29/07/2021
Verbas indenizatórias, aquelas que não compõem os vencimentos e servem para ressarcir o servidor em razão de situação específica, não podem compor a base de cálculo do imposto de renda.
Ocorre que, em regra, a administração pública, ao fazer a retenção do imposto de renda, inclui, por exemplo, o auxílio-alimentação no cálculo do imposto.
Para impedir que isso continue ocorrendo, o servidor poderá ingressar com uma ação judicial e pedir para que o juiz determine que administração deixe de incluir essas verbas na base de cálculo do imposto e que de devolva os valores que foram indevidamente descontos.
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