22/08/2023
Desde o julgamento do REsp 1.318.051/RJ, em 2015, ambas as Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ vinham entendendo, em uníssono, que para a validade da aplicação das multas administrativas ambientais não há obrigatoriedade da prévia imposição de advertência.
Contudo, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ, embora consolidado o entendimento no âmbito das Turmas de Direito Público, tal circunstância tem se mostrado insuficiente para impedir a rotineira distribuição de inúmeros recursos sobre o tema, e que desde referida data há aproximadamente 27 acórdãos e 655 decisões monocráticas proferidas por Ministros contendo controvérsia semelhante à necessidade ou não de advertência.
Em razão disso, no dia 25.08.2022, a Corte entendeu pela afetação do REsp 1993783/PA, em conjunto com o REsp 1.984.746/AL, como representativo da controvérsia, Tema 1159, para a delimitação da questão de direito controvertida, qual seja, “definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.” Com isso, foi determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ até o julgamento do tema.