Advkamylavitorino

Advkamylavitorino Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito de Família

Ficando comprovado que você realmente trabalhou para a empresa, o empregador, além de efetuar o registro na carteira pro...
20/06/2022

Ficando comprovado que você realmente trabalhou para a empresa, o empregador, além de efetuar o registro na carteira profissional, deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Frustrada essa primeira reclamação administrativa, o advogado poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista e, caso seja procedente, o juiz ordenará que as anotações sejam feitas, de forma retroativa, e seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como o pagamento das verbas trabalhistas que não foram recolhidas por falta da assinatura da carteira de trabalho.

A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas.
Caso o empregador não assine sua carteira espontaneamente, você poderá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Para fazer essa denúncia, procure o auxílio de um advogado especializado

Ao constatar uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar ...
20/06/2022

Ao constatar uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito.

Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de mau pagadores.

Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial.

Importante ressaltar que, apenas o erro de negativar um nome de forma indevida causa dano moral ao consumidor. E essa situação pode gerar uma indenização.

Entretanto, é preciso que o caso seja analisado por um especialista pois, não são todos os cenários onde pode existir esse direito.

Alguns direitos que quando violados geram direito a indenização: ♦️A paciente deve ser tratada pelo nome, e não portermo...
18/11/2021

Alguns direitos que quando violados geram direito a indenização:

♦️A paciente deve ser tratada pelo nome, e não por
termos no diminutivo como "mãezinha";
♦️O uso do soro e medicamentos como procedimento
de rotina sem antes avaliar o caso da paciente é um ato
de VO;
♦️Toda gestante (sendo atendida pelo SUS ou
particular) tem o direito à analgesia;
♦️A mulher tem o direito de elaborar o próprio plano de
parto e,
♦️A paciente tem o DIREITO de se alimentar e beber
água devendo ser oferecido pela maternidade independente de ser SUS ou particular.

Entre outras inúmeras condutas que muitas pessoas não possuem conhecimento.


A violação ao direito de uma assistência digna a mulher cabe indenização e toda mulher deve procurar seus direitos.







Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identificar, quase sempre consistem na insistência em pr...
18/11/2021

Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identificar, quase sempre consistem na insistência em procedimentos e intervenções desnecessários, como:

♦️Toques excessivos, desrespeitosos e/ou inadequados no corpo da mulher;
♦️Desrespeito ao tempo natural tanto da mãe quanto do bebê;Limitar a mobilidade da parturiente;
♦️Não permitir o acompanhante da escolha da mulher no momento do parto;
♦️Não prezar por um ambiente tranquilo no parto;
♦️Insistir para que a mulher opte por cesárea e desista do parto normal e também ao contrário;
♦️Fazer uma cesariana sem a autorização da mãe, alegando uma “emergência” ou “necessidade de última hora”;
♦️Não fornecer informações corretas que sejam do interesse da parturiente;
♦️Realizar qualquer tipo de procedimento sem a informação e o consentimento da mulher.

Fonte:https://www.ativosaude.com/gestacao/violencia-obstetrica/







Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identificar, quase sempre consistem na insistência em pr...
18/11/2021

Tipos de violência obstétrica, e que geralmente são difíceis de identificar, quase sempre consistem na insistência em procedimentos e intervenções desnecessários, como:

♦️Toques excessivos, desrespeitosos e/ou inadequados no corpo da mulher;
♦️Desrespeito ao tempo natural tanto da mãe quanto do bebê;Limitar a mobilidade da parturiente;
♦️Não permitir o acompanhante da escolha da mulher no momento do parto;
♦️Não prezar por um ambiente tranquilo no parto;
♦️Insistir para que a mulher opte por cesárea e desista do parto normal e também aí contrário;
♦️Fazer uma cesariana sem a autorização da mãe, alegando uma “emergência” ou “necessidade de última hora”;
♦️Não fornecer informações corretas que sejam do interesse da parturiente;
♦️Realizar qualquer tipo de procedimento sem a informação e o consentimento da mulher.

Fonte:https://www.ativosaude.com/gestacao/violencia-obstetrica/







A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no aten...
16/11/2021

A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento.

Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Conheça alguns exemplos:
• Lavagem intestinal e restrição de dieta;
• Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc;
• Omissão de informações;
• Desconsideração dos padrões e valores culturais;
• Divulgação de informações que denigrem a mulher;
• Não permitir acompanhante de escolha da gestante;
• Não receber alívio da dor.





Me aposentei, posso continuar trabalhando?A resposta é DEPENDE!!No caso da aposentadoria por idade ou da aposentadoria p...
15/11/2021

Me aposentei, posso continuar trabalhando?

A resposta é DEPENDE!!

