12/08/2022
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A Caixa dever pagar danos morais e materiais a moradores de imóveis de conjunto residencial do Paraná, adquiridos com financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida junto ao banco.
A indenização está prevista na cobertura securitária de prejuízos do contrato de financiamento.
Os donos dos imóveis declararam que os quintais das residências sofreram inundações que causaram infiltrações nas paredes das casas, com surgimento de diversas rachaduras, de problemas no piso, de quedas do gesso do teto e de umidade excessiva nos imóveis, deixando as residências sem condições de habitação.
A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “o laudo pericial não deixa dúvida de que os danos materiais verif**ados nos imóveis foram ocasionados por chuvas excessivas, anormais, tendo o perito afirmado, categoricamente, que os danos presentes na edif**ação ocorreriam em qualquer edif**ação submetida à elevação do nível de água, independentemente do padrão”.
Sobre a reparação por danos morais, Tessler observou: “os autores são de famílias de baixa renda que com dificuldade separam recursos mês a mês para o adimplemento do financiamento. Não há parâmetros legais definidos para a fixação de indenização decorrente de dano extrapatrimonial. Mesmo porque não se trata de reparação efetiva, mas de uma simples compensação, já que é imensurável monetariamente o abalo psicológico sofrido pelos lesados. Assim, atento ao comando do artigo 944 do Código Civil, fixo a indenização por dano moral em R$ 10 mil para cada autor”.
Confira a matéria completa no nosso portal (trf4.jus.br) (face)
| Imagem: de mulher agachada, com a mão sobre a cabeça, mexendo na parede com infiltração. Texto: Minha casa minha vida | Moradores de imóveis danif**ados por inundações causadas por chuva excessiva vão receber indenização. E o selo TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.