Fróes da Motta, Bantim e Nery Advogados

Fróes da Motta, Bantim e Nery Advogados Advocacia

27/03/2018

Aguardem novidades!!

04/08/2017

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

14/07/2017

Parabéns a Dra Mary Portugal Makhoul por mais um ano de vida, desejamos muitos anos de vida, saúde e Prosperidade. Felicidades!

Estamos nessa luta!
02/05/2017

Estamos nessa luta!

Atenção Consumidor!
29/01/2017

Atenção Consumidor!

No apagar das luzes de 2016, o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 764, cujo conteúdo autoriza que os fornecedores de produtos e serviços estabeleçam diferenciação de preços conforme a forma de pagamento a ser utilizada pelo consumidor (dinheiro, cheque, cartão de...

29/07/2016

Trabalhador, fique ligado!

Começou ontem (28 de Julho), o período de saque do abono PIS/PASEP de 2016 (ano-base 2015), para os nascidos no mês de Julho.
Para isso, o trabalhador cumprir os seguintes requisitos:

1) Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
2) Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2015
3) Ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2015.

25/07/2016

Sabe aquele momento mais que especial, quando você decide comprar o imóvel dos seus sonhos, na planta?
Não deixe virar um pesadelo.
Lembramos alguns passos importantes nessa hora:
- Visite o local da obra, verifique se já tem algum morador, faça perguntas, conheça a vizinhança.
- Se a obra não iniciou ainda, pesquise outros empreendimentos da empreendedora, verifique sua reputação no mercado.
- Decidiu comprar o imóvel, peça uma copia do contrato e leia com atenção, marque os pontos de duvida e volte ao seu corretor, preferindo, procure a ajuda de um profissional.
- Lembre-se de guardar todos os panfletos e material de divulgação do empreendimento, bem como propostas e tudo que você receber do seu corretor.
- Sempre faça a inspeção do imóvel na presença de outra pessoa e confira se todos os itens do contrato estão regulares ou existem.
- Não deixe de ir as primeiras reuniões de condomínio, pois é nesse momento que será criado o estatuto que regerá a convivência em comum neste espaço, definindo normas e prevendo sansões às condutas indevidas.
Consumidor, fique de olho!

17/06/2016
09/05/2016

Estamos selecionando Estagiário do curso de Direito, cursando até o 7º semestre. Interessados enviar curriculo: [email protected]

01/02/2016

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verif**ada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal f**a autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.

§ 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o art. 1º, destacam-se:

I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identif**ada como potencial possuidora de focos transmissores;

II - a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e

III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identif**ado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

§ 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, entende-se por:

I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verif**ado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e

II - ausência - a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notif**adas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.

Art. 2º Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verif**ada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.

§ 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.

§ 2º Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

Art. 3º Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.

Art. 4º A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verif**ar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

(DOU de 1º.2.2016)

25/01/2016

Desejamos uma excelente semana a todos.

Endereço

Rua Juracy Magalhães, Nº 181, Térreo/Ponto Central
Feira De Santana, BA
44050-626

Telefone

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