No caso da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode tanto permanecer na mesma atividade que exercia antes da aposentadoria, como ser contratado em outro emprego.

Porem, nem todas as aposentadorias são assim, existem três casos que devemos dar uma maior atenção:

♦️ Na APOSENTADORIA por invalidez:
Aqui o segurado está incapacitado para o TRABALHO, portanto seria um contrassenso que ele voltasse a realizar alguma atividade laboral.
Caso o aposentado por invalidez quiser retornar ao TRABALHO, deve comunicar o INSS para que seu benefício seja cortado.

♦️O trabalhador que é servidor público estatutário:
Os servidores públicos estatutários, que são os concursados, também têm algumas normas específicas sobre continuar trabalhando após se aposentar. 
Basicamente, servidores aposentados não poderão mais trabalhar no cargo em que obtiveram a aposentadoria. 
Porém, nada impede que eles continuem exercendo outras atividades laborais. 
O servidor público aposentado pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa privada, como autônomo, ou até fazer um novo concurso e continuar trabalhando no serviço público, desde que seja em outro cargo.

♦️Na APOSENTADORIA especial:
Não é permitido porque a pessoa não pode seguir trabalhando, colocando em risco sua integridade física e a saúde.
Com exceção das atividades especiais, esse aposentado pode trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.

O que é carência no INSS??Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao be...
12/11/2021

O que é carência no INSS??

Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário.
O cálculo da carência é considerado a partir do primeiro dia do mês referente a competência do recolhimento da contribuição. Por exemplo, mesmo que o segurado comece a laborar no dia 31 de um mês, este dia laborado contará como um mês de carência.
 
 
Carência para obtenção de benefícios previdenciários

Cada benefício previdenciário exige uma carência própria.
 
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 12 meses

Auxílio-reclusão – 24 meses

Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição – 180 meses

Salário-maternidade nos casos de contribuinte individual e seguradas facultativas – 10 meses

Salário-maternidade das seguradas especiais – 12 meses

 


O auxílio-doença pode ser cumulado com o seguro-desemprego?A resposta é NÃO!!!De acordo com o artigo 167, § 2°, do Decre...
12/11/2021

O auxílio-doença pode ser cumulado com o seguro-desemprego?

A resposta é NÃO!!!

De acordo com o artigo 167, § 2°, do Decreto 3.048/99 é proibido receber o seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção à:

Pensão por morte;

Auxílio-suplementar;

Auxílio-reclusão;

Auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.

Portanto, em regra, o segurado não pode acumular seguro-desemprego com auxílio-doença.

Porém, para toda regra existe uma exceção, não é mesmo??

Existe uma situação atípica que envolve o recebimento de seguro-desemprego e de auxílio-doença, não ao mesmo tempo, mas como uma espécie de “cumulação retroativa”. 

Quer saber mais? Comenta aqui embaixo pra gente poder conversar.

-desemprego



Auxílio maternidadeO Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social...
08/11/2021

Auxílio maternidade

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda judicial para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

A concessão desse benefício é feita pelo INSS e garante para o segurado um auxílio financeiro para os segurados que necessitarem se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

Auxílio maternidadeO Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social...
08/11/2021

Auxílio maternidade

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, ab**to não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda judicial para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

A concessão desse benefício é feita pelo INSS e garante para o segurado um auxílio financeiro para os segurados que necessitarem se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

É garantido, também, aos casais heterossexuais e homoafetivos o direito ao salário-maternidade se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, desde que cumpram os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida). No entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.

O auxílio-doença é um benefício que foi idealizado para ajudar contribuintes do INSS que tenham comprovado estarem incap...
07/11/2021

O auxílio-doença é um benefício que foi idealizado para ajudar contribuintes do INSS que tenham comprovado estarem incapazes de realizar suas funções no trabalho, por tempo determinado, por conta de algum acidente ou doença.

Quem tem direito?

Terá direito ao benefício o segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Entretanto, deverá também cumprir 3 (três) requisitos:

• Ter qualidade de segurado
• Cumprimento da carência
• Incapacidade para o trabalho habitual.

Quem tem qualidade de
segurado?

São as pessoas que contribuem para a
previdência e tem direito à cobertura previdenciária, podendo usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Qual é a carência?

É necessário o mínimo de 12 contribuições ao sistema da previdência para ter direito.

Caso o infortúnio tenha sido um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição.

O valor do benefício será de 91% de seu salário-de-benefício.
Esta é uma média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, que correspondem a 80% (oitenta por cento) de seu período contributivo.

Endereço

Rua Canadá, 28 Ribeirão Da Ilha
Florianópolis, SC
88064200

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advkamylavitorino posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advkamylavitorino:

Compartilhar