Marchan Advocacia

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“Do que vale os textos se não colocados em práticas!?” Parabéns à todos Advogados que exercem com honestidade e compromi...
11/08/2020

“Do que vale os textos se não colocados em práticas!?”

Parabéns à todos Advogados que exercem com honestidade e compromisso essa profissão!

A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a Ação de Prestação de Contas pode ser usada para fisca...
11/08/2020

A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a Ação de Prestação de Contas pode ser usada para fiscalizar o uso da Pensão Alimentícia.

Contudo, tal medida somente pode ser utilizada como forma de obter informações, não permitindo que o demandante utilize-a como meio de apurar diferenças e solicitar eventual “crédito”.

Basicamente, a medida serve para resguardar o direito do genitor que não detém a guarda da criança, de obter informações sobre a destinação do uso da Pensão!

Para mais informações nos consulte.

27/07/2020
06/07/2020

O Ministério da Saúde anunciou acordo de cooperação para que a vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford e pelo laboratório AstraZeneca, em fase de ensaios clínicos, seja administrada no Brasil. Saiba mais: http://senado.fm/42p

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

Prazos processuais suspensos por 30 dias!Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após...
13/03/2020

Prazos processuais suspensos por 30 dias!

Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber:

- determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;

- determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;

- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;

- recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias;

- autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais;

- proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;

- suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;

- incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível;

- suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.

Novo comunicado – prevenção de contágio.           Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião

29/10/2019

Resp. Civil! TJSP! Indenização de 10 mil reais! O interessante julgado “dialoga” com a tese da usurpação do tempo livre, do meu amigo , não acham? Afinal, notem a quantidade de ligações, segundo a notícia : “A idosa alegou que é cliente da empresa há mais de dez anos e que, após não pagar uma parcela mensal referente a serviços, a idosa recebeu entre 30 a 60 ligações de cobrança no período de três dias. Diante da situação, entrou na Justiça pedindo reparação por conta do excesso da empresa”. Belo tema para estudo! Pablito
Fonte: Migalhas

22/04/2019

De acordo com o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente em seu art. 8°, diz que: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.

Lembrando que o Advogado exerce uma atividade “MEIO” e não uma atividade “FIM”, sendo assim, não pode garantir resultado ao cliente. No entanto, pode comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias.
Fonte: Nação Jurídica

Se teve um pedido de vista do prontuário médico negado, fique atento!
03/08/2018

Se teve um pedido de vista do prontuário médico negado, fique atento!

Vai viajar por um tempo maior? Fique atento...
03/08/2018

Vai viajar por um tempo maior? Fique atento...

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Para obter o d...
25/04/2018

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.

Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o ...
16/04/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde: Basta acessar: http://bit.ly/2G7cdgp.

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