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13/11/2025
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06/05/2025

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A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência...
06/05/2025

A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços.

Desta forma, as mudanças na legislação trabalhista não são voltadas para os setores considerados essenciais. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados.

As empresas que não se adequarem às novas regras para trabalho aos domingos e feriados e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:

Peixarias;
Lojas em hotéis;
Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;
Açougues;
Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;
Abatedouros;
Comércio em geral e varejista em geral;
Hortifrutis e similares;
Lojas de automóveis, caminhões e tratores;
Farmácias.
Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:
Floriculturas;
Locadoras de bicicletas e similares;
Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;
Salões de beleza e barbearias;
Feiras-livres;
Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);
Hotéis;
Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;
Lavanderias;
Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;
Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

A legislação trabalhista (CLT) estabelece que, até cinco faltas injustificadas em um período de 12 meses, o empregado nã...
05/05/2025

A legislação trabalhista (CLT) estabelece que, até cinco faltas injustificadas em um período de 12 meses, o empregado não tem o direito reduzido. No entanto, acima desse limite, o período de férias pode ser reduzido, conforme um cálculo específico. 

Como funciona o desconto nas férias:

Até 5 faltas: O empregado tem direito a 30 dias de férias. 

De 6 a 14 faltas: O empregado tem direito a 24 dias de férias. 

De 15 a 23 faltas: O empregado tem direito a 18 dias de férias. 

De 24 a 32 faltas: O empregado tem direito a 12 dias de férias. 

Mais de 32 faltas: O empregado perde o direito a férias. 

Importante:

As faltas injustificadas precisam ocorrer dentro do período aquisitivo (12 meses de trabalho) para afetar o número de dias de férias. 

Atenção: A empresa não pode descontar dias de férias se o empregado tiver a falta justificada (ex: atestado médico).

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88058512

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