06/05/2020
"O governo do estado de São Paulo publicou decreto nesta, terça-feira, 5 de maio, tornando obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo, por todos os cidadãos que estiverem caminhando ou andando ou se dirigindo a qualquer local no estado. Medida que passa vigorar a partir do dia 7 de maio", afirmou Doria.
Decreto Nº 64959 DE 04/05/2020
Art. 1º Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, f**a determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956 , de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II - no interior de:
a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;
b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às p***s previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083 , de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:
1. na hipótese da alínea "a" do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
2. na hipótese da alínea "b" do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968;
3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
§ 2º O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.
Art. 2º As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea "a" do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020
JOÃO DORIA