Advogado Lucas Iguini

Advogado Lucas Iguini Lucas Iguini
OAB/SC 63.744
Militante em direitos sociais
Advocacia humanizada e sustentável

Peculiaridades sobre o FGTSTodos sabemos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador...
30/07/2023

Peculiaridades sobre o FGTS
Todos sabemos que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, e que é dever (obrigatório) do empregador depositar o equivalente a 8% do salário do empregado à uma conta específ**a da Caixa Econômica Federal. Este fundo, poderá ser retirado em caso de demissão SEM justa causa.

Mas, sempre foi assim? Não. Antes de existir o FGTS e havia a Estabilidade Decenal, a qual consistia em tornar o empregado estável quando completasse 10 anos de serviço. Porém, a estabilidade decenal trazia algumas inseguranças ao trabalhador, visto que muitos eram demitidos pouco antes de completar o decênio.

Assim criou-se o FGTS a fim de coexistir com a Estabilidade Decenal, e foi assim até a promulgação da Constituição Federal de 1988 à qual aboliu a Estabilidade Decenal.

E se for demitido por justa causa ou pedir demissão? No primeiro caso, o trabalhador perde todo o direito de saque do FGTS. No segundo, se houver um acordo de desligamento entre empregado e empregador, então terá direito a sacar 80% do FGTS.

Intervalos na jornada de trabalhoDe acordo com a CLT existem dois tipos de intervalos: intrajornada e interjornada.O int...
23/07/2023

Intervalos na jornada de trabalho
De acordo com a CLT existem dois tipos de intervalos: intrajornada e interjornada.

O intervalo intrajornada ocorre durante o expediente, é uma pausa que o trabalhador pode e deve fazer para descanso ou alimentação. A regra (art. 71 da CLT) diz que se a jornada de trabalho é de 4 à 6 horas, então terá direito a um intervalo de 15 minutos. Se a jornada é de mais de 6 horas, então o mínimo necessário de intervalo é de 1h.

Já no intervalo interjornadas é o período de descanso entre uma jornada e outra. Basicamente ela deve ser de no mínimo 11 horas.

De forma prática, quais as implicações jurídicas? Por exemplo, se um trabalhador tem direito à 1h de descanso intrajornada, mas somente usufrui de 30 minutos, então os 30 minutos que foram suprimidos deverão ser remunerados em forma de hora extra.

Seu empregador pode lhe obrigar a fazer horas extras?A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/43) criou normas para regu...
23/07/2023

Seu empregador pode lhe obrigar a fazer horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/43) criou normas para regulamentar a questão das horas extras laborais. Também a Constituição Federal de 1988 (CF/88) recepcionou tais normas na forma de seu artigo 7° inciso XIII [...] “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada [...]”.

Então sabemos que existem duas formas de compensações que devem ser respeitadas caso haja o cumprimento das horas extras. 1- A compensação no banco de horas. 2- A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal (art. 61, § 1°).

No entanto, a maior dúvida das pessoas recai sobre a obrigatoriedade de fazer ou não as horas extras. O empregador pode exigir que o empregado faça?

Basicamente existem duas hipóteses que o seu chefe pode lhe obrigar a fazer horas extras. A primeira é, existe algum acordo individual ou coletivo que estipule a ocorrência de tais horas extras. E a segunda é em relação a alguma ocorrência de força maior que torne indispensável e inadiável a execução do serviço.

Dito isso, caso não se confirme nenhuma dessas hipóteses o empregado pode sim recusar-se a prestar horas extras. Além disso, a recusa nesse caso, não pode acarretar em demissão por justa causa.

A importância dos registros na carteira de trabalhoA carteira de trabalho e previdência social (CTPS) como é atualmente ...
21/02/2023

A importância dos registros na carteira de trabalho

A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) como é atualmente conhecida foi criada em 1969, no entanto possui em suas raízes a Carteira de Trabalhador Agrícola de 1904 e a Carteira Profissional instituída por pelo Presidente Vargas em 1932. Ademais, em 2019 foi instituída a Carteira de Trabalho Digital.

É através da CTPS que o trabalhador vai ter acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (P*S).

