19/06/2019
Dica do Direito: Após um protesto da jogadora Marta em um dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol Feminino, houve várias discussões e questionamentos sobre a equidade de salários entre homens e mulheres no Brasil e no mundo.
A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos da Constituição Federal que visa promover o bem de todos, e a igualdade, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
A equiparação salarial está prevista no art. 7º, inciso ###, da Constituição Federal e também no art. 461 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Apesar de muitos avanços na questão de igualdade de gênero no país, há ainda muita discrepância entre homens e mulheres quando se fala em salário.