23/10/2021
Ontem tivemos uma vitória profissional muito importante!!
O cliente foi preso e processado pelo crime de tráfico de dr**as combinado com a causa de aumento de pena por envolver, supostamente, adolescente na prática do delito. Fatos tipificados nos arts. 33 e 40, VI, ambos da Lei 11.343/06.
Após regular andamento do feito, o Denunciado foi condenado a uma pena privativa de liberdade fixada em 7 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, com regime inicial fechado, cumprindo até a presente data 1 ano e sete meses de sua pena corporal.
Inconformados com o condenação proferida, eis que não eram abarcada pela fatos contidos nos autos, interpusemos recurso de apelação para o e.TJMG, sob o argumento de ausência de elementos válidos que comprovassem a autoria do Réu. Subsidiariamente, pedimos a aplicação da causa de diminuição demais prevista no art. 33, p. 4* da Lei de Tóxicos, denominado pela doutrina de tráfico privilegiado.
Recebido e processado, conseguimos a reforma da r.Sentença de primeiro grau, com a absolvição do Denunciado da prática do crime de tráfico de dr**as, sendo, portanto, desnecessário a análise do restante do pleito defensivo.
Para mim, se tratou de uma vitória pessoal e profissional, fiquei mais feliz ainda de dar a notícia para os familiares! Me causou muita felicidade, também, foi ter o trabalho e esforço reconhecido tanto pelos familiares, quando pelos três Desembargadores que compuseram o julgamento.
Essa é umas das razões por que gosto tanto do que faço, não se trata de que, como muitos dizem, “defender bandido”, se trata de defender os direitos de um ser humano que está com sua liberdade e convivência com seus familiares em xeque.
No caso em tela, o Réu seria cometido por uma grande injustiça ao pagar pelo que não cometeu. Vale lembrar que mais vale um culpado solto do que um inocente preso.
Me despeço aqui com a sensação de dever cumprido, pois a cada passo que buscamos para conseguir justiça, mesmo que pequeno, faz uma grande diferença na nossa sociedade e na vida dos envolvidos.