o causador do dano ambiental ou com a iminência de prejuízo ambiental.

Esse documento pretende ajustar as condutas contrarias à lei mediante a fixação de obrigações e condicionamento técnicos com o objetivo de recuperar o meio ambiente degradado ou preservar para que não sofra danos.


Depende. Caso o processo tenha sido julgado em primeira instância e o autuado não concorde com a decisão proferida, deve...
11/07/2023

Depende. Caso o processo tenha sido julgado em primeira instância e o autuado não concorde com a decisão proferida, deve ser apresentado dentro do prazo de 20 dias o recurso em segunda instância, que geralmente tem maior probabilidade de êxito se o autuado manejou corretamente a defesa administrativa, utilizando-se de boas estratégias de defesa, que podem ser diretas ou indiretas.


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