Rosicler Marcon Advogada

Rosicler Marcon Advogada A advogada Rosicler Marcon Calleari é atuante desde o ano de 2012.

O principal foco do escritório é a busca do êxito de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas. Todos os casos recebem a devida atenção e dedicação, garantindo uma prestação de serviços personalizada e eficaz. Nosso objetivo está voltado para atender nossos clientes nos ramos cível, sucessões, família e trabalhista. Mais informações pelos telefones (54) 3292 6168 ou 99994 3239 e/ou pelo e-mail: [email protected].

24/02/2023

Pix Parcelado

O Pix Parcelado permite a compra de produtos e serviços em parcelas, que são debitadas posteriormente na conta do cliente para pagamento, mas o total é recebido automaticamente na conta de quem está vendendo o serviço/produto.

Diferente da modalidade principal do Pix, que faz transferências, o Pix Parcelado pode ter algumas exigências para uso dependendo do banco e inclusive ter custos, como a cobrança de juros caso o acerto não seja feito dentro do prazo estipulado. Nesse caso, as taxas também variam conforme a instituição financeira.

Quais bancos já oferecem o Pix Parcelado?

Atualmente os clientes podem encontrar o Pix Parcelado nos bancos Bradesco, Itaú, Santander, Mercado Pago, Digio (banco digital do Bradesco), PicPay e Nubank.

Cada banco possui regras específicas para a realização do Pix Parcelado, podendo ser mais vantajoso em uma ou outra instituição.

No Santander, por exemplo, o cliente poderá fazer o parcelamento do pagamento entre duas e 24 vezes, e tem o valor mínimo para contratação de R$ 100.

Já no Mercado Pago, a operação é feita através de QR Code e utiliza o crédito que está disponível na conta do cliente. O valor mínimo para a contratação é de R$ 15.

No Bradesco, os juros começam em 2,36% ao mês e o parcelamento pode ser de até 60 vezes, conforme o perfil do cliente e característica da operação. O ticket médio do recurso no banco é de R$ 200.

Até o momento, o Itaú é o banco que oferece maior prazo para parcelamento para aqueles que já são clientes do banco, com oferta do Pix Parcelado em até 72 vezes, a partir de transferências no valor de R$80. Nesse caso é necessário ter o perfil pré-aprovado.

Por enquanto, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil ainda avaliam ofertar o Pix Parcelado.

Ainda no Itaú, as taxas ofertadas dependem do número de parcelas e tem valores competitivos com o mercado. A funcionalidade estará disponível para todos os clientes pessoa física até o final de abril.

22/02/2023

Faltas no trabalho

No artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT são previstas 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar ao trabalho. Isso quer dizer que não haverá desconto do dia perdido.

Todas as situações, mesmo com previsão na lei, exigem comprovação ao empregador. Confira, segundo a CLT:

- Casamento: Recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos

- Nascimento de filhos: para o pai, a ausência remunerada e sem prejuízo é de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) e para a mãe são garantidos até 120 dias de licença

- Falecimento: no caso da morte de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode deixar de trabalhar por até 2 dias consecutivos. Nessa situação, parentes distantes não estão previstos

- Doação de sangue: Uma ocasião por ano, os colaboradores podem se ausentar para doar sangue

- Título de eleitor: Se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor

- Alistamento militar: homens que sejam obrigados a se alistar podem faltar ao trabalho 2 dias consecutivos ou não para cumprir as etapas do alistamento

- Vestibular: nos dias de prova, os colaboradores podem se ausentar do trabalho

- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário

- Representante de sindicato: Trabalhadores que sejam representantes de sindicatos e estiverem participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

- Acompanhamento de gestante: Acompanhar a esposa ou companheira gestante até 6 vezes em consultas e exames médicos

- Consultas médicas de filhos: Se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano

- Realização de exames: ausência justificada por até três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

07/02/2023

Insalubridade X Periculosidade

O que é considerado insalubridade

Aquilo que é considerado insalubre quer dizer que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto colocaria a saúde do trabalhador em risco.

Nessa categoria entram poluição, químicos, ruídos, radiações e outros. As atividades que se enquadram como insalubres estão estabelecidas pelo art. 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

E o que é periculosidade

Também expondo o funcionário a possíveis riscos, este termo está mais ligado à fatalidade da função do que a saúde em si. Ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida.

