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COMUNICADO IMPORTANTE:A DIJOSETE VERÍSSIMO ADVOCACIA vem alertar sobre a ocorrência de golpes praticados por pessoas que...
17/08/2026

COMUNICADO IMPORTANTE:

A DIJOSETE VERÍSSIMO ADVOCACIA vem alertar sobre a ocorrência de golpes praticados por pessoas que se passam por advogados ou integrantes do nosso escritório, utilizando indevidamente nomes, fotos, logomarca e informações de processos para solicitar pagamentos ou transferências bancárias.

Nosso escritório não solicita pagamentos, depósitos ou transferências de valores por meio de contatos desconhecidos ou números não previamente informados aos clientes.

Antes de realizar qualquer pagamento relacionado ao seu processo, confirme diretamente com o escritório a autenticidade da solicitação.

Em caso de mensagem suspeita:

1. Não realize qualquer transferência ou pagamento;
2. Não forneça dados pessoais, bancários ou códigos de segurança;
3. Não clique em links enviados por desconhecidos;
4. Entre imediatamente em contato com nosso escritório pelos canais oficiais.

Nossa prioridade é proteger nossos clientes e evitar que terceiros se aproveitem da confiança construída ao longo de nossa atuação profissional.

NÃO CAIA NO GOLPE DO FALSO ADVOGADO!
Na dúvida, confirme antes de pagar.

Dijosete Veríssimo | Advocacia

Feliz aniversário, meu querido filho Diego Gabriel! Hoje é um dia especial para todos nós! Temos muito orgulho do filho ...
30/07/2026

Feliz aniversário, meu querido filho Diego Gabriel! Hoje é um dia especial para todos nós! Temos muito orgulho do filho que você é! Que sua vida seja iluminada e que você tenha uma juventude maravilhosa! Te amo muito! Seu pai Dijosete Júnior

Leia aqui abaixo👇1. A partir de 2026 (Lei 15.176/2025), a doença foi equiparada à deficiência, facilitando a aposentador...
18/05/2026

Leia aqui abaixo👇

1. A partir de 2026 (Lei 15.176/2025), a doença foi equiparada à deficiência, facilitando a aposentadoria especial com regras mais brandas (idade ou tempo reduzido) para quem comprovar limitação funcional.

2. Para fins de cálculo da renda familiar per capita exigida para a concessão do BPC (critério de miserabilidade), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria Turma Nacional de Uniformização (TNU) já consolidaram o entendimento de que os gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e terapias que não são fornecidos pelo SUS devem ser subtraídos da renda bruta familiar. O cálculo da vulnerabilidade socioeconômica deve considerar a renda líquida real restante após o custeio da saúde.

3. Quem parou de contribuir para o INSS ainda mantém a qualidade de segurado por um tempo (geralmente 12 meses, podendo chegar a 36 meses). Se o bebê nascer dentro desse "período de graça", a mãe tem direito ao benefício integral. Isso vale também para casos de adoção e para quem contribuir como "Facultativo de Baixa Renda"

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15/05/2026

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02/05/2026

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06/04/2026

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06/03/2026

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21/01/2026

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