Todavia, muitas empresas não querem fazer o registro de seus trabalhadores. Essa pratica está cada vez mais comum atualmente e visa livrar-se de todos os encargos trabalhistas. Na maioria das vezes o discurso é sempre o mesmo, ofertar um salário acima da média ao trabalhador, desde que aceite trabalhar seu o registro.

Considerando que o Brasil possui uma taxa de desemprego de aproximadamente 9%, o que representa cerca de 8,7 milhões de pessoas, é logicamente impossível que o trabalhador nesse contexto tenha algum poder de barganha. Ou seja, ele não possui escolha. Então, ao se ofertar um salário um pouco acima do mínimo em troca de seus direitos, o trabalhador se vê em uma situação em que aceita os termos ou f**a sem o emprego, visto que existirá uma contingencia de trabalhadores que aceitarão trabalhar sem registro.

A consequência disso é que vemos uma crescente do fenômeno da pejotização que são empregados trabalhando em forma de pessoa jurídica (PJ). Porém, em alguns casos o entendimento da justiça do trabalho tem sido em reconhecer o vinculo de emprego mesmo sem que exista de fato o registro na CTPS.

Por que 8h/dia é o limite da jornada de trabalho?Certas Leis e regras existem há tanto tempo que as vezes esquecemos ou ...
13/02/2023

Por que 8h/dia é o limite da jornada de trabalho?
Certas Leis e regras existem há tanto tempo que as vezes esquecemos ou nem sabemos como que se deu o surgimento de toda essa estrutura.
A definição do tempo de jornada de trabalho é um exemplo. Você já se perguntou por qual razão o máximo é 8h diárias e 44h semanais?
Primeiramente existe uma razão fisiológica. Na época da revolução industrial a média da jornada de trabalho de um operário girava em torno de 16h por dia. No entanto, ao longo do tempo, percebeu-se que a produtividade ao final da jornada era muito baixa em razão da exaustão física do operário. Logo conclui-se que não se produzia mais com altas jornadas de trabalho, mas na verdade era o contrário, a produtividade do operário aumentava com menores jornadas.
Um outro motivo para a diminuição da jornada de trabalho tem a ver com o mercado consumidor. É uma questão lógica: enquanto o trabalhador estiver em jornada de trabalho ele não estará consumindo. Por isso se contatou que era importante que o trabalhador também tivesse tempo livre, pois nesse período possivelmente ele estaria consumindo, e nesse sentido, portanto, aumentando o mercado consumidor.
Por fim e o mais importante, todo e qualquer direito de trabalhador foi conquistado com muita luta. Principalmente a partir da formação do bloco socialista encabeçado pela União Soviética é que a classe trabalhadora toma consciência de si mesmo para lutar por seus direitos. Então, foi a partir da organização sindical e dos movimentos de massas que hoje o trabalhador possui alguma garantia e dignidade.
Isto posto, observamos que existem ao menos três razões para termos 8h diárias como o “ideal” de jornada de trabalho. 1- razão fisiológica humana; 2- mercado consumidor; 3- lutas sociais.
Ainda existem debates sobre a redução da jornada de trabalho para 6h diárias. Tal medida seria importante para redução das taxas de desemprego.

O patrão digitalO que é Uberização do Trabalho? Basicamente é quem utiliza de algum aplicativo para prestar serviços. O ...
02/02/2023

O patrão digital

O que é Uberização do Trabalho? Basicamente é quem utiliza de algum aplicativo para prestar serviços. O trabalhador por aplicativo, em tese, exerce uma função parecida com o trabalhador autônomo. No entanto, será mesmo que estes trabalhadores possuem mesmo autonomia ou o aplicativo é uma espécie de “patrão digital”?

É evidente que os aplicativos exercem sob o trabalhador um tipo de controle. Tudo é intermediado pelo aplicativo, desde o início da jornada até o pagamento. Porém, os riscos do serviço f**am por conta do trabalhador, e ainda assim, o aplicativo chega a f**ar em média com 30% do lucro do serviço prestado.

Diante desse contexto, milhares de ações judiciais já foram propostas para análise do judiciário enquanto que não existe nenhuma regulamentação formal desse novo tipo de trabalho. Como este tema ainda é muito recente, os tribunais ainda não consolidaram nenhuma jurisprudência. Desse modo, existem decisões favoráveis e desfavoráveis para ambos os lados.

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