Vagas que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo são algumas das atividades consideradas aptas ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

Diferenças de remuneração

Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.

Portanto, para o adicional de insalubridade, o cálculo da porcentagem a mais no salário varia com o grau insalubre determinado pelo Ministério do Trabalho (antigo MTE), que realizará a perícia no local de trabalho analisando qual o nível àquele setor se enquadra.

Existem três categoria de insalubridade, que são:

-Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%
-Insalubridade de nível médio – adicional de 20%
-Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

Já para a periculosidade o cálculo é mais simples, devendo ser somado ao salário do trabalhador mais 30% do valor total. Exemplo: se o salário for de R$1.800,00, deverá ser somado mais 30%, que nesse cenário seria R$540,00, totalizando R$2.340,00.

Em decisão recente, o STF definiu que um funcionário não poderá ter direito aos dois adicionais e outra decisão definiu que as porcentagens podem ser alteradas de acordo com convenções coletivas.

06/02/2023

Rescisão do Contrato

1 - Demissão sem justa causa

A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas do empregador, porém deverão ser pagas as verbas rescisórias conforme previsto na CLT.

2 - Demissão com justa causa

Ao contrário da demissão sem justa causa aqui é preciso que o empregador justifique. O ex-colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

3 - Pedido de demissão

É feita pela iniciativa do próprio colaborador.

4 - Rescisão de contrato de trabalho indireta

Neste caso, quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado. Assim como na rescisão sem justa causa, na rescisão indireta o ex-empregador deverá pagar os direitos do Trabalhador previstos na CLT.

5 - Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca

Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
6 - Rescisão por comum acordo

Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:

- O salário
- metade do aviso prévio
- 13º salário proporcional
- férias vencidas, acrescidas de 1/3
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- multa de 20% do FGTS.

06/12/2022

Férias Coletivas

1 - O que são as férias coletivas?

As férias coletivas abrangem toda a categoria de determinado setor. Elas são tiradas em conjunto e podem substituir as férias convencionais. Elas devem ser autorizadas pelo sindicato.

As férias coletivas são utilizadas, principalmente, quando um setor tem baixa demanda em uma determinada produção, por exemplo.

2 - Qual é o valor recebido?

O valor recebido é individual a cada empregado em relação ao seu período. O pagamento das férias coletivas é igual ao das férias convencionais, com adicional de 1/3.

3 - A empresa toda pode entrar em férias coletivas?

“A legislação não especifica quantidade, mas geralmente ocorre por setor como, por exemplo, em uma indústria automobilística, sai de férias parte do setor de produção ou parte administrativa”, afirma o advogado.

4 - O trabalhador é obrigado a tirar férias coletivas?

As férias coletivas são de livre-arbítrio do empregador. Ele pode impor as férias no período em que acha mais conveniente, assim como ocorre nas férias convencionais.

5 - O empregado deve ser avisado?

Sim, o trabalhador deve ser avisado 30 dias antes de tirar as férias e o pagamento deve ser antecipado.

6 - Qual o período?

Após a reforma de 2017 a CLT prevê três períodos no ano, desde que não seja inferior a cinco dias. A empresa pode dar férias coletivas de 10, 15, 20 dias

05/12/2022
18/11/2022

Décimo Terceiro Salário

1 – O que é?

Cada mês trabalhado, você tem direito a receber um valor proporcional do seu salário no final do ano.

2 – Quem tem direito?

Todos os empregados registrados em carteira assinada, funcionários públicos e aposentados.

3 – Quando é feito o pagamento?

A primeira parcela até 30 de novembro.

Normalmente as empresas pagam no último dia de novembro. Mas por conta da antecipação de férias, o 13º pode ser pago a partir de 1º de fevereiro.

Segunda parcela até dia 20 de dezembro.

É aqui que os descontos aparecem. Na segunda parcela, você terá os descontos do FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. Não tem como fugir.

4 – Posso pedir o adiantamento?

Você pode pedir o adiantamento junto com o pagamento de férias. Quando você for programar as férias do ano, vale você já informar que deseja adiantar o décimo terceiro.

5 – Se eu for demitido, ainda tenho direito?

Sim! Você receberá um proporcional do período trabalhado que ainda não foi pago. Caso tenha sido demitido por justa causa, você não terá direito.

6. Em casos de: afastamento por doença, acidente de trabalho e Licença-Maternidade. Quem paga? O patrão ou a Previdência Social?

Depende do tempo de afastamento. Se você ficar afastado por até 15 dias é o patrão que pagará seu 13º. Caso ultrapasse esse período, você receberá pela Previdência Social.

7 – Se a empresa não me pagar?

Empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários levam multa de R$ 170 por pessoa. O prazo para pagar a primeira parcela termina dia 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso.

8 – Há a incidência de Imposto de Renda?

Dependendo do valor do 13º, poderá sofrer incidência de Imposto de Renda. Caso seu patrão parcele o pagamento desse salário. O valor da segunda parcela pode sofrer desconto do INSS e Imposto de Renda.

19/10/2022

Contrato de trabalho

1 - Demissão sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas do empregador, porém deverão ser pagas as verbas rescisórias conforme previsto na CLT.

2 - Demissão com justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa aqui é preciso que o empregador justifique. O ex-colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

3 - Pedido de demissão
É feita pela iniciativa do próprio colaborador.

4 - Rescisão de contrato de trabalho indireta
Neste caso, quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado. Assim como na rescisão sem justa causa, na rescisão indireta o ex-empregador deverá pagar os direitos do Trabalhador previstos na CLT.

5 - Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
6 - Rescisão por comum acordo
Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:

- O salário
- metade do aviso prévio
- 13º salário proporcional
- férias vencidas, acrescidas de 1/3
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3
- multa de 20% do FGTS.

19/10/2022

Faltas no trabalho

No artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT são previstas 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar ao trabalho. Isso quer dizer que não haverá desconto do dia perdido.

Todas as situações, mesmo com previsão na lei, exigem comprovação ao empregador. Confira, segundo a CLT:

- Casamento: Recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos

- Nascimento de filhos: para o pai, a ausência remunerada e sem prejuízo é de cinco dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) e para a mãe são garantidos até 120 dias de licença

- Falecimento: no caso da morte de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode deixar de trabalhar por até 2 dias consecutivos. Nessa situação, parentes distantes não estão previstos

- Doação de sangue: Uma ocasião por ano, os colaboradores podem se ausentar para doar sangue

- Título de eleitor: Se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor

- Alistamento militar: homens que sejam obrigados a se alistar podem faltar ao trabalho 2 dias consecutivos ou não para cumprir as etapas do alistamento

- Vestibular: nos dias de prova, os colaboradores podem se ausentar do trabalho

- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário

- Representante de sindicato: Trabalhadores que sejam representantes de sindicatos e estiverem participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

- Acompanhamento de gestante: Acompanhar a esposa ou companheira gestante até 6 vezes em consultas e exames médicos

- Consultas médicas de filhos: Se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano

- Realização de exames: ausência justificada por até três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

14/09/2022

Todo bichinho merece respeito e cuidado! 🐶🐱
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos. Com o objetivo de garantir a integridade desses animais, a Lei 14.064/2020 aumentou a punição para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais. A legislação também abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No entanto, quando se tratar de cães e gatos - aqueles mais presentes nos lares brasileiros - a penalidade é mais severa.

🔎 Conheça a norma: https://bit.ly/MausTratosCaoEGato

Endereço

Rua Anúncio Curra, N° 2350, Centro
Flores Da Cunha, RS
95270-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:30 - 18:00
Terça-feira 13:30 - 18:00
Quarta-feira 13:30 - 18:00
Quinta-feira 13:30 - 18:00
Sexta-feira 13:30 - 18:00

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A advogada Rosicler Marcon Calleari é atuante desde o ano de 2012. O principal foco do escritório é a busca do êxito de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas. Para tanto, possui profissionais capacitados e comprometidos com a ética e o sucesso de seus clientes e parceiros. Todos os casos recebem a devida atenção e dedicação, garantindo uma prestação de serviços personalizada e eficaz. Nosso objetivo está voltado para atender nossos clientes nos ramos cível, sucessões, família e trabalhista. Mais informações pelo telefone (54) 3292 6168 ou pelo e-mail: [email protected].