10/07/2025
⁉️Pergunte a Oficial: NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
✅ SIM! A Resolução 571/2024 do CNJ permite a venda de imóvel em inventário, mesmo antes da partilha, sem necessidade de alvará judicial, desde que certas condições sejam respeitadas.
📄 REQUISITOS:
1. Discriminar as despesas do inventário.
O inventariante deve listar todos os custos envolvidos, como impostos, emolumentos, honorários advocatícios, etc.
2. Vincular o valor da venda ao pagamento
das despesas.
O dinheiro da venda deve ser usado para quitar os custos discriminados.
⚖️ CUIDADOS ADICIONAIS:
1. Ausência de indisponibilidade dos bens. Nenhum herdeiro ou cônjuge pode ter restrições judiciais sobre os bens.
2.Apresentação das guias do ITCMD.
E preciso apresentar os valores do imposto de transmissão.
📄 GARANTIAS E FORMALIDADES:
1.A escritura deve indicar os valores pagos.
O documento precisa detalhar custos e os cartórios que emitiram os orçamentos.
2. Garantia.
O inventariante deve prestar garantia (real ou fidejussória) de que usará o valor da venda para cobrir as despesas.
✅ E SE TUDO ESTIVER OK?
O cartório pode lavrar a escritura e a venda pode ser feita de forma legal, segura e rápida, sem necessidade de ir à Justiça.
Isso representa uma economia de tempo, dinheiro e desgaste para os herdeiros.
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O Cartório de Fervedouro está preparado para tirar todas as suas duvidas, garantir segurança jurídica e a formalização do seu ato.
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