10/03/2019
O Dia 8 de março comemoramos o DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Estive em alguns encontros promovidos pela Secretaria de Bem Estar Social, conversando com as mulheres envolvidas em projetos sociais.
o foco principal das palestras era a VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, por sinal bastante pertinente uma vez que estamos passando por um momento muito preocupante devido ao aumento de casos de Feminicídios vinculados nas mídias.
Dentre esse universo pode se tratar muitos debates esclarecedores e interessantes, porém desejo alertar sobre um detalhe importante que muitas pessoas não tem conhecimento.
Percebi que muitas tinham dúvidas quanto a Lei Maria da Penha, as sanções, a questão da ação ser incondicionada, enfim...
A grande maioria acreditava que a medidas protetivas são de exclusividade para MARIDOS/COMPANHEIROS e não é verdade, elas também devem ser usadas a favor da vítima e contra o AGRESSOR, seja ele o companheiro, O FILHO, O NETO, A FILHA, A NORA, ou qualquer um que no ambiente familiar venha a causar sofrimento.
O AGRESSOR pode ser qualquer um membro da família ou do convívio familiar.
Inclusive percebo que com o aumento de idosos, que se tornaram através de suas aposentadorias, a principal fonte de renda familiar, esses se tornam ALVO de agressões tanto físicas como psicológicas. São obrigados a comprometer suas rendas com despesas de outros, são agredidos com ameaças de diversas formas.
Desde modo é importante que saibamos que QUALQUER UM PODE RESPONDER POR AGRESSÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Assim como, QUALQUER UM PODE DENUNCIAR A SITUAÇÃO DE AGRESSÃO.
Precisamos aprender a CUIDAR uns dos outros, a querer o BEM ao próximo.
Muitas vezes o agredido, a VÍTIMA, não tem forças para tomar qualquer atitude para sair daquela situação. Seja por vergonha, por amor, por dependência afetiva.
Espero que, com os esclarecimentos, aja AÇÃO.
QUEM AMA NÃO MALTRATA.
QUEM MALTRATA DEVE PAGAR PELOS ATOS.
Que tenhamos amor uns pelos outros.