14/07/2026
⚜️A Escritura não foi feita e o vendedor faleceu. O que acontece?
📌 Imagine esta situação:
✅ O contrato de compra e venda foi assinado.
✅ O comprador pagou todo o valor.
✅ Faltava apenas lavrar a escritura pública.
Mas, antes disso, uma das partes falece.
Durante muito tempo, acreditava-se que a única solução seria ingressar com uma ação judicial.
Mas nem sempre é assim.
Quando o negócio já foi celebrado e integralmente quitado em vida, o inventariante não está vendendo um bem do espólio. Ele apenas cumpre uma obrigação que já havia sido assumida pelo falecido.
É justamente nesse contexto que a advocacia extrajudicial vem ganhando cada vez mais espaço. Em situações específ**as, a escritura pública de nomeação de inventariante pode permitir a conclusão desse negócio diretamente em cartório, evitando uma judicialização desnecessária.
💡 A reflexão é simples:
Quantos processos ainda chegam ao Judiciário apenas porque muitos profissionais desconhecem as soluções que a via extrajudicial já oferece?
Conhecer esses instrumentos signif**a entregar ao cliente mais agilidade, menos custos e muito mais segurança jurídica.
A advocacia extrajudicial não cria novos direitos. Ela torna possível concretizar, de forma mais eficiente, direitos que já existiam.
E quando a lei permite, o cartório está de portas abertas para oferecer essa solução, com segurança, celeridade e eficiência.
⁉️DÚVIDAS sobre esse assunto?
O Cartório de Fervedouro está preparado para tirar todas as suas duvidas, garantir segurança jurídica e a formalização do seu ato.
👉 Fale conosco:
📲 32.99915